Quem recebeu rendimentos acima de R$ 28.559,70, no ano de 2017, precisará obrigatoriamente declarar o Imposto de Renda 2018.
Muitos motoristas do Uber estão relatando dificuldades, e por isso estamos divulgando aqui as principais regras para a declaração do imposto de renda.
Para quem está lidando com o Uber apenas como uma renda extra, talvez queira contratar um contador para fazer o trabalho. No entanto, para quem encara a atividade como o seu principal rendimento, poderá ficar um pouco pesado pagar esse profissional.
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Por isso, o motorista precisa saber que como o rendimento é de transporte de passageiros, poderá ser tributado no mínimo 60% do valor recebido. Já os 40% restantes, serão, se for o caso, isentos e não tributáveis, em um campo específico para transporte de passageiros.
No entanto, a Uber informa que as circunstâncias e as regras podem ser alteradas dependendo da situação do Motorista Parceiro. Por isso é necessário que você se informe e busque assistência a respeito da sua declaração.
Confira alguns esclarecimentos sobre a declaração do Imposto de Renda na nota divulgada pela Uber:
Regra
Para que você seja Motorista Parceiro, é necessário possuir registro CPF, declarar anualmente os valores recebidos da prestação de serviços de transporte de passageiros na declaração de Imposto de Renda e pagar anualmente o imposto devido sobre os valores recebidos.
O Programa
Também será necessário que, ao receber os rendimentos de atividades realizadas, o motorista faça o recolhimento mensal obrigatório (“Carne Leão”). E preencher a declaração do Carne Leão, que está disponível na Receita.
Carne Leão
É calculado o valor do imposto mensal pelo programa do Carne Leão automaticamente, e deverá ser pago até o último dia útil do mês seguinte. Ou seja, o imposto pago pelo Carne Leão é uma antecipação do valor do IRPF total devido ao final do ano, e será abatido.
Despesas
É preciso que o motorista controle minuciosamente todo o valor recebido com a prestação de serviços e as despesas da atividade no livro-caixa, para que consiga deduzir todos os gastos da prestação de serviços.
É possível, com o programa do Carne Leão, deduzir despesas como o IPVA e taxas de licenciamento, combustível e gastos com manutenção e limpeza do veículo, gastos com o telefone e a comissão paga a Uber Brasil.
Veja algumas dicas de como o motorista Uber deve declarar o seu imposto de renda
Ser motorista Uber tem as suas vantagens na declaração do Imposto de Renda, e uma delas é a isenção que o Governo proporciona de 40% para quem trabalha em serviços de transporte, para reduzir a sua base de cálculo, e consequentemente, pagar menos imposto.
Para declarar o seu imposto de renda, o motorista Uber deve recolher os seus tributos como autônomo, e pagar um imposto mensalmente, ou seja, você calcula seu imposto devido e recolhe um Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF sempre no último dia útil. O carnê Leão também ajuda a fazer isso.
Você deve entrar no campo ‘Rend Trib. Receb. de PF/Exterior', e precisa lançar mês a mês, verificando qual o DARF que você precisa lançar. Se você trabalhou nos meses de novembro e dezembro de 2017, por exemplo, você precisa recolher somente sobre esses dois meses, com juros e multas, caso não tenha recolhido.
Quanto ao valor isento e não tributável, você deve entrar no campo ‘Rendimentos Isentos e Não Tributáveis', em seguida em ‘Novo', e escolhe o campo 24 – ‘Rendimento bruto, até o máximo de 40%, da prestação de serviços decorrente do transporte de passageiros'.
Por exemplo, se você ganhou R$ 10.000: você deve lançar 40%, ou R$ 4.000 no campo 24, pois é isento pelo Governo, e o restante (R$ 6.000) no campo ‘Rend Trib. Receb. de PF/Exterior'. Fácil, não é mesmo?
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