A acumulação de benefícios sociais e previdenciários é uma questão que frequentemente gera dúvidas, especialmente quando se trata de programas importantes como o Bolsa Família e a Pensão por Morte.
Ambos desempenham papéis essenciais no suporte às famílias brasileiras, oferecendo uma rede de proteção em diferentes situações. Contudo, é crucial compreender as regras e condições que permitem a coexistência desses auxílios para evitar possíveis conflitos ou prejuízos financeiros para os beneficiários.
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Critérios para receber a pensão por morte
A Pensão por Morte é um benefício previdenciário destinado aos dependentes de um segurado que faleceu, de acordo com as normas estabelecidas pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Para que o benefício seja concedido, três critérios principais devem ser atendidos: a ocorrência do óbito ou a morte presumida do segurado, a manutenção da qualidade de segurado pelo falecido no momento do óbito, e a existência de dependentes elegíveis. Os dependentes são classificados em três classes, cada uma com suas regras específicas:
- Primeira classe: Inclui o cônjuge, companheiro(a), filhos menores de 21 anos ou com deficiência, cuja dependência econômica é presumida;
- Segunda classe: Composta pelos pais do segurado falecido;
- Terceira classe: Abrange os irmãos menores de 21 anos ou inválidos, que devem comprovar dependência econômica para ter direito ao benefício.
A divisão em classes é crucial, pois a presença de dependentes na primeira classe exclui os dependentes das classes subsequentes. Por exemplo, se o falecido deixou um cônjuge ou filhos, os pais e irmãos não terão direito à pensão, mesmo que comprovem dependência econômica. Além disso, em situações em que o segurado perdeu a qualidade de segurado antes do falecimento, ainda pode haver direito à pensão, desde que ele tenha cumprido os requisitos para a aposentadoria antes do óbito.
Como solicitar a pensão por morte?
A solicitação da Pensão por Morte pode ser feita de maneira prática através do site ou aplicativo Meu INSS, ou ainda pessoalmente em uma agência do INSS ou pela Central de Atendimento 135. Para utilizar o portal ou aplicativo Meu INSS, o requerente deve realizar o login com o CPF e acessar a seção destinada à pensão, escolhendo entre “Pensão por Morte Urbana” ou “Pensão por Morte Rural”, conforme o caso.
Em seguida, o requerente precisa preencher as informações requisitadas e enviar a documentação necessária. Os documentos geralmente solicitados incluem a certidão de óbito do segurado, documentos de identificação dos dependentes, certidão de casamento ou declaração de união estável, e provas de dependência econômica para os dependentes das classes II e III.
Após a submissão da solicitação, o INSS fará a análise da documentação e informará o requerente sobre a aprovação ou rejeição do pedido. Durante esse processo, é possível acompanhar o status do pedido diretamente pelo portal ou aplicativo Meu INSS, o que facilita a comunicação e o acesso às informações sobre o andamento da solicitação.
É possível acumular o Bolsa Família e a pensão por morte?
Sim, é possível acumular o Bolsa Família e a Pensão por Morte, desde que o beneficiário continue atendendo aos critérios estabelecidos para ambos os benefícios. O Bolsa Família é um programa assistencial destinado a famílias em situação de vulnerabilidade econômica, com uma renda per capita de até R$218. Por outro lado, a Pensão por Morte é um benefício previdenciário que visa garantir suporte financeiro aos dependentes de segurados falecidos.
Como esses dois benefícios têm naturezas diferentes, não há impedimentos legais para que sejam recebidos simultaneamente. No entanto, é essencial que o beneficiário mantenha atualizados os dados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). A atualização regular das informações sobre a renda familiar é fundamental para garantir que o beneficiário permaneça dentro da faixa de renda exigida pelo Bolsa Família.
A atualização do CadÚnico deve ser realizada sempre que houver mudanças na composição familiar ou na renda, incluindo o recebimento de novos benefícios. Dessa forma, evita-se problemas relacionados à continuidade do recebimento do Bolsa Família e assegura-se que todas as informações estejam corretas e atualizadas para os fins de análise e concessão dos benefícios.
Em resumo, a possibilidade de acumular a Pensão por Morte e o Bolsa Família é uma realidade para muitos brasileiros, desde que sejam cumpridas todas as condições e requisitos de ambos os programas. A compreensão detalhada das regras e a manutenção da regularidade cadastral são passos essenciais para garantir que os benefícios possam ser recebidos sem contratempos.
Imagem: Ground Picture / Shutterstock.com