A Receita Federal iniciou 2025 com mudanças relevantes no processo de declaração do Imposto de Renda Pessoa FÃsica (IRPF). Entre as principais novidades, está a atualização das regras para autorização de terceiros, que afeta diretamente quem costuma contar com ajuda de familiares, amigos ou profissionais da área contábil.
Agora, apenas uma pessoa fÃsica poderá ser designada por contribuinte para acessar e transmitir a declaração, com validade máxima de seis meses. A seguir, explicamos todos os detalhes sobre como funciona essa autorização, o passo a passo para realizá-la e quais alternativas ainda estão disponÃveis.
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O que muda na autorização de terceiros no IRPF 2025?
Com a nova normativa, a Receita Federal restringe o número de terceiros autorizados por contribuinte: apenas uma pessoa fÃsica por vez poderá ser designada para acessar e transmitir as informações da declaração de Imposto de Renda.
Além disso, a validade da autorização será limitada a seis meses, podendo ser revogada a qualquer momento pelo titular da declaração.
Principais pontos da nova regra:
- Somente 1 CPF pode ser autorizado por contribuinte;
- A autorização vale por até 6 meses;
- Pessoa jurÃdica (CNPJ) não pode ser autorizada;
- A pessoa autorizada pode representar até 5 contribuintes diferentes;
- A autorização não substitui a procuração eletrônica.
Requisitos de segurança: conta gov.br prata ou ouro
Um dos critérios fundamentais para que a autorização funcione é que ambos — autorizador e autorizado — tenham conta no gov.br com nÃvel prata ou ouro.
NÃvel prata:
- Validação facial com CNH digital;
- Dados bancários de bancos credenciados;
- Cadastro no SIGEPE, para servidores públicos federais.
NÃvel ouro:
- Uso de certificado digital ICP-Brasil;
- Validação por biometria facial da Justiça Eleitoral.
Essas medidas visam aumentar a segurança no acesso a dados fiscais sensÃveis, evitando fraudes ou acessos indevidos.
Como autorizar um terceiro no IRPF 2025: passo a passo
A autorização deve ser feita diretamente na plataforma Meu Imposto de Renda, que está disponÃvel tanto via navegador quanto por aplicativo móvel. Veja o tutorial completo:
Passo a passo:
- Acesse o Meu Imposto de Renda pelo site ou aplicativo;
- Vá até a opção “Serviços do IRPF”;
- Selecione “Autorização de Acesso”;
- Informe o CPF da pessoa autorizada;
- Defina o prazo de validade (máximo 6 meses);
- Confirme a autorização.
Importante: O sistema só aceitará autorizações se ambos os envolvidos tiverem contas no gov.br com o nÃvel exigido.
Até quando a autorização vale?
O perÃodo de autorização pode ser definido livremente pelo contribuinte, com o limite de até seis meses. Após esse prazo, a autorização expira automaticamente. O contribuinte pode ainda revogar o acesso a qualquer momento, se desejar cancelar a autorização antes do fim do prazo.
Durante a vigência, o terceiro autorizado poderá:
- Preencher e enviar a declaração;
- Retificar informações;
- Consultar pendências;
- Emitir DARFs;
- Imprimir recibos e comprovantes.
Autorização ou Procuração Eletrônica: qual escolher?
Apesar da nova funcionalidade, a procuração eletrônica continua sendo uma opção válida e com vantagens em alguns casos.
Diferenças principais:
CaracterÃstica | Autorização de Acesso | Procuração Eletrônica |
---|---|---|
Número de pessoas autorizadas | 1 por contribuinte | Ilimitado |
Validade | Até 6 meses | Sem limite definido |
Exige conta gov.br prata/ouro | Sim | Não |
Pessoa jurÃdica pode ser autorizada | Não | Sim |
A procuração eletrônica é ideal para quem precisa de acessos por tempo indeterminado ou para empresas que gerenciam declarações em larga escala, como escritórios de contabilidade.
Como fazer uma procuração eletrônica?
O processo é realizado via e-CAC (Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal), e não requer conta com nÃvel prata ou ouro no gov.br.
Basta:
- Acessar o e-CAC com código de acesso ou certificado digital;
- Escolher a opção Procuração para serviços da Receita;
- Informar dados do procurador e definir os serviços a serem delegados;
- Confirmar e assinar eletronicamente.
Quais são os riscos de não seguir a nova regra?
Se o contribuinte tentar autorizar mais de um CPF, ou se a pessoa designada não tiver conta adequada no gov.br, o sistema bloqueará o acesso. Isso pode gerar atrasos na entrega da declaração, multas por atraso e até falhas na transmissão de informações fiscais.
Além disso, conceder autorização a alguém sem confiança pode expor dados sensÃveis, o que reforça a necessidade de atenção redobrada na escolha do representante.
Considerações finais
A mudança trazida pela Receita Federal para o IRPF 2025 reforça o compromisso com a segurança digital e o controle dos dados fiscais dos contribuintes. A limitação no número de autorizações e a exigência de contas com alto nÃvel de autenticação garantem mais proteção à s informações pessoais.
Contudo, é fundamental que os contribuintes compreendam bem as novas regras e saibam escolher a forma mais adequada de delegar acesso — seja por meio da autorização no Meu Imposto de Renda, seja pela procuração eletrônica via e-CAC.
Imagem: Freepik e Canva