A partir do dia 6 de março, o governo federal começa a liberar valores que estavam retidos no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para trabalhadores demitidos sem justa causa entre 2020 e fevereiro de 2025 que optaram pela modalidade de saque-aniversário. Esta liberação se dá por meio da Medida Provisória (MP) 1.290, que foi recentemente publicada. O objetivo é permitir o acesso a recursos que estavam comprometidos para trabalhadores que se encontram em uma situação de desemprego.
A Medida Provisória 1.290 foi criada para permitir que trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário, mas foram demitidos sem justa causa, possam acessar o saldo do FGTS que estava bloqueado. Desde a criação do saque-aniversário, quem escolheu essa modalidade tem o direito de sacar uma parte do fundo a cada ano, mas perde o direito ao saque integral caso seja demitido sem justa causa. A MP busca reverter essa restrição para quem foi desligado entre 2020 e 2025.
Como serão feitos os pagamentos do FGTS?
Os pagamentos do saldo do FGTS serão realizados em duas parcelas. Confira o cronograma abaixo:
Primeira parcela (março): até R$ 3.000
- Data: 6, 7 e 10 de março
- Limite de valor: até R$ 3.000
- Forma de pagamento: depósito diretamente na conta cadastrada no aplicativo FGTS
- Montante estimado: R$ 6 bilhões
Esta parcela será destinada a trabalhadores com até R$ 3.000 retidos. Os valores serão transferidos automaticamente para as contas bancárias cadastradas no aplicativo.
Segunda parcela (junho): acima de R$ 3.000
- Data: 17, 18 e 20 de junho
- Limite de valor: acima de R$ 3.000
- Montante estimado: R$ 6 bilhões
Para os trabalhadores que possuem saldo superior a R$ 3.000, o valor restante será liberado na segunda etapa do pagamento, que ocorrerá em junho.
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Quem tem direito ao saque do FGTS?
Os trabalhadores que foram demitidos sem justa causa ou em situações especÃficas, como rescisão indireta ou falência da empresa, terão direito à liberação dos valores. Além disso, as seguintes condições são necessárias para o saque:
- Demissão sem justa causa
- Rescisão indireta
- Falência da empresa ou falecimento do empregador
- Extinção de contratos a termo
- Suspensão total do trabalho avulso
Caso a demissão ocorra após 28 de fevereiro de 2025, o trabalhador não terá acesso ao saldo retido e só poderá retirar a multa rescisória.
O que é o Saque-Aniversário?
O Saque-Aniversário, criado em 2019, permite que trabalhadores retirem uma parte do saldo do FGTS anualmente, no mês do seu aniversário. Contudo, ao aderir a essa modalidade, o trabalhador perde o direito ao saque integral do FGTS em caso de demissão sem justa causa, podendo acessar apenas a multa rescisória (40% do saldo). Essa modalidade pode ser vantajosa para quem precisa de um respiro financeiro anualmente, mas limita o acesso aos valores em casos de demissão.
CrÃticas ao modelo de Saque-Aniversário
O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, tem sido um crÃtico do Saque-Aniversário, destacando que a modalidade compromete a segurança financeira dos trabalhadores. Ele argumenta que, embora o FGTS tenha sido criado para garantir proteção em momentos de desemprego, quem opta por essa modalidade não consegue acessar o saldo completo do fundo ao ser demitido sem justa causa, o que vai contra o propósito de proteção social do fundo.
A liberação de valores: como consultar e receber?
Os trabalhadores podem verificar o saldo do FGTS diretamente no aplicativo da Caixa Econômica Federal. No caso da liberação de valores, eles aparecerão com os códigos “SAQUE DEP 50S” ou “SAQUE DEP 50A” no extrato.
Como receber os valores?
A liberação será automática para os trabalhadores que possuem conta bancária cadastrada no aplicativo FGTS. Para aqueles que não têm conta cadastrada, será necessário comparecer a uma agência da Caixa Econômica Federal ou utilizar o Cartão Cidadão para sacar nas lotéricas e caixas eletrônicos.
Regras especiais de saque
Embora a MP permita o saque dos valores retidos para trabalhadores que atendem aos critérios estabelecidos, há algumas limitações a serem observadas:
- Trabalhadores demitidos após 28 de fevereiro de 2025: Não poderão acessar o saldo retido, mesmo que tenham optado pelo saque-aniversário.
- Saldo comprometido: Trabalhadores que utilizaram o saldo do FGTS como garantia para empréstimos poderão sacar apenas a parte não comprometida. Se o saldo total foi utilizado, não haverá valores disponÃveis para saque.
O que muda após 2025?
Após o prazo de 28 de fevereiro de 2025, trabalhadores que continuarem optando pelo saque-aniversário não terão mais acesso ao saldo total do FGTS em caso de demissão sem justa causa, o que reforça a crÃtica ao modelo de saque-aniversário, que limita o acesso ao fundo em momentos cruciais.
Considerações finais
A liberação do saldo retido do FGTS para trabalhadores que foram demitidos entre 2020 e fevereiro de 2025 representa uma exceção importante para aqueles que se encontram em uma situação de desemprego. A medida visa aliviar a situação financeira de muitos trabalhadores, mas não altera as regras gerais do saque-aniversário, que continuam sendo um tema de debate.
Se você se encaixa nos requisitos, é importante acompanhar as datas de pagamento e garantir que seu saldo esteja disponÃvel para saque, evitando qualquer problema durante o processo.
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