A formalização de um Microempreendedor Individual (MEI) representa um avanço significativo para pequenos empreendedores que buscam benefÃcios fiscais e legais. Uma dúvida comum entre esses empresários é a possibilidade e as condições de contratar funcionários. Este artigo aborda os aspectos legais, procedimentos e obrigações envolvidas na contratação de um colaborador pelo MEI, garantindo conformidade com a legislação vigente.
Quem pode ser contratado pelo MEI
O MEI pode contratar apenas um funcionário, que deve:
- Ter mais de 16 anos.
- Receber pelo menos um salário mÃnimo ou o piso salarial da categoria, caso exista.
- Estar formalmente registrado, com carteira de trabalho assinada, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A contratação de estagiários também é permitida, desde que atendam aos critérios estabelecidos na Lei nº 11.788/2008, como estarem regularmente matriculados em instituições de ensino e não ultrapassarem a carga horária permitida para estágio.
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Procedimentos para contratação
- Documentação do empregado: Reúna os seguintes documentos:
- CPF.
- RG.
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
- Cartão PIS/PASEP.
- Certificado de reservista (para homens).
- Atestado médico admissional.
- Comprovante de residência.
- Registro na CTPS: Anote na carteira de trabalho do empregado:
- Data de admissão.
- Cargo ou função.
- Remuneração.
- Horário de trabalho.
- eSocial: Cadastre o empregado no sistema eSocial, informando dados pessoais, remuneração e outros detalhes exigidos. O eSocial unifica o envio de informações pelo empregador relativas aos seus empregados.
- Obrigações fiscais e trabalhistas:
- INSS: O MEI deve recolher 3% do salário do empregado para a Previdência Social, além de 3% sobre o salário do empregador, totalizando 6% de contribuição patronal.
- FGTS: Contribuição de 8% sobre o salário do empregado, depositada mensalmente em uma conta vinculada.
- Comunicações obrigatórias:
- CAGED: Comunicação de Admissão de Empregado, informando ao Ministério do Trabalho sobre a contratação.
- RAIS: Relação Anual de Informações Sociais, entregue anualmente, informando dados sobre os empregados.
Obrigações trabalhistas do MEI empregador
Ao contratar um funcionário, o MEI assume responsabilidades adicionais, incluindo:
- Salário: Pagamento de pelo menos o salário mÃnimo ou piso da categoria.
- Férias: Concessão de 30 dias de férias anuais, com adicional de 1/3 sobre o salário.
- 13º salário: Pagamento de gratificação natalina, correspondente a 1/12 do salário por mês trabalhado.
- Horas extras: Remuneração adicional por horas trabalhadas além da jornada contratual.
- Vale-transporte: Fornecimento de meio de transporte para o deslocamento do empregado, se necessário.
- Vale-refeiçãovalepartamento: Oferecimento de benefÃcios como vale-refeição ou vale-alimentação, conforme polÃtica da empresa.
Custos adicionais para o MEI
Além do salário, o MEI deve arcar com:
- Contribuições previdenciárias: 6% do salário do empregado (3% do empregador e 3% do empregado).
- FGTS: 8% do salário do empregado.
- Encargos administrativos: Custos relacionados à gestão de pessoal, como processamento de folha de pagamento e cumprimento de obrigações acessórias.
Limite de faturamento do MEI com empregado
A contratação de um funcionário não altera o limite de faturamento anual do MEI, que permanece em R$ 81.000,00. Ultrapassar esse valor implica na necessidade de reclassificação para outro porte empresarial, com obrigações fiscais e tributárias distintas.
Considerações finais
A contratação de um funcionário pelo MEI é uma etapa importante para o crescimento do negócio, mas requer atenção às obrigações legais e fiscais. Recomenda-se:
- Planejamento financeiro: Avaliar a viabilidade de arcar com os custos adicionais.
- Consultoria especializada: Buscar orientação de profissionais contábeis ou jurÃdicos para garantir o cumprimento das obrigações.
- Capacitação: Investir em treinamentos sobre gestão de pessoas e legislação trabalhista.