O Presidente Português, Marcelo Rebelo de Sousa, sancionou uma modificação significativa na Lei da Nacionalidade Portuguesa, com o objetivo de facilitar o processo de naturalização para cidadãos brasileiros e outros estrangeiros. Essa alteração impacta diretamente os residentes regulares em Portugal que almejam a cidadania por tempo de residência.
Anteriormente, o perÃodo de residência era calculado a partir da emissão da autorização de residência, porém, com a nova regra, o tempo é contado a partir da manifestação de interesse em obter o tÃtulo de residência, simplificando e agilizando o processo para os interessados em se tornarem cidadãos portugueses.
O que significa a mudança
Essa mudança na contagem do tempo de residência é particularmente vantajosa para aqueles que enfrentaram atrasos na emissão de suas autorizações de residência. Por exemplo, se alguém teve que aguardar dois anos para obter sua autorização de residência, esses dois anos agora serão considerados no requisito de cinco anos de residência legal em Portugal necessários para solicitar a nacionalidade.
Isso significa que, mesmo durante o processo burocrático de obtenção do documento de residência, o tempo de permanência do requerente no paÃs é reconhecido, facilitando assim a aquisição da cidadania portuguesa. Essa flexibilidade na contagem do tempo de residência é uma medida acolhedora para garantir que indivÃduos que contribuem e se estabelecem em Portugal tenham uma via mais acessÃvel.
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Requisitos para obter a nacionalidade portuguesa
- Residir legalmente em Portugal por pelo menos cinco anos, independentemente de trabalhar ou estudar.
- Ser maior de idade.
- Não representar uma ameaça à nação.
- Cumprir outros requisitos legais.
Antes dessa mudança, somente os filhos menores de idade poderiam se beneficiar do tempo de espera para a emissão do tÃtulo de residência. No entanto, com a mudança na lei, os filhos maiores de idade também poderão contar esse tempo para solicitar a nacionalidade portuguesa.
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