Ao utilizar conta bancária, é comum que os clientes assumam certas tarifas. Elas são taxas descontadas do saldo para “manutenção da conta” e também para utilização de serviços, como efetuar transferências, emitir extratos e outros. Ou seja, são valores que o banco cobra dos clientes. Mas você sabia que pode ser reembolsado por esses descontos?
No site do governo federal, uma matéria explica que as agências bancárias não podem cobrar tarifas extras por serviços que não estejam descritas no contrato. Portanto, os valores só podem ser debitados se o cliente solicitar, efetuar a transição e tiver assinado em contrato entre as partes.
Sendo assim, é possÃvel receber esse dinheiro de tarifas cobradas indevidamente de volta, saiba como a seguir.
Serviços essenciais
Primeiramente, é importante destacar que os bancos não podem taxar serviços essenciais. Mas que atividades são estas? Todas as principais ações ofertadas para conta corrente, como cartão de débito, consultas ilimitadas de saldo pela internet, até quatro saques por mês, prestação de serviços online, compensação de cheques e outros.
Para a coordenadora do Instituto de Defesa do Consumidor, Ione Amorim, ao InfoMoney, a gratuidade desses serviços essenciais é obrigatória. “Todos os bancos com operações básicas para movimentação de conta bancária (saques, transferências, extratos, cartões fÃsicos de débito, cheques) devem garantir o acesso do consumidor aos serviços essenciais gratuitos”, explica.
A resolução n°3.919 do Banco Central é que estabelece o direito à gratuidade desse mÃnimo de operações. Isso vale para contas correntes e contas poupança.
Reembolso de tarifas
No caso em que o cliente identificar uma cobrança indevida, é necessário reportá-la a algum canal de atendimento direto do banco, seja online, seja em agência fÃsica. Não existe prazo máximo definido para esse tipo de ação.
Se o banco se recusar a efetuar a devolução, o cliente ainda está respaldado pelo Código de Defesa do Consumidor e pode registrar reclamação na ouvidoria do Sistema de Atendimento ao Cliente (SAC).
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