O auxílio-doença do INSS é um benefício essencial para trabalhadores que se encontram temporariamente incapazes de exercer suas atividades profissionais por motivo de doença ou acidente. Em 2025, novas diretrizes e procedimentos atualizados tornam fundamental que o segurado entenda todos os passos para solicitar corretamente o benefício. Este artigo explica quem tem direito, como dar entrada no pedido, quais documentos são exigidos e o que esperar do processo.
O que é o auxílio-doença do INSS
O auxílio-doença, tecnicamente chamado de benefício por incapacidade temporária, é concedido pelo INSS aos segurados que comprovarem, por meio de perícia médica, estarem impossibilitados de trabalhar por mais de 15 dias consecutivos.
O benefício visa garantir uma renda mínima ao trabalhador enquanto ele se recupera. É importante destacar que, para empregados com carteira assinada, os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pela empresa, e apenas a partir do 16º dia o INSS assume o pagamento.
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Quem tem direito ao auxílio-doença em 2025
Têm direito ao auxílio-doença os trabalhadores que:
- São segurados do INSS (empregados, contribuintes individuais, facultativos, MEIs, domésticos, etc.)
- Estão temporariamente incapacitados para o trabalho por mais de 15 dias
- Comprovam a incapacidade por meio de laudo médico e perícia do INSS
- Cumpriram a carência mínima exigida, que é de 12 contribuições mensais
Existem exceções: para algumas doenças graves ou acidentes, a carência é dispensada. Entre essas doenças estão câncer, tuberculose, HIV, doença de Parkinson, esclerose múltipla, hepatite grave, entre outras.
Como dar entrada no auxílio-doença
O processo de solicitação do auxílio-doença é feito de forma digital, por meio do site ou aplicativo Meu INSS, ou pelo telefone 135. O segurado deve agendar uma perícia médica e apresentar todos os documentos exigidos.
Passo a passo para solicitar o benefício
- Acesse o site ou aplicativo Meu INSS
- Faça login com sua conta gov.br
- No menu, escolha “Agendar Perícia”
- Escolha entre “Perícia inicial” ou “Prorrogação de benefício”
- Preencha os dados solicitados e envie os documentos digitalizados
- Aguarde a confirmação do agendamento e compareça no dia marcado
Também é possível agendar a perícia ligando para o número 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h.
Documentos necessários
Para agilizar o processo e evitar indeferimentos, é fundamental apresentar:
- Documento de identidade com foto e CPF
- Carteira de trabalho ou comprovante de contribuições
- Relatório ou laudo médico recente, com:
- Diagnóstico detalhado (com CID)
- Data de início da doença
- Período estimado de afastamento
- Assinatura e carimbo do médico com CRM
- Comprovante de residência
- Declaração da empresa com o último dia trabalhado (no caso de empregados)
Perícia médica: como funciona
A perícia médica é obrigatória para a concessão do benefício. O médico perito do INSS avaliará a condição de saúde e a incapacidade do trabalhador para o exercício da atividade profissional.
É essencial comparecer ao local da perícia com todos os documentos e exames que comprovem a doença ou acidente. O não comparecimento sem justificativa pode resultar no indeferimento do pedido.
Prazo para receber o benefício
Após a perícia, o INSS tem até 45 dias para emitir a decisão sobre a concessão ou não do auxílio-doença. O resultado pode ser consultado pelo aplicativo ou site Meu INSS, na opção “Resultado de benefícios por incapacidade”.
Se aprovado, o pagamento é retroativo à data de início da incapacidade, desde que a solicitação tenha sido feita dentro do prazo de 30 dias.
Valor do auxílio-doença em 2025
O valor do auxílio-doença é calculado com base na média de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994, limitando-se a 91% dessa média. O valor não pode ser inferior ao salário mínimo vigente (R$ 1.518,00 em 2025), nem superior ao teto do INSS, que é de R$ 8.157,41.
Duração do benefício
A duração do auxílio-doença varia de acordo com o período estabelecido pelo perito. Ao final do prazo, o trabalhador pode retornar ao trabalho ou, caso ainda esteja incapacitado, solicitar a prorrogação do benefício até o fim da recuperação.
Se a incapacidade se tornar permanente, o trabalhador pode ser encaminhado para avaliação de aposentadoria por invalidez.
Revisão e prorrogação
Se o trabalhador ainda estiver doente ao fim do período concedido, deve solicitar a prorrogação do benefício até 15 dias antes do término. A prorrogação também exige nova perícia.
Caso o benefício seja negado ou suspenso, é possível entrar com recurso administrativo no próprio INSS ou buscar a via judicial com ajuda de um advogado especializado em direito previdenciário.
O que fazer em caso de negativa do auxílio-doença
Se o benefício for negado, o segurado pode:
- Entrar com recurso administrativo pelo Meu INSS
- Solicitar nova perícia
- Buscar atendimento jurídico e entrar com ação judicial
Em muitos casos, a negativa ocorre por ausência de documentação suficiente ou laudo médico incompleto. A revisão médica ou a apresentação de novos exames pode reverter a decisão.
Auxílio-doença e carteira assinada: volta ao trabalho
Após o fim do auxílio, o trabalhador pode retornar à sua função habitual. É responsabilidade do empregador realizar o exame de retorno ao trabalho.
Se a empresa ou o trabalhador entenderem que ainda não há condições de retorno, é possível solicitar nova perícia ou reabilitação profissional.
Dicas para garantir seus direitos
- Mantenha em dia suas contribuições mensais ao INSS
- Guarde cópias de laudos, exames e receitas
- Use o Meu INSS para acompanhar o andamento do processo
- Faça o agendamento da perícia dentro do prazo
- Se necessário, procure orientação jurídica
Conclusão
O auxílio-doença é um direito garantido por lei a todo trabalhador segurado que comprove incapacidade temporária. Em 2025, o processo está mais digitalizado, mas exige atenção aos prazos, documentos e à perícia médica. Estar bem informado e organizado é fundamental para evitar atrasos e garantir a concessão do benefício.