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Home MEI

Como contratar um funcionário sendo MEI: guia para registrar corretamente dentro da lei

Julia por Julia
11/04/2025
em MEI, Últimas Notícias
MEI

Imagem: Freepik

A formalização de um Microempreendedor Individual (MEI) representa um avanço significativo para pequenos empreendedores que buscam benefícios fiscais e legais. Uma dúvida comum entre esses empresários é a possibilidade e as condições de contratar funcionários. Este artigo aborda os aspectos legais, procedimentos e obrigações envolvidas na contratação de um colaborador pelo MEI, garantindo conformidade com a legislação vigente.

Quem pode ser contratado pelo MEI

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O MEI pode contratar apenas um funcionário, que deve:

  • Ter mais de 16 anos.
  • Receber pelo menos um salário mínimo ou o piso salarial da categoria, caso exista.
  • Estar formalmente registrado, com carteira de trabalho assinada, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A contratação de estagiários também é permitida, desde que atendam aos critérios estabelecidos na Lei nº 11.788/2008, como estarem regularmente matriculados em instituições de ensino e não ultrapassarem a carga horária permitida para estágio.

Leia mais:

É MEI? Veja como planejar uma aposentadoria tranquila e duradoura

Procedimentos para contratação

  1. Documentação do empregado: Reúna os seguintes documentos:
    • CPF.
    • RG.
    • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
    • Cartão PIS/PASEP.
    • Certificado de reservista (para homens).
    • Atestado médico admissional.
    • Comprovante de residência.
  2. Registro na CTPS: Anote na carteira de trabalho do empregado:
    • Data de admissão.
    • Cargo ou função.
    • Remuneração.
    • Horário de trabalho.
  3. eSocial: Cadastre o empregado no sistema eSocial, informando dados pessoais, remuneração e outros detalhes exigidos. O eSocial unifica o envio de informações pelo empregador relativas aos seus empregados.
  4. Obrigações fiscais e trabalhistas:
    • INSS: O MEI deve recolher 3% do salário do empregado para a Previdência Social, além de 3% sobre o salário do empregador, totalizando 6% de contribuição patronal.
    • FGTS: Contribuição de 8% sobre o salário do empregado, depositada mensalmente em uma conta vinculada.
  5. Comunicações obrigatórias:
    • CAGED: Comunicação de Admissão de Empregado, informando ao Ministério do Trabalho sobre a contratação.
    • RAIS: Relação Anual de Informações Sociais, entregue anualmente, informando dados sobre os empregados.

Obrigações trabalhistas do MEI empregador

MEI
Imagem: Freepik

Ao contratar um funcionário, o MEI assume responsabilidades adicionais, incluindo:

  • Salário: Pagamento de pelo menos o salário mínimo ou piso da categoria.
  • Férias: Concessão de 30 dias de férias anuais, com adicional de 1/3 sobre o salário.
  • 13º salário: Pagamento de gratificação natalina, correspondente a 1/12 do salário por mês trabalhado.
  • Horas extras: Remuneração adicional por horas trabalhadas além da jornada contratual.
  • Vale-transporte: Fornecimento de meio de transporte para o deslocamento do empregado, se necessário.
  • Vale-refeiçãovalepartamento: Oferecimento de benefícios como vale-refeição ou vale-alimentação, conforme política da empresa.

Custos adicionais para o MEI

Além do salário, o MEI deve arcar com:

  • Contribuições previdenciárias: 6% do salário do empregado (3% do empregador e 3% do empregado).
  • FGTS: 8% do salário do empregado.
  • Encargos administrativos: Custos relacionados à gestão de pessoal, como processamento de folha de pagamento e cumprimento de obrigações acessórias.

Limite de faturamento do MEI com empregado

A contratação de um funcionário não altera o limite de faturamento anual do MEI, que permanece em R$ 81.000,00. Ultrapassar esse valor implica na necessidade de reclassificação para outro porte empresarial, com obrigações fiscais e tributárias distintas.

Considerações finais

A contratação de um funcionário pelo MEI é uma etapa importante para o crescimento do negócio, mas requer atenção às obrigações legais e fiscais. Recomenda-se:

  • Planejamento financeiro: Avaliar a viabilidade de arcar com os custos adicionais.
  • Consultoria especializada: Buscar orientação de profissionais contábeis ou jurídicos para garantir o cumprimento das obrigações.
  • Capacitação: Investir em treinamentos sobre gestão de pessoas e legislação trabalhista.
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