O Projeto de Lei Complementar 222/2024, em tramitação na Câmara dos Deputados, propõe a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para pessoas com doenças graves e deficiências. A iniciativa, de autoria da deputada Silvia Waiãpi (PL-AP), busca alterar a Lei Complementar nº 87/1996, conhecida como Lei Kandir, para incluir essa nova isenção tributária com foco na inclusão social e alívio da carga financeira de pessoas em condições de vulnerabilidade.
Objetivos do projeto
O objetivo central do projeto é ampliar a proteção social e econômica de indivíduos que enfrentam limitações de saúde severas. A proposta reconhece que essas pessoas, frequentemente, precisam adquirir medicamentos, dispositivos assistivos, serviços médicos e outros itens essenciais à sua sobrevivência e qualidade de vida. A cobrança de ICMS nesses produtos e serviços representa um custo elevado, que pode comprometer o orçamento familiar.
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De acordo com a deputada Silvia Waiãpi, a isenção tem como foco facilitar a vida dessas pessoas, promovendo o princípio da dignidade humana e da igualdade de acesso a bens fundamentais. Ela destaca que a ausência de políticas públicas específicas para esse grupo acarreta exclusão, agravando as desigualdades.
Público-alvo da isenção
Segundo o texto do projeto, terão direito à isenção de ICMS pessoas com:
- Neoplasias malignas (câncer)
- Vírus HIV
- Deficiência auditiva unilateral e bilateral (com perda superior a 50%)
- Deficiência visual monocular e biocular (com perda superior a 50%)
- Doenças incapacitantes crônicas
- Deficiências físicas permanentes
- Problemas estruturais que comprometem a acessibilidade
- Outras condições graves previstas em regulamentação do Conselho Federal de Medicina
Esse grupo, segundo dados do IBGE e do Ministério da Saúde, representa uma parcela significativa da população brasileira. Muitos enfrentam dificuldades de mobilidade, acesso ao mercado de trabalho, transporte público e cuidados básicos, tornando a isenção ainda mais necessária.
Procedimento para obtenção do benefício
Para ter acesso à isenção, o interessado deverá apresentar um laudo médico emitido por profissional registrado no Conselho Regional de Medicina. Esse documento deve atestar a condição clínica ou deficiência permanente, com base em critérios técnicos específicos que serão regulamentados posteriormente.
Além disso, o projeto propõe a criação de um cadastro nacional unificado, que reunirá os dados dos beneficiários e servirá de base para a fiscalização e operacionalização do benefício nos estados.
Produtos e serviços abrangidos
A isenção do ICMS será válida para compras e contratação de serviços diretamente relacionados ao tratamento, assistência ou adaptação da pessoa beneficiada. Entre os itens que poderão ser contemplados estão:
- Equipamentos de locomoção (cadeiras de rodas, bengalas, andadores)
- Aparelhos auditivos e visuais
- Medicamentos de uso contínuo ou especializado
- Serviços médicos e terapêuticos
- Tecnologia assistiva
- Instrumentos ortopédicos
A proposta ainda exige regulamentação específica por parte de cada estado, já que o ICMS é um tributo estadual. No entanto, a emenda à Lei Kandir obriga os estados a adequarem sua legislação interna à nova norma federal, caso aprovada.
Inclusão e acessibilidade
A medida também é vista como um importante passo em direção à promoção de uma sociedade mais inclusiva. Pessoas com deficiência ou doenças graves, historicamente excluídas do planejamento urbano, dos serviços públicos e do consumo, passam a ter maior acesso a bens e serviços fundamentais. Essa inclusão reforça a cidadania plena, assegurada pela Constituição Federal.
De acordo com especialistas em direito tributário e políticas públicas, a medida pode ser vista como uma correção histórica de desigualdades. Isso porque, mesmo com direitos garantidos por lei, muitas vezes os custos com a saúde e a acessibilidade são inacessíveis para parte da população.
Impacto fiscal e social
Embora haja impacto fiscal esperado para os estados, analistas afirmam que esse custo pode ser compensado com o aumento da autonomia dos beneficiários e a redução de internações hospitalares, acidentes e outras despesas públicas decorrentes da falta de acesso.
O projeto ainda destaca que, ao possibilitar a compra de dispositivos que promovam a independência funcional e a mobilidade, o Estado reduz seus próprios custos em programas de assistência e previdência social.
Outro ponto destacado é o potencial impacto econômico positivo, já que a medida pode fomentar o setor de equipamentos médicos e tecnologia assistiva, estimulando a produção e a inovação local.
Tramitação e expectativa
O projeto será analisado pelas comissões temáticas da Câmara dos Deputados antes de seguir para votação em plenário. Caso seja aprovado, seguirá para o Senado Federal. Após aprovação nas duas casas, o texto será enviado para sanção presidencial.
A expectativa de entidades ligadas à saúde e à defesa dos direitos das pessoas com deficiência é positiva. Diversas associações manifestaram apoio à proposta, considerando-a um avanço na concretização de direitos humanos.
Conclusão
A proposta de isenção de ICMS para pessoas com doenças graves e deficiências representa um passo fundamental na construção de um país mais justo. Ao reduzir a carga tributária sobre bens e serviços essenciais, o projeto contribui diretamente para o bem-estar de milhares de brasileiros.
A iniciativa também destaca a importância de uma legislação sensível às necessidades da população mais vulnerável, promovendo inclusão, autonomia e equidade. Caso aprovada, será um marco na política fiscal brasileira com impacto direto na vida de quem mais precisa.
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