Perder um ente querido é um momento doloroso e, em meio a esse sofrimento, muitos dependentes ou herdeiros se veem na necessidade de resolver questões burocráticas relacionadas ao falecimento. Uma das situações que pode gerar dúvidas é a solicitação do pagamento de valores não recebidos até a data do óbito de um beneficiário da Previdência Social.
Neste artigo, vamos explicar de forma clara e objetiva como funciona o pagamento desses valores e quais são os requisitos e documentos necessários para realizar a solicitação.
O que são os valores não recebidos até a data do óbito?
Os valores residuais, como são chamados, são os benefícios que o titular do INSS ainda não havia recebido até o momento de seu falecimento. Esse valor corresponde à fração do benefício referente ao mês do óbito, além do décimo terceiro proporcional. Para que os dependentes ou herdeiros possam receber esse montante, é preciso seguir alguns procedimentos legais e apresentar a documentação necessária.
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Esses valores são devidos quando o titular falece antes do pagamento da sua aposentadoria ou outro benefício previdenciário, e podem ser solicitados pelos dependentes ou herdeiros diretamente ao INSS.
Quem tem direito ao pagamento dos valores residuais?
Os dependentes ou herdeiros do falecido podem pedir o pagamento desses valores, mas a elegibilidade para o recebimento depende da situação de cada um. Existem duas situações principais:
1. Dependentes reconhecidos para pensão por morte
Se os dependentes já estão recebendo a pensão por morte, o pagamento dos valores residuais será feito de forma automática, juntamente com o pagamento regular da pensão. Ou seja, eles não precisarão solicitar separadamente, pois o INSS irá incluir os valores devidos no pagamento da pensão.
2. Dependentes não reconhecidos para pensão por morte
Caso os dependentes não recebam pensão por morte, herdeiros ou representantes legais precisam seguir um procedimento um pouco mais formal. Para isso, será necessário apresentar um alvará judicial ou uma partilha por escritura pública para que a solicitação do pagamento dos valores residuais seja autorizada. Esse passo é necessário porque, sem o reconhecimento legal da dependência, o INSS não pode proceder com o pagamento diretamente aos solicitantes.
Como solicitar o pagamento dos valores residuais?
O processo para pedir os valores residuais pode ser realizado de forma simples e rápida, graças aos serviços online disponibilizados pelo INSS. Veja como fazer:
1. Acesse o serviço de solicitação online
Você pode realizar a solicitação diretamente no site ou aplicativo Meu INSS, ou ainda, por telefone, através do número 135. O procedimento é conhecido como “Pagamento de Valor Não Recebido Até a Data do Óbito do Beneficiário”.
2. Documentos necessários
Para efetuar a solicitação, será preciso reunir alguns documentos que comprovem o falecimento, a dependência ou a legitimidade do solicitante. Veja a lista de documentos:
Do segurado (Falecido):
- Número do benefício;
- Número do CPF;
- Certidão de óbito.
Dos dependentes:
- Número do CPF do dependente;
- Documento de identificação com foto (identidade, CNH, CTPS);
- Caso o dependente não receba pensão por morte: alvará judicial ou partilha por escritura pública.
Do representante legal (caso haja):
- Termo de responsabilidade (modelo do INSS);
- Termo de representação legal (tutela, curatela ou termo de guarda);
- Documento de identificação com foto (identidade, CNH, CTPS);
- CPF do representante legal.
3. Enviar os documentos e aguardar a análise
Após o envio de todos os documentos e o preenchimento das informações solicitadas no sistema, o INSS realizará uma análise. Se tudo estiver em ordem, o pagamento será realizado conforme o procedimento.
Como é feita a classificação dos dependentes?
Na legislação previdenciária, os dependentes do falecido são divididos em três classes de prioridade para fins de recebimento de benefícios. A ordem de prioridade é essencial, pois a dependência financeira de uma classe pode excluir a dependência das demais, de acordo com a legislação do INSS.
Classe 1 – Prioridade máxima:
- Cônjuge (esposo/a);
- Companheiro/a (parceiro/a em união estável);
- Filho(a) não emancipado(a), menor de 21 anos ou com invalidez ou deficiência mental, intelectual ou grave.
Classe 2 – Prioridade secundária:
- Pais do falecido.
Classe 3 – Última prioridade:
- Irmãos não emancipados, menores de 21 anos ou com invalidez ou deficiência mental, intelectual ou grave.
Vale ressaltar que, entre os dependentes da mesma classe, a competição por benefícios ocorre em condições iguais. Porém, a comprovação da dependência de uma classe exclui a dependência das demais.
O que fazer se não estiver recebendo a pensão por morte?
Se o falecido tinha dependentes, mas estes não recebem pensão por morte, o processo para receber os valores residuais se torna mais burocrático. Isso ocorre porque, em casos como esse, é necessário comprovar a dependência por meio de um alvará judicial ou de uma partilha formalizada em escritura pública. Esse procedimento serve para garantir que os dependentes ou herdeiros que solicitam o pagamento são, de fato, legítimos e têm direito ao benefício.
O INSS exige que as pessoas apresentem documentos legais que confirmem essa relação, para evitar que terceiros não autorizados solicitem valores indevidos. Assim, um processo judicial ou notarial pode ser necessário antes de dar andamento ao pedido.
Considerações finais
Solicitar o pagamento de valores residuais pode ser um procedimento simples se você estiver com a documentação correta e souber como fazer a solicitação. Para dependentes que já recebem pensão por morte, o processo é automático. Porém, para aqueles que não recebem a pensão, é necessário cumprir algumas formalidades legais.
Se você se encontra em uma situação em que precisa solicitar esses valores, lembre-se de reunir toda a documentação exigida e seguir as orientações fornecidas pelo INSS. Ao fazer isso, você garante que os direitos do falecido e dos dependentes sejam respeitados, minimizando o estresse nesse momento difícil.