O Imposto de Renda 2025 trouxe novamente um ponto importante para aposentados e pensionistas com 65 anos ou mais: a isenção extra sobre os rendimentos recebidos da aposentadoria. Essa isenção é um direito garantido por lei e tem grande relevância para o planejamento financeiro de idosos. No entanto, apesar da isenção parcial, muitos aposentados ainda precisam declarar, e há detalhes que precisam ser compreendidos para evitar erros com a Receita Federal.
Neste artigo, explicamos tudo o que você precisa saber sobre a isenção do Imposto de Renda para aposentados em 2025, incluindo os critérios, valores atualizados, quem deve declarar, como informar na declaração e os cuidados ao preencher os dados.
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Quem tem direito à isenção extra
A isenção adicional do Imposto de Renda em 2025 é válida para todos os contribuintes que:
- Recebam aposentadoria, pensão, reforma ou reserva remunerada
- Tenham 65 anos ou mais completos em 2024 (ano-base da declaração)
O benefício não se aplica a outros tipos de rendimentos, como aluguéis, aplicações financeiras ou trabalho remunerado, mesmo que a pessoa seja aposentada.
Valor da isenção em 2025
A isenção mensal permitida para aposentados a partir de 65 anos em 2025 é de R$ 2.130,18 por mês, totalizando R$ 27.692,31 no ano (12 meses mais o 13º salário). Esse valor é considerado isento exclusivamente para rendimentos de aposentadoria e pensão.
Caso o aposentado receba valores acima desse teto anual, a parte excedente será tributada normalmente, conforme a tabela progressiva do Imposto de Renda. A Receita Federal disponibiliza uma ficha específica para inserir corretamente esses dados na declaração.
A isenção começa a valer a partir de qual mês?
O direito à isenção extra começa no mês em que o aposentado completa 65 anos. Se a pessoa completou essa idade em março, por exemplo, a isenção valerá apenas a partir desse mês, não retroagindo aos rendimentos de janeiro e fevereiro.
Isso exige atenção na hora de preencher a declaração, já que o valor total da isenção dependerá de quantos meses do ano a pessoa teve o direito ativo.
Como declarar a isenção do IR
No programa da Receita Federal, a isenção para aposentados com 65 anos ou mais deve ser informada na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, utilizando o código 10 – Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarante com 65 anos ou mais.
É importante lançar corretamente:
- O valor total recebido como isento, limitado ao teto anual
- A fonte pagadora (nome e CNPJ do INSS ou da previdência privada, se aplicável)
- A parcela tributável (valores que ultrapassam o limite isento) na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”
Se o aposentado recebe de mais de uma fonte pagadora, o total dos rendimentos deve ser somado, e o valor da isenção será distribuído proporcionalmente.
Aposentados com doenças graves têm mais isenções?
Sim. Além da isenção por idade, aposentados e pensionistas com 65 anos ou mais que tenham doenças consideradas graves pela legislação também podem ter isenção total dos rendimentos de aposentadoria.
Entre as doenças reconhecidas estão:
- Câncer
- AIDS
- Parkinson
- Alzheimer
- Cardiopatia grave
- Nefropatia grave
- Esclerose múltipla
- Hepatopatia grave
- Tuberculose ativa
- Hanseníase
- Doença de Paget em estágio avançado
Nesses casos, a isenção vale a partir da data do diagnóstico, desde que o contribuinte apresente laudo médico oficial emitido por serviço médico da União, estado ou município.
Quem está isento precisa declarar?
Sim, em muitos casos. Mesmo com isenção parcial ou total dos rendimentos de aposentadoria, o contribuinte pode estar obrigado a apresentar a declaração, por exemplo:
- Se possuir bens ou direitos acima de R$ 800.000
- Se tiver recebido rendimentos isentos acima de R$ 200.000
- Se realizar operações em bolsa de valores
- Se tiver rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888
- Se quiser compensar prejuízos ou obter restituição
Portanto, a isenção não elimina, por si só, a obrigatoriedade da declaração.
Cuidados ao preencher a declaração
Preencher incorretamente a ficha de isentos pode levar à malha fina. Veja algumas dicas para evitar erros:
Verifique a idade no ano-base
Certifique-se de que o contribuinte completou 65 anos em 2024. Se completou em janeiro de 2025, ainda não tem direito à isenção na declaração de 2025.
Separe corretamente os rendimentos
Caso existam outros rendimentos além da aposentadoria (aluguéis, pensão alimentícia, trabalho autônomo), esses devem ser informados em fichas específicas e não entram na isenção por idade.
Utilize o valor máximo de isenção permitido
Se os rendimentos de aposentadoria forem inferiores ao teto, informe o valor integral. Se forem superiores, declare a parte excedente como tributável.
Utilize o CPF e CNPJ corretos
A Receita cruza automaticamente as informações das fontes pagadoras. Qualquer erro pode gerar pendências.
Documentos necessários
O aposentado deve reunir todos os informes de rendimentos fornecidos pelo INSS ou outro órgão pagador, bem como comprovantes de despesas médicas, dependentes e bens. Entre os principais documentos:
- Informes de rendimento do INSS ou de fundos de previdência
- Extrato bancário de contas e aplicações
- Documentos de imóveis, veículos e demais bens
- Comprovantes de despesas dedutíveis (educação, saúde, pensão alimentícia)
- CPF dos dependentes, se houver
Benefícios de declarar corretamente
Mesmo quando há isenção, a declaração bem preenchida garante:
- Regularização do CPF
- Direito à restituição, se houver imposto retido na fonte acima do devido
- Atualização do patrimônio declarado
- Comprovação de renda em processos judiciais ou bancários
Além disso, ao manter a declaração em dia, o aposentado evita surpresas com multas, notificações ou bloqueios do CPF.
Restituição para aposentados
Aposentados com mais de 65 anos que têm imposto retido na fonte e estão dentro do limite de isenção têm direito à restituição do valor pago indevidamente. Para isso, a declaração deve ser preenchida corretamente e enviada dentro do prazo.
Pessoas com 60 anos ou mais têm prioridade legal no recebimento da restituição, o que significa que podem receber nos primeiros lotes liberados pela Receita Federal.
Conclusão
A isenção do Imposto de Renda para aposentados com 65 anos ou mais é uma conquista importante que garante mais tranquilidade financeira aos idosos. No entanto, é necessário compreender seus limites, critérios e a obrigatoriedade da declaração em determinadas situações.
A orientação correta e a atenção ao preenchimento da declaração fazem toda a diferença para garantir que o contribuinte esteja em conformidade com a Receita Federal e possa usufruir plenamente dos benefícios fiscais a que tem direito.