Com o prazo para o pagamento da primeira parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) se aproximando, muitos proprietários de veículos antigos estão em busca de isenções que podem aliviar o custo do imposto.
Entretanto, a legislação varia significativamente entre os estados brasileiros, e não são todos os locais que oferecem benefícios para veículos com muitos anos de fabricação. Este artigo analisa quais estados não garantem isenção de IPVA com base na antiguidade do veículo e os impactos dessa política para os proprietários.
Estados sem isenção de IPVA por idade de veículo
Atualmente, apenas dois estados brasileiros, Minas Gerais e Pernambuco, não concedem isenção do IPVA com base na idade do veículo. Enquanto outros estados oferecem isenções que podem variar de 10 a 30 anos de fabricação, esses dois locais mantêm critérios diferentes para a concessão de benefícios fiscais.
Em Minas Gerais, a isenção não é concedida apenas com base na antiguidade do veículo. A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (Sefaz-MG) esclarece que, embora existam reduções na base de cálculo do IPVA para veículos com mais de 30 anos, não há isenção completa para esses veículos. A base de cálculo do imposto é ajustada para veículos com mais de 30 anos, reduzida em 10% para cada ano adicional além dos 30 anos.
Critérios e políticas de isenção em Minas Gerais
Minas Gerais adota uma abordagem diferenciada, oferecendo uma redução progressiva na base de cálculo do IPVA para veículos antigos em vez de uma isenção total.
A base de cálculo é limitada ao valor de tabela de veículos com até 30 anos, com descontos adicionais para anos subsequentes. Em 2023, o IPVA representou 12% da arrecadação tributária do estado, e para 2024, projeta-se uma arrecadação de R$ 10,6 bilhões, com 40% destinados ao estado, 40% aos municípios e 20% ao Fundeb.
Quem tem direito à isenção do IPVA?
Apesar da ausência de isenção para veículos antigos em Minas Gerais e Pernambuco, há diversas categorias de veículos e proprietários que podem se beneficiar de isenções. Os principais grupos incluem:
- Entidades filantrópicas;
- Veículos de embaixadas;
- Pessoas com deficiência (física, visual, intelectual, síndrome de Down ou autismo);
- Condutores profissionais autônomos (taxistas);
- Veículos com valor histórico;
- Veículos recuperados de roubo ou sinistrados com perda total;
- Veículos sorteados ou adquiridos em leilão público;
- Veículos cedidos em comodato.
- Veículos usados em transporte escolar ou pelo Conselho Tutelar.
- Veículos doados pelo município ao estado ou adquiridos pelo Programa de Incentivo à Renovação da Frota de Caminhões;
- Veículos elétricos produzidos no estado, apenas no ano de compra e no seguinte.
Para solicitar a isenção, os proprietários devem acessar o site da Sefaz-MG, onde estão listados os documentos necessários para cada categoria. É crucial que a isenção seja solicitada e aprovada no ano anterior ao pagamento do IPVA para veículos usados.
Conclusão
Enquanto Minas Gerais e Pernambuco não oferecem isenção do IPVA com base na antiguidade dos veículos, outras regiões do Brasil implementam políticas variadas que podem beneficiar os proprietários de veículos antigos.
É essencial que os interessados conheçam as regras específicas de seu estado e se certifiquem de que estão em conformidade com os requisitos para obter quaisquer isenções disponíveis.
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