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Home Imposto de renda

Não perca o prazo! Receita pode aplicar multa pesada a quem não declarar o IR a tempo

Julia por Julia
22/04/2025
em Imposto de renda, Últimas Notícias
Lote residual

Imagem: Freepik

Com a chegada de mais um ano fiscal, milhões de brasileiros precisam se preparar para a entrega da Declaração do IR 2025 da Pessoa Física (IRPF). Em 2025, o prazo para realizar essa obrigação fiscal continua sendo um ponto de atenção fundamental para quem deseja evitar problemas com a Receita Federal, incluindo multas e complicações legais.

A declaração de imposto de renda é um procedimento anual obrigatório para uma grande parcela da população. O documento informa à Receita Federal os rendimentos, bens, investimentos e despesas dedutíveis de cada contribuinte, permitindo a apuração correta dos tributos devidos ou da restituição a receber.

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No entanto, para cumprir essa tarefa corretamente, é preciso estar atento ao calendário, às mudanças nas regras, aos documentos exigidos e ao perfil de quem está obrigado a declarar. Neste artigo, abordamos todas essas questões para que você possa declarar seu imposto de renda em 2025 com tranquilidade e segurança.

Leia mais:

Empréstimos e financiamentos no imposto de renda 2025: Quem deve declarar e como preencher

Prazo oficial para declarar o Imposto de Renda em 2025

O prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda em 2025 vai do dia 15 de março até 31 de maio. Esse calendário foi definido pela Receita Federal com o objetivo de dar mais tempo ao contribuinte, alinhando-se às demandas da sociedade por um processo mais organizado e menos apressado.

Embora o prazo final esteja fixado em 31 de maio, é altamente recomendável que o contribuinte não deixe para a última hora. O envio antecipado da declaração garante maior tranquilidade, além de aumentar as chances de receber a restituição nos primeiros lotes, caso tenha direito.

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2025

Em 2025, devem declarar o IRPF os contribuintes que se enquadrarem em pelo menos um dos critérios abaixo, referentes ao ano-base 2024:

  • Receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90 no ano
  • Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 40 mil
  • Obtiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos
  • Realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias ou de futuros
  • Tiveram receita bruta superior a R$ 153.199,50 em atividade rural
  • Pretendem compensar prejuízos de anos anteriores na atividade rural
  • Tinham, até 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos de valor superior a R$ 300 mil
  • Passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês do ano de 2024 e se encontravam nessa condição até 31 de dezembro

Além desses casos, outros perfis podem ser incluídos em atualizações pontuais da Receita Federal. Por isso, é importante estar sempre atento às orientações oficiais.

Documentos necessários para preencher a declaração

Para evitar erros, omissões e a temida malha fina, o contribuinte precisa reunir todos os documentos e comprovantes necessários antes de iniciar a declaração. Veja os principais:

  • Documentos pessoais (CPF, título de eleitor, endereço, etc.)
  • Informações dos dependentes (com CPF e data de nascimento)
  • Informes de rendimentos de empregadores, bancos, corretoras e instituições financeiras
  • Comprovantes de pagamento de despesas médicas e educacionais
  • Documentos de bens e direitos (imóveis, veículos, contas, investimentos)
  • Recibos de doações e contribuições incentivadas
  • Comprovantes de dívidas e ônus reais
  • Informações sobre pensões e aposentadorias
  • Recibos de pagamentos a profissionais autônomos

A conferência minuciosa desses documentos é essencial para evitar inconsistências que possam levar a autuações futuras.

Novidades na declaração do IR 2025

O ano de 2025 traz algumas atualizações que merecem atenção especial dos contribuintes. A Receita Federal tem ampliado a digitalização do processo, e algumas das principais mudanças incluem:

Pré-preenchimento mais completo

A declaração pré-preenchida agora abrange mais fontes de informações, como despesas médicas e dados de investimentos. Isso facilita a vida do contribuinte, que deve apenas revisar e confirmar os dados.

Maior exigência de detalhamento de investimentos

Houve avanços no cruzamento de dados financeiros, o que exige que o contribuinte informe com mais precisão os saldos de contas, aplicações financeiras, ações e criptoativos.

Autenticação via gov.br

Para acessar a declaração pré-preenchida e outras funcionalidades avançadas, o contribuinte precisa ter conta nível prata ou ouro na plataforma gov.br.

Declaração conjunta: quando vale a pena?

IR 2025
Imagem: Freepik

Em alguns casos, casais têm a opção de fazer uma declaração conjunta. Isso pode ser vantajoso quando um dos cônjuges não tem renda ou possui rendimentos baixos. Ao somar os rendimentos e despesas, é possível reduzir a base de cálculo do imposto devido e até aumentar o valor da restituição.

Porém, essa decisão deve ser feita com base em simulações, comparando a carga tributária total nas duas formas de declaração: separada e conjunta.

Multas por atraso ou omissão na entrega

Quem perder o prazo de entrega da declaração estará sujeito a multa de, no mínimo, R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do imposto devido. Essa multa incide mesmo se o contribuinte não tiver imposto a pagar.

Além disso, a omissão de rendimentos, a apresentação de informações incorretas ou falsas também pode gerar penalidades, incluindo bloqueio da restituição, inclusão na malha fina e até processos administrativos.

Restituição: como funciona e quem recebe primeiro

Contribuintes que pagaram mais imposto ao longo do ano do que o valor apurado terão direito à restituição. O valor será devolvido pela Receita Federal em lotes mensais, geralmente de maio a setembro, corrigidos pela taxa Selic.

Recebem primeiro:

  • Idosos com mais de 60 anos
  • Contribuintes com deficiência física ou mental
  • Professores (cuja maior fonte de renda seja o magistério)
  • Quem usou a declaração pré-preenchida ou optou por receber via PIX

Malha fina: como evitar e o que fazer se cair

A malha fina é o mecanismo de fiscalização da Receita Federal para identificar inconsistências ou omissões nas declarações. Os principais motivos que levam à malha fina incluem:

  • Omissão de rendimentos
  • Divergência entre dados informados por fontes pagadoras e declarantes
  • Despesas médicas sem comprovação
  • Inclusão indevida de dependentes

Caso caia na malha, o contribuinte poderá corrigir os erros por meio de declaração retificadora ou apresentar documentos comprobatórios diretamente à Receita.

Planejamento fiscal: uma forma de economizar

Planejar com antecedência a declaração do imposto de renda pode gerar economia significativa. Algumas dicas incluem:

  • Organizar documentos ao longo do ano
  • Avaliar despesas dedutíveis
  • Fazer doações incentivadas até 31 de dezembro
  • Controlar ganhos e perdas em investimentos
  • Consultar um contador para orientações personalizadas

Conclusão

O prazo para declarar o Imposto de Renda em 2025 já está definido e é fundamental que todos os contribuintes se organizem com antecedência para cumprir essa obrigação. Declarar corretamente, reunir os documentos certos e ficar atento às atualizações do sistema são os primeiros passos para evitar dores de cabeça com o Fisco.

A declaração não precisa ser um bicho de sete cabeças. Com planejamento, responsabilidade e atenção aos detalhes, o contribuinte pode inclusive obter vantagens, como restituições maiores e benefícios legais.

Se você se enquadra nos critérios de obrigatoriedade, comece desde já a reunir seus documentos. Quanto antes você declarar, maiores são as chances de evitar erros e receber sua restituição rapidamente.

Tags: contribuintesdeclaração de impostodocumentos IRImposto de Renda 2025IR 2025IRPF 2025malha finaprazo IRPFReceita Federalrestituição IR
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