Você já ouviu falar em rescisão contratual? Essa prática é muito comum no meio empresarial. Porém, existem diversas leis e regras que devem ser seguidas durante esse momento delicado.
Por isso, a nossa equipe decidiu fazer um post sobre esse assunto que é tão necessário. Afinal, talvez você passe por isso e precisará entender o que está acontecendo!
A rescisão do contrato de trabalho é realizada através do empregador. Ocorre o corte do vínculo empregatício, e esse momento nem sempre é simples. Por isso, existem várias maneiras de acabar com o vínculo empregatício; cada uma delas dará direitos diferentes ao funcionário.
Calculadora de Rescisão Trabalhista CLT: Entenda Seus Direitos Trabalhistas
Está em dúvida sobre quanto deve receber ao sair do emprego? A Calculadora de Rescisão Trabalhista CLT do Seu Crédito Digital facilita o processo, realizando todos os cálculos necessários, desde o aviso prévio até o 13º salário. Use nossa calculadora e descubra de forma prática o valor exato dos seus direitos.
Quando ocorre a Rescisão Contratual?
A rescisão contratual ocorre quando o contratante e/ou contratado encerram o contrato de trabalho. Essa decisão é realizada de maneira formal e pode ser feita de várias maneiras – você descobrirá todas elas logo mais. Veja, abaixo, os tipos de demissões e descubra quais são os direitos do trabalhador.
Demissão por justa causa
Este tipo de demissão ocorre quando o trabalhador descumpre alguma regra ou norma da empresa. Também pode acontecer devido a um ato de indisciplina ou assédio. Os direitos do trabalhador são:
- Saldo do salário – Recebimento do salário correspondente aos dias trabalhados no mês da demissão;
- Férias vencidas com acréscimo de 1/3 do valor.
Demissão sem justa causa
Acontece quando a empresa demite o funcionário sem um motivo “justo”. É conhecida como um corte de gastos da empresa. Ademais, também pode ocorrer devido à insatisfação do(a) chefe com o trabalho do(a) funcionário(a). Os direitos do(a) trabalhador(a), nesse caso, são:
- Saldo do salário;
- Aviso prévio – A empresa avisa ao funcionário sobre a sua saída pelo menos 30 dias antes de demiti-lo e o trabalhador receberá seu salário ao longo deste mês, seja ele trabalhado ou não;
- 13° proporcional aos meses trabalhados ao longo do ano;
- Férias proporcionais acrescidos de 1/3 do valor;
- Saque do FGTS e multa de 40%;
- Seguro desemprego – O trabalhador receberá de 3 a 5 parcelas baseadas no seu salário. Para isso, ele deverá ter trabalhado por pelo menos 12 meses.
Pedido de demissão feito pelo funcionário
Ocorre quando o próprio funcionário pede demissão, seja por estar insatisfeito com seu trabalho atual ou por uma melhor oportunidade de emprego.
O funcionário deve avisar à empresa de sua saída com no mínimo 30 dias de antecedência – caso contrário, deverá pagar uma multa a empresa. Os direitos do trabalhador, neste caso, são:
- Saldo de salário;
- Férias proporcionais acrescidas de 1/3 de férias proporcionais;
- 13° proporcional aos meses trabalhados durante o ano.
Demissão em comum acordo
Ocorre quando o funcionário e a empresa entram em consenso e encerram o contrato. Nesse caso, os direitos do trabalhador são:
- Metade do aviso prévio se for indenizado;
- Metade da multa sobre o FGTS;
- Saldo de salário;
- Saque de até 80% de FGTS;
- Férias vencidas e proporcionais acrescidos de 1/3;
- 13° proporcional.
Rescisão contratual indireta
Acontece quando o empregador realiza algo grave, por exemplo, a empresa não pagou o salário do funcionário por mais de 3 meses, não depositou o FGTS, entre outros. Os direitos do trabalhador, neste tipo de rescisão contratual, são:
- Saldo do salário;
- 13° proporcional;
- Férias proporcionais acrescidos de 1/3 de férias proporcionais;
- Saque de FGTS e multa de 40%;
- Seguro desemprego;
- Dependendo do caso, o trabalhador pode até acionar a justiça por danos morais.
Agora, você sabe quais são os direitos dos funcionários quando ocorre a rescisão contratual! Por isso, se você passou por uma situação parecida com as anteriores, reivindique seus direitos de trabalhador.
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Imagem: Brenda Rocha – Blossom / Shutterstock