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Home Auxílio-acidente

Auxílio-acidente tem direito vitalício? Veja o que é mito e o que é verdade

Julia por Julia
21/04/2025
em Auxílio-acidente, Últimas Notícias
INSS

Imagem: Reprodução / INSS

O auxílio-acidente é um benefício previdenciário importante, mas ainda cercado de confusões. Muitas pessoas não sabem exatamente quem tem direito, quais as regras para solicitação ou como o valor é calculado. Essas dúvidas alimentam uma série de mitos que acabam afastando trabalhadores de um direito legítimo.

O que você vai ler neste artigo

Toggle
  • O que é o auxílio-acidente
    • Entenda o objetivo do benefício
    • Quem pode receber
  • Principais mitos e verdades sobre o auxílio-acidente
    • Mito 1: “Só recebe quem sofreu acidente de trabalho”
    • Verdade 1: “É necessário passar por perícia médica do INSS”
    • Mito 2: “O auxílio-acidente pode ser solicitado a qualquer momento”
    • Verdade 2: “O benefício pode durar até a aposentadoria”
    • Mito 3: “O valor do auxílio-acidente é igual ao salário anterior”
    • Verdade 3: “O auxílio-acidente é acumulável com o salário”
  • Requisitos para receber o auxílio-acidente
    • Condições básicas exigidas pelo INSS
    • Situações que excluem o direito
  • Diferença entre auxílio-acidente e auxílio-doença
    • Auxílio-doença
    • Auxílio-acidente
  • Perguntas frequentes sobre o auxílio-acidente
    • O benefício é vitalício?
    • Pode ser acumulado com aposentadoria?
    • Existe carência para receber o auxílio-acidente?
  • Como solicitar o auxílio-acidente
    • Canais de atendimento
    • Documentos necessários
    • Resultado da perícia
  • Impacto do auxílio-acidente na vida do trabalhador
    • Complemento de renda importante
    • Reabilitação profissional
  • Principais mudanças recentes na legislação
  • Conclusão

Para garantir que a população tenha acesso à informação correta, é essencial esclarecer os principais pontos do auxílio-acidente com base na legislação vigente e nas práticas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Neste artigo, vamos separar os fatos das interpretações equivocadas e explicar o que é mito e o que é verdade sobre esse benefício.

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Leia mais:

Auxílio-acidente: Lista de 10 sequelas que podem garantir o benefício do INSS

O que é o auxílio-acidente

Entenda o objetivo do benefício

O auxílio-acidente é um benefício de natureza indenizatória pago pelo INSS a trabalhadores que, após sofrerem um acidente (de qualquer natureza), ficam com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade para o trabalho habitual. Ele é concedido após o encerramento do auxílio-doença, desde que a perícia médica comprove a existência de sequelas.

Ao contrário do que muitos pensam, o auxílio-acidente não substitui a renda do trabalhador. Ele é um complemento pago junto ao salário, justamente por isso é acumulável com a remuneração do emprego.

Quem pode receber

Têm direito ao auxílio-acidente os segurados empregados (exceto domésticos), trabalhadores avulsos e segurados especiais. Não têm direito os contribuintes individuais, facultativos e empregados domésticos.

Principais mitos e verdades sobre o auxílio-acidente

Mito 1: “Só recebe quem sofreu acidente de trabalho”

Mito. O nome do benefício pode induzir ao erro, mas o auxílio-acidente não está limitado a acidentes de trabalho. Ele pode ser concedido por acidentes ocorridos em qualquer contexto — inclusive fora do ambiente profissional —, desde que as sequelas reduzam a capacidade de trabalho.

Verdade 1: “É necessário passar por perícia médica do INSS”

Verdade. A concessão do auxílio-acidente depende da avaliação de um perito do INSS. A perícia analisa o prontuário médico, exames e outras evidências para comprovar que houve redução funcional e permanente da capacidade laboral.

Mito 2: “O auxílio-acidente pode ser solicitado a qualquer momento”

Mito. O benefício só pode ser solicitado após o fim do auxílio-doença. Ele é concedido apenas quando a recuperação não é total e restam sequelas permanentes. Ou seja, é um passo posterior ao tratamento médico e à reabilitação.

Verdade 2: “O benefício pode durar até a aposentadoria”

Verdade. O auxílio-acidente é pago enquanto o trabalhador está em atividade e até que ele se aposente. Caso o segurado venha a se aposentar, o pagamento do benefício é encerrado.

Mito 3: “O valor do auxílio-acidente é igual ao salário anterior”

Mito. O valor é equivalente a 50% do salário de benefício que serviu de base para o auxílio-doença, com as atualizações previstas em lei. Ele não equivale ao salário total nem ao último valor recebido pelo trabalhador antes do acidente.

Verdade 3: “O auxílio-acidente é acumulável com o salário”

Verdade. Como é um benefício de natureza indenizatória, ele pode ser acumulado com a remuneração do trabalhador. Portanto, quem retorna ao trabalho mesmo com as sequelas pode receber ambos simultaneamente.

Requisitos para receber o auxílio-acidente

Condições básicas exigidas pelo INSS

Para ter direito ao benefício, o segurado precisa preencher os seguintes requisitos:

  • Ter qualidade de segurado no momento do acidente
  • Ter sofrido um acidente de qualquer natureza
  • Apresentar sequela permanente que reduza a capacidade para o trabalho habitual
  • Passar por perícia médica do INSS
  • Ter recebido previamente o auxílio-doença

Situações que excluem o direito

Não têm direito ao auxílio-acidente:

  • Empregados domésticos
  • Contribuintes individuais e facultativos
  • Segurados que não apresentarem sequelas que afetem sua capacidade de trabalho

Diferença entre auxílio-acidente e auxílio-doença

Auxílio-doença

O auxílio-doença é pago temporariamente enquanto o trabalhador está totalmente incapaz de exercer suas atividades por motivo de doença ou acidente. Durante esse período, ele é afastado do trabalho.

Auxílio-acidente

Já o auxílio-acidente é pago quando o segurado retorna ao trabalho, mas ainda apresenta sequelas que reduzem sua capacidade. Ou seja, não há afastamento, apenas uma indenização complementar.

Perguntas frequentes sobre o auxílio-acidente

O benefício é vitalício?

Não. Ele é pago até a aposentadoria do segurado. Ao se aposentar, o pagamento do auxílio-acidente é encerrado, independentemente da permanência das sequelas.

Pode ser acumulado com aposentadoria?

Não. A legislação não permite a acumulação do auxílio-acidente com qualquer espécie de aposentadoria.

Existe carência para receber o auxílio-acidente?

Não há exigência de carência. Basta que o segurado esteja filiado ao INSS no momento do acidente e com as contribuições em dia.

Como solicitar o auxílio-acidente

Auxílio-acidente
Imagem: rafastockbr/ shutterstock.com

Canais de atendimento

O pedido pode ser feito pelos canais de atendimento do INSS:

  • Aplicativo Meu INSS
  • Site oficial do INSS
  • Telefone 135

Após o pedido, será agendada a perícia médica que avaliará se o segurado tem direito ao benefício.

Documentos necessários

  • Documento de identidade com foto
  • CPF
  • Laudos médicos
  • Exames que comprovem a sequela
  • Comprovantes do acidente, se houver

Resultado da perícia

Após a perícia, o INSS pode conceder ou negar o benefício. Em caso de negativa, é possível apresentar recurso administrativo ou ingressar com ação judicial.

Impacto do auxílio-acidente na vida do trabalhador

Complemento de renda importante

Para trabalhadores com sequelas permanentes, o benefício funciona como uma compensação financeira importante, principalmente se houver perda de produtividade ou necessidade de mudança de função.

Reabilitação profissional

Mesmo com o benefício, muitos segurados são encaminhados para programas de reabilitação profissional, com o objetivo de inseri-los novamente no mercado de trabalho em funções compatíveis com sua nova realidade.

Principais mudanças recentes na legislação

Embora a essência do auxílio-acidente tenha permanecido, algumas alterações administrativas do INSS modificaram prazos e regras de avaliação. Desde 2023, o órgão tem investido em processos digitais e revisões automatizadas, o que exige maior atenção por parte dos segurados.

Por isso, é essencial manter a documentação médica atualizada e acompanhar os prazos junto ao Meu INSS.

Conclusão

O auxílio-acidente é um direito garantido por lei que ainda é pouco compreendido por boa parte dos segurados do INSS. Separar os mitos das verdades é fundamental para garantir que quem realmente precisa do benefício tenha acesso a ele.

Embora envolva critérios técnicos e burocráticos, trata-se de um recurso essencial para trabalhadores que enfrentam sequelas permanentes em sua capacidade laborativa. O esclarecimento sobre suas regras, funcionamento e limitações ajuda a democratizar o acesso à informação e reforçar a proteção social no Brasil.

Tags: acidente de trabalhoauxílio-acidentebenefício indenizatóriodireito do trabalhadorINSSlegislação previdenciáriamitos e verdades INSSperícia INSSreabilitação profissionalsegurado acidentado
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