O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oferece diversas modalidades de aposentadoria para trabalhadores brasileiros, cada uma com critérios específicos de idade, tempo de contribuição e situação profissional.
Entender qual tipo de aposentadoria é mais vantajosa pode fazer toda a diferença no planejamento da sua vida financeira no futuro. Neste artigo, vamos detalhar todas as opções disponíveis, explicar quem tem direito a cada uma, como solicitá-las e quais mudanças recentes podem afetar o seu benefício.
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O que é a aposentadoria pelo INSS?
A aposentadoria é um benefício previdenciário concedido pelo INSS aos trabalhadores que cumprirem certos requisitos legais. Ela pode ser por idade, por tempo de contribuição, por invalidez, especial ou voltada para grupos específicos, como pessoas com deficiência e professores.
O cálculo do valor da aposentadoria leva em conta o tempo de contribuição, a idade do trabalhador e a média dos salários ao longo da vida contributiva. Com a Reforma da Previdência, aprovada em 2019, várias regras mudaram, mas algumas ainda estão em vigor para quem já tinha direito adquirido ou estava perto de se aposentar.
Aposentadoria por Idade
Quem pode solicitar?
- Homens: a partir de 65 anos
- Mulheres: a partir de 62 anos
- Tempo mínimo de contribuição: 180 meses (15 anos)
Segurados especiais
- Agricultores familiares, pescadores artesanais e indígenas têm direito à aposentadoria com 5 anos a menos, desde que comprovem exercício contínuo da atividade na condição de segurado especial.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição
Após a Reforma da Previdência, essa modalidade deixou de existir nas novas regras. No entanto, quem já contribuía antes da reforma pode se encaixar em regras de transição. Conheça as principais:
Regra 85/95 progressiva
- Sem idade mínima
- Soma da idade + tempo de contribuição:
- Mulheres: 85 pontos
- Homens: 95 pontos
- Carência mínima de 180 meses trabalhados
Regra de 30/35 anos
- Sem idade mínima
- Homens: 35 anos de contribuição
- Mulheres: 30 anos de contribuição
- Carência: 180 meses
Regra da aposentadoria proporcional
- Mulheres: mínimo de 48 anos
- Homens: mínimo de 53 anos
- Deve-se adicionar 40% do tempo que faltava para atingir o tempo mínimo exigido até 16/12/1998 (30 anos para homens, 25 para mulheres)
- Valor é reduzido, entre 70% e 90% do salário-de-benefício
Aposentadoria por Invalidez
O que é?
Concedida ao trabalhador que se torna permanentemente incapaz para qualquer atividade laboral, sem possibilidade de reabilitação.
Como solicitar?
- O trabalhador deve requerer auxílio-doença.
- A perícia médica do INSS avalia a incapacidade permanente.
- Se confirmado, o benefício se transforma em aposentadoria por invalidez.
Reavaliação
O INSS pode solicitar reavaliações a cada dois anos para confirmar a persistência da incapacidade.
Aposentadoria da Pessoa com Deficiência
Existem duas modalidades específicas:
1. Por Idade
- Homens: 60 anos
- Mulheres: 55 anos
- 180 meses de contribuição como pessoa com deficiência
2. Por Tempo de Contribuição
- Deficiência leve:
- Homens: 33 anos
- Mulheres: 28 anos
- Deficiência moderada:
- Homens: 29 anos
- Mulheres: 24 anos
- Deficiência grave:
- Homens: 25 anos
- Mulheres: 20 anos
Importante: É necessário comprovar a condição de deficiência com laudos e exames médicos.
Aposentadoria do Professor
Requisitos:
- Homens: 30 anos de contribuição
- Mulheres: 25 anos de contribuição
- Exercício em funções exclusivamente de magistério em estabelecimentos de Educação Básica
- Mínimo de 180 meses efetivamente trabalhados
Aposentadoria Especial
Voltada para trabalhadores que atuam em condições insalubres ou perigosas, como exposição a calor, ruído ou agentes químicos.
Tempo necessário:
- 25, 20 ou 15 anos de contribuição, conforme o tipo e intensidade do agente nocivo
- Exigência de comprovação por meio de PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)
- 180 meses trabalhados nas condições especiais
Qual aposentadoria é a melhor?
Não existe uma resposta única. A melhor opção depende de:
- Idade atual
- Tempo já contribuído
- Condições de trabalho
- Expectativa de continuar contribuindo
- Valor esperado do benefício
Em muitos casos, vale a pena consultar um especialista ou advogado previdenciário para simular cenários e escolher o melhor momento e modalidade de aposentadoria.
Como solicitar sua aposentadoria?
- Acesse o site ou app Meu INSS
- Faça o login com seu CPF e senha
- Clique em “Pedir aposentadoria”
- Escolha a modalidade desejada
- Anexe os documentos exigidos (RG, CPF, comprovantes de contribuição, laudos, etc.)
- Aguarde a análise do INSS
E se o INSS negar o pedido?
Infelizmente, é comum que o INSS negue benefícios por falta de documentos, erros cadastrais ou interpretações técnicas. Caso isso aconteça:
- Você pode entrar com recurso administrativo no próprio Meu INSS
- Se for negado novamente, é possível acionar a Justiça Federal
- Um advogado especialista pode ajudar a recuperar seu direito com provas e ações judiciais
Conclusão
Conhecer as modalidades de aposentadoria é essencial para tomar decisões acertadas e garantir uma renda segura no futuro. Com tantas regras e exigências, a melhor alternativa é sempre se informar, simular possibilidades e buscar orientação quando necessário.
O planejamento da aposentadoria deve começar o quanto antes. Fique atento aos seus registros no CNIS, mantenha contribuições em dia e acompanhe as mudanças legais para não ser pego de surpresa.
Imagem: Freepik/Edição: Seu Crédito Digital