O prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025 já está em vigor e, para os Microempreendedores Individuais (MEIs), há um detalhe fundamental: antes de enviar a declaração de pessoa física, é obrigatório entregar a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI). A não entrega dentro do prazo pode resultar em multas e problemas fiscais.
Com as novas diretrizes da Receita Federal, é essencial que os empreendedores entendam como funciona esse processo, os prazos e as penalidades. Neste artigo, explicamos tudo o que você precisa saber para garantir sua regularidade fiscal e evitar complicações com o Fisco.
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O que é a DASN-SIMEI e por que o MEI deve entregá-la antes do IRPF?
A Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI) é uma obrigação fiscal que todo Microempreendedor Individual precisa cumprir anualmente. Ela informa o faturamento bruto do negócio no ano anterior e confirma a regularidade do empresário no Simples Nacional.
O envio da DASN é indispensável para que o MEI possa declarar corretamente o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Isso ocorre porque, sem essa declaração, não há como saber se os rendimentos obtidos pela empresa impactam a tributação do titular como pessoa física.
Prazos para entrega da DASN-SIMEI e do IRPF 2025
A Receita Federal estipula diferentes prazos para cada uma dessas declarações. Confira as datas importantes:
- Prazo para a DASN-SIMEI: Até 31 de maio de 2025;
- Prazo para o IRPF 2025: Normalmente, o prazo se encerra em 30 de abril de 2025.
Ou seja, o ideal é que o MEI antecipe a entrega da DASN para evitar complicações no preenchimento da sua Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física.
Quem precisa entregar a DASN-SIMEI?
Todo Microempreendedor Individual que esteve ativo em qualquer período de 2024, independentemente de ter faturado ou não, deve entregar a DASN-SIMEI. Isso vale inclusive para MEIs que encerraram suas atividades no ano passado.
Se o MEI ultrapassou o limite de faturamento permitido (R$ 81 mil por ano ou R$ 6.750 por mês proporcionalmente), é necessário migrar para outro regime tributário e regularizar a situação antes de fazer a declaração.
Como preencher e entregar a DASN-SIMEI?
O processo de preenchimento e entrega da DASN-SIMEI é simples e pode ser feito diretamente pelo portal do Simples Nacional. Veja o passo a passo:
- Acesse o site do Simples Nacional (www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional);
- Clique na opção DASN-SIMEI – Declaração Anual para o MEI;
- Informe o CNPJ da empresa e os dados de acesso;
- Escolha o ano-calendário 2024 e preencha o faturamento bruto do negócio;
- Responda se houve empregados contratados no período;
- Revise as informações e envie a declaração;
- Salve o recibo de entrega.
Após o envio da DASN-SIMEI, o MEI já pode se organizar para fazer sua declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), caso se enquadre nas regras de obrigatoriedade.
MEI precisa declarar o Imposto de Renda em 2025?
A entrega do IRPF 2025 é obrigatória para o MEI se ele se encaixar em pelo menos uma das seguintes condições:
- Teve rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2024;
- Obteve rendimentos isentos superiores a R$ 200.000,00;
- Teve bens e direitos acima de R$ 800.000,00;
- Realizou operações na Bolsa de Valores;
- Recebeu ganhos de capital na venda de bens ou direitos.
Se o MEI se enquadrar em uma dessas situações, precisará declarar o IRPF 2025 e incluir os rendimentos obtidos com o negócio. Caso contrário, a entrega da declaração será opcional.
Como declarar os rendimentos do MEI no IRPF?
O cálculo para a declaração do IRPF do MEI depende da atividade exercida. O Fisco permite deduzir parte do faturamento como lucro presumido isento, sendo:
- 8% para comércio, indústria e transporte de cargas;
- 16% para transporte de passageiros;
- 32% para prestação de serviços.
O valor restante é considerado rendimento tributável e deve ser informado na declaração do Imposto de Renda como “Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica”.
Penalidades para quem não entrega a DASN-SIMEI
O MEI que não entregar a DASN-SIMEI dentro do prazo poderá sofrer multas e restrições fiscais. A multa mínima é de R$ 50,00 ou 2% ao mês sobre o valor total dos tributos devidos, limitada a 20% do total. Além disso, o CNPJ pode ser suspenso ou até cancelado.
Conclusão
A entrega da DASN-SIMEI antes da declaração do IRPF 2025 é um passo fundamental para os Microempreendedores Individuais manterem sua regularidade fiscal. A não entrega pode gerar multas e dificultar a prestação de contas com a Receita Federal.
Se você é MEI, organize-se para cumprir os prazos e evitar problemas com o Fisco. Fique atento às datas, faça a declaração corretamente e garanta que sua empresa continue funcionando sem impedimentos.