Em janeiro de 2025, o governo federal divulgou atualizações importantes sobre as contribuições ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para diversos grupos de trabalhadores no Brasil. As mudanças impactam desde os funcionários com carteira assinada (CLT) até os microempreendedores individuais (MEI), além dos servidores públicos. Neste artigo, vamos detalhar essas alterações e explicar como cada categoria será afetada pelos novos valores e alÃquotas.
O que muda para os trabalhadores com carteira assinada (CLT)?
Para os trabalhadores com vÃnculo formal de emprego (CLT), as alterações nos valores de contribuição ao INSS entram em vigor a partir de fevereiro de 2025. As alÃquotas de contribuição serão progressivas, ou seja, variam conforme o valor do salário do trabalhador. Essa mudança, que já é um reflexo da reforma da Previdência de 2019, faz com que a contribuição seja mais proporcional à remuneração de cada um.
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Como funciona a contribuição progressiva ao INSS?
A contribuição será aplicada de forma escalonada, ou seja, o valor do desconto será dividido em faixas salariais. A alÃquota de contribuição para cada faixa varia entre 7,5% e 14%. Portanto, o valor total pago ao INSS depende do salário do trabalhador e de como ele se encaixa nessas faixas.
Por exemplo, um trabalhador que recebe R$ 3.600,00 terá seu desconto calculado com base nas faixas salariais da seguinte forma:
- Para os primeiros R$ 1.518,00 do salário, será aplicada a alÃquota de 7,5%, resultando em um desconto de R$ 113,85.
- Para a faixa de R$ 1.518,01 até R$ 2.793,88, a alÃquota de 9% será aplicada, gerando um desconto de R$ 114,82.
- Para a diferença entre R$ 2.793,89 e R$ 3.600,00, será aplicada a alÃquota de 12%, o que resulta em R$ 96,73.
A soma total do desconto será de R$ 325,40, refletindo o pagamento do INSS para este trabalhador.
As novas faixas de contribuição para trabalhadores CLT são as seguintes:
- Até R$ 1.518,00 – 7,5%
- De R$ 1.518,01 até R$ 2.793,88 – 9%
- De R$ 2.793,89 até R$ 4.190,83 – 12%
- De R$ 4.190,84 até R$ 8.157,41 – 14%
Alterações para servidores públicos
Os servidores públicos, que contribuem para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), também terão alterações nas alÃquotas de contribuição. Esses trabalhadores são responsáveis pela manutenção de seus benefÃcios previdenciários, como aposentadoria e pensão por morte, e o valor a ser pago ao INSS depende de sua faixa salarial.
A tabela de contribuição para servidores públicos tem uma progressão maior, chegando até 22% para quem ganha salários mais altos. A nova tabela é a seguinte:
- Até R$ 1.518,00 – 7,5%
- De R$ 1.518,01 até R$ 2.793,88 – 9%
- De R$ 2.793,89 até R$ 4.190,83 – 12%
- De R$ 4.190,84 até R$ 8.157,41 – 14%
- De R$ 8.157,42 até R$ 13.969,49 – 14,5%
- De R$ 13.969,50 até R$ 27.938,95 – 16,5%
- De R$ 27.938,96 até R$ 54.480,97 – 19%
- Acima de R$ 54.480,97 – 22%
Esses descontos serão aplicados nos salários dos servidores a partir de fevereiro de 2025, após o reajuste salarial anual de cada órgão.
INSS: mudanças para o Microempreendedor Individual (MEI)
Os microempreendedores individuais (MEI) também enfrentam ajustes nas suas contribuições ao INSS em 2025. O valor da contribuição mensal para o MEI passou de R$ 70,60 para R$ 75,90, com base na contribuição de 5% do salário mÃnimo. Já os MEIs caminhoneiros, que têm uma contribuição diferenciada, viram seu valor aumentar de R$ 169,44 para R$ 182,16. Esse valor pode variar dependendo do tipo de carga transportada e da localidade de destino.
Como o MEI paga a contribuição?
O pagamento da contribuição ao INSS para o MEI é feito através do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que também inclui os impostos devidos pelo microempreendedor. O valor deve ser pago todo dia 20 de cada mês, e o pagamento pode ser feito por boleto, Pix ou débito automático.
Se o MEI exerce atividades que envolvem ICMS (como no comércio e na indústria), ele precisará pagar um adicional de R$ 1,00 por mês. Já para aqueles que atuam no setor de serviços, com atividades sujeitas ao ISSQN, o valor adicional será de R$ 5,00. Caso o MEI realize ambas as atividades, ele precisará pagar ambos os impostos, somando R$ 6,00 ao valor total da contribuição mensal.
A primeira cobrança com a nova tabela será realizada em fevereiro de 2025.
Prazo para regularização e Simples Nacional
Os MEIs e as Micro e Pequenas Empresas (MPEs) têm até o dia 31 de janeiro de 2025 para regularizar qualquer pendência com a Receita Federal e manter o cadastro no Simples Nacional. Quem não regularizar a situação pode perder o direito ao regime simplificado de tributação, o que pode resultar em complicações fiscais e tributárias.
Considerações finais
As alterações nas contribuições ao INSS para 2025 representam um ajuste significativo para trabalhadores CLT, servidores públicos e MEIs. As novas tabelas e alÃquotas progressivas tornam o sistema de contribuições mais proporcional ao salário de cada trabalhador, garantindo um sistema mais justo. Além disso, as mudanças exigem que cada categoria esteja atenta à s novas obrigações e prazos para garantir a regularização de suas contribuições.
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