Em um desdobramento significativo no setor previdenciário, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi condenado a pagar R$ 2,4 bilhões em atrasados a cerca de 257,9 mil beneficiários. A decisão, que ocorreu em meio a milhares de ações de concessão ou revisão de aposentadorias e outros benefícios, representa uma derrota significativa para a autarquia.
O pagamento foi autorizado em abril pelo Conselho da Justiça Federal (CJF) e será efetuado por meio de Requisições de Pequeno Valor (RPVs). Essas requisições envolvem montantes de até 60 salários mínimos, que com a atualização do salário mínimo para R$ 1.320, agora totalizam R$ 79.200.
INSS perde na justiça e tem que pagar R$ 2,4 bilhões! Centenas de milhares de beneficiários são afetados – Descubra agora se você é um deles!
Os beneficiários do INSS que estão habilitados para receber os atrasados incluem segurados de aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença e Benefício de Prestação Continuada (BPC). Esses beneficiários moveram ações judiciais contra o INSS e venceram. Os fundos são disponibilizados quando o juiz emite a ordem, o que ocorre apenas após o processo transitar em julgado, ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso.
Os Tribunais Regionais Federais (TRFs) do país são encarregados de liberar os fundos. Contas bancárias são abertas na Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil para efetuar os pagamentos aos beneficiários.
Para verificar a elegibilidade para receber os atrasados liberados em abril, os beneficiários precisam consultar se a ordem de pagamento do juiz para o seu processo foi emitida em março. A verificação pode ser realizada através da “Data protocolo TRF”.
As consultas podem ser feitas nos respectivos sites dos TRFs responsáveis pela ação, usando o CPF do autor, o número da OAB do advogado ou o número do processo. O TRF-3, por exemplo, confirmou que os valores já foram depositados.
Os sites para consulta dos atrasados do INSS incluem:
- TRF da 1ª Região, que abrange o Distrito Federal, Minas Gerais, Goiás, Tocantins, Mato Grosso, Bahia, Piauí, Maranhão, Pará, Amazonas, Acre, Roraima, Rondônia e Amapá;
- TRF da 2ª Região, que abrange o Rio de Janeiro e Espírito Santo;
- TRF da 3ª Região, que abrange São Paulo e Mato Grosso do Sul;
- TRF da 4ª Região, que abrange Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina;
- TRF da 5ª Região, que abrange Pernambuco, Ceará, Alagoas, Sergipe, Rio Grande do Norte e Paraíba.
Essa decisão é um marco para os beneficiários do INSS que aguardavam a resolução de suas respectivas ações, proporcionando um alívio financeiro significativo para muitos.