A Receita Federal emitiu recentemente um comunicado importante direcionado a aposentados com 65 anos ou mais, chamando atenção para cuidados essenciais no preenchimento da declaração do Imposto de Renda 2025. O aviso visa evitar que esse grupo seja prejudicado por erros ou omissões durante o envio das informações fiscais.
Com o avanço da digitalização dos serviços públicos e a cruzamento de dados mais rigoroso, aposentados precisam redobrar a atenção, mesmo aqueles que acreditam estar isentos por conta da idade ou da faixa de rendimento. A Receita reforça que, embora exista a isenção parcial para maiores de 65 anos, ela não isenta da obrigação de declarar em todos os casos.
Neste conteúdo, vamos explicar detalhadamente o que motivou esse alerta, quem deve declarar, quais rendimentos são isentos, como preencher corretamente a declaração e quais documentos são indispensáveis para evitar multas e complicações com o Fisco.
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Entenda o alerta da Receita Federal
O principal motivo do alerta está relacionado ao uso indevido da faixa de isenção destinada a idosos. A Receita identificou inconsistências em declarações feitas por aposentados nos últimos anos, especialmente no que se refere à forma como os rendimentos foram informados. Muitos contribuintes acabaram sendo autuados por preencherem de maneira incorreta os campos relacionados à isenção dos rendimentos recebidos por aposentadoria.
O limite de isenção para maiores de 65 anos é de R$ 24.751,74 anuais. A partir desse valor, tudo o que for recebido a mais, mesmo que proveniente de aposentadoria, deve ser informado como rendimento tributável. O problema é que muitos aposentados acabam declarando todo o valor recebido como isento, o que gera distorções e pode levar a multas e até processo de malha fina.
Quem precisa declarar o IR em 2025?
A obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda vale para todas as pessoas físicas que, em 2024, receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90. No entanto, há casos em que mesmo quem recebeu abaixo desse valor precisa declarar, como:
- Quem teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil
- Quem realizou operações em bolsas de valores
- Quem possui bens ou direitos superiores a R$ 800 mil
- Quem obteve lucro com venda de imóveis, por exemplo
Para os aposentados com mais de 65 anos, a regra segue a mesma. A diferença está na isenção parcial que recebem, mas isso não os exclui da obrigação de declarar. Vale lembrar que rendimentos como pensão por morte, aposentadorias de mais de uma fonte e valores recebidos de previdência privada também entram no cálculo.
Aposentado com mais de 65 anos: como preencher a declaração corretamente?
O grande desafio está no correto preenchimento da ficha de rendimentos. Aposentados precisam separar os valores isentos daqueles que são tributáveis. Veja como fazer:
- Os rendimentos isentos (até R$ 24.751,74 anuais) devem ser informados na ficha “Rendimentos isentos e não tributáveis”
- Os rendimentos que ultrapassam esse valor devem ser lançados na ficha “Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica”
Outro ponto importante é garantir que os informes de rendimentos estejam atualizados. O aposentado deve solicitar ao INSS (ou à entidade pagadora) o informe anual e verificar se os valores estão corretamente detalhados entre isentos e tributáveis.
Quais documentos são necessários?
Para evitar erros e garantir uma declaração segura, é essencial reunir a documentação correta. Os principais documentos são:
- Informes de rendimentos do INSS ou do fundo de pensão
- Comprovantes de despesas médicas (com CNPJ e nome do profissional ou clínica)
- Comprovantes de planos de saúde
- Recibos de despesas com educação (quando aplicável)
- Informes bancários e de aplicações financeiras
- Comprovantes de aluguel ou venda de bens
- Informações sobre dependentes (inclusive CPF)
A organização desses documentos facilita o preenchimento da declaração e reduz o risco de cair na malha fina.
Como evitar cair na malha fina?
A Receita Federal cruza informações fornecidas por bancos, cartórios, planos de saúde e outras instituições. Por isso, é fundamental que os dados declarados estejam condizentes com a realidade.
Algumas dicas para evitar problemas:
- Nunca omita rendimentos, mesmo que pequenos
- Preencha corretamente os dados dos dependentes
- Informe corretamente os valores isentos e os tributáveis
- Utilize o programa oficial da Receita Federal para preencher a declaração
- Revise todas as informações antes de enviar
Aposentado que já declarou: ainda pode corrigir?
Sim. Quem já enviou a declaração e percebeu que cometeu algum erro pode retificar o documento quantas vezes forem necessárias, dentro do prazo estipulado pela Receita. A retificação é feita diretamente pelo programa da declaração ou pelo portal da Receita, desde que o contribuinte tenha um código de acesso ou certificado digital.
Declaração simplificada ou completa?
A escolha entre declaração completa ou simplificada depende do volume de deduções. Para aposentados com muitas despesas médicas ou dependentes, a declaração completa pode ser mais vantajosa, pois permite deduzir esses valores. Já a simplificada oferece um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos, limitado a R$ 16.754,34.
O próprio sistema da Receita informa qual modelo gera menos imposto a pagar ou mais restituição, facilitando a escolha.
Importância de se antecipar à entrega
Entregar a declaração nos primeiros dias do prazo garante mais tranquilidade e, em muitos casos, prioridade na restituição. Contribuintes que entregam cedo e sem erros geralmente recebem os valores nos primeiros lotes.
A Receita Federal estima que mais de 40 milhões de declarações sejam entregues em 2025. Por isso, deixar para a última hora aumenta os riscos de congestionamento do sistema e erros no preenchimento.
O que acontece com quem não declarar?
A não entrega da declaração, quando obrigatória, pode gerar multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido. Além disso, o CPF do contribuinte pode ser suspenso, dificultando a realização de operações bancárias, emissão de documentos e recebimento de benefícios sociais.
Aposentados que forem identificados com pendências podem ainda ter que devolver valores recebidos indevidamente, além de serem incluídos na malha fina.