O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um direito de todos os trabalhadores formais no Brasil, destinado a protegê-los em casos de demissão sem justa causa e outras situações previstas por lei. Entretanto, muitos se deparam com o saldo bloqueado ao tentar acessar esses recursos.
Esse bloqueio pode ocorrer por diversos motivos, como garantias de empréstimo, antecipação de saque-aniversário ou até mesmo por ordens judiciais. Neste artigo, vamos esclarecer as principais causas desse bloqueio e como você pode desbloquear o seu saldo de maneira eficiente. Continue a leitura e confira os detalhes!
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O que é o saldo bloqueado do FGTS?
O saldo bloqueado no FGTS refere-se à quantia disponível na conta do trabalhador que, por algum motivo específico, está impedida de ser movimentada. Isso significa que, mesmo visualizando o valor no aplicativo do FGTS ou no extrato fornecido pela Caixa Econômica Federal, o trabalhador não conseguirá sacar ou usar esse montante até que o bloqueio seja removido.
De acordo com a Lei 8.036/1990, o FGTS só pode ser sacado em situações específicas, como demissão sem justa causa, aposentadoria, compra de imóvel, doenças graves, entre outras. No entanto, mesmo nessas situações, o saldo pode estar bloqueado, dependendo das circunstâncias.
Principais motivos para o bloqueio do saldo do FGTS
Diversas situações podem resultar no bloqueio do saldo do FGTS. Conhecer as causas pode ajudar a entender melhor o que está acontecendo com o seu dinheiro e como proceder para resolver a questão.
Bloqueio por empréstimo com garantia do FGTS
Uma das situações mais comuns de bloqueio ocorre quando o trabalhador utiliza parte do saldo do FGTS como garantia para a contratação de um empréstimo. Nesse caso, 10% do saldo disponível e a multa rescisória de 40% (em caso de demissão) são oferecidos como garantia à instituição financeira. Até que a dívida seja totalmente quitada, o valor permanece bloqueado, não podendo ser movimentado.
Bloqueio pelo saque-aniversário
O saque-aniversário é uma modalidade que permite ao trabalhador retirar parte do saldo do FGTS anualmente, no mês do seu aniversário. Contudo, ao optar por essa modalidade, o trabalhador fica impossibilitado de sacar o valor integral do FGTS caso seja demitido sem justa causa. Nesse cenário, ele só terá direito à multa rescisória de 40%, enquanto o restante do saldo permanecerá bloqueado.
Bloqueio pela antecipação do saque-aniversário
Quando o trabalhador decide antecipar o saque-aniversário, o saldo do FGTS é utilizado como garantia para a operação, gerando um bloqueio até que o empréstimo seja pago integralmente. Esse bloqueio é similar ao que ocorre na contratação de empréstimos tradicionais com garantia do FGTS.
Bloqueio por determinação judicial
Outro motivo relevante para o bloqueio do FGTS é a determinação judicial. Em casos de dívidas de pensão alimentícia, por exemplo, o Poder Judiciário pode emitir uma ordem para que o valor depositado no FGTS seja retido e utilizado no pagamento da dívida. Nessa situação, o desbloqueio só ocorre mediante a quitação total da dívida e a apresentação de um ofício judicial autorizando a liberação do saldo.
Como desbloquear o saldo do FGTS?
Agora que você já conhece as principais causas do bloqueio, é importante saber quais medidas tomar para desbloquear o seu saldo do FGTS. Abaixo, detalhamos os passos para cada situação.
Desbloqueio em caso de empréstimo com garantia do FGTS
Se o bloqueio estiver relacionado a um empréstimo garantido pelo FGTS, a única forma de desbloquear o saldo é antecipando o pagamento das parcelas. Isso pode ser feito diretamente no aplicativo do banco onde o empréstimo foi contratado, gerando um boleto com o valor total devido. Uma vez que o pagamento for efetuado, a Caixa Econômica Federal será informada e o saldo será desbloqueado.
Caso o banco não ofereça a opção de quitação online, é possível entrar em contato com a instituição financeira via telefone ou pessoalmente em uma agência para solicitar o pagamento antecipado.
Desbloqueio no caso do saque-aniversário
Se o bloqueio ocorreu devido à escolha pelo saque-aniversário, o trabalhador pode retornar à modalidade padrão de rescisão. Contudo, essa mudança só terá efeito após 24 meses, contados a partir da data da solicitação. O pedido pode ser feito no aplicativo FGTS ou no site da Caixa. Durante esse período, o saldo continuará bloqueado em caso de demissão sem justa causa.
Desbloqueio por determinação judicial
No caso de bloqueios judiciais, o saldo só será liberado após a quitação da dívida e mediante a apresentação de um ofício judicial à Caixa. Esse procedimento envolve o pagamento integral da dívida e, posteriormente, a emissão do documento pelo juiz responsável autorizando o desbloqueio.
Desbloqueio em outras situações
Em situações diversas, o desbloqueio do saldo do FGTS pode exigir uma visita a uma agência da Caixa Econômica Federal. Nesses casos, é necessário levar documentos de identificação, como RG ou CNH, carteira de trabalho e comprovante de residência. Na agência, o trabalhador receberá orientações detalhadas sobre como proceder.
Considerações finais
O saldo bloqueado no FGTS pode ser uma fonte de frustração, especialmente em momentos de necessidade. Porém, entendendo as razões para o bloqueio e seguindo as orientações corretas, é possível resolver a situação de forma rápida e eficaz. Seja qual for o motivo do bloqueio, o primeiro passo é identificar a causa e, em seguida, tomar as medidas apropriadas para desbloquear o seu dinheiro e garantir o acesso aos recursos do FGTS nos momentos em que eles são mais necessários.
Imagem: Diego Thomazini / Shutterstock.com