Muitas pessoas que pararam de contribuir com a Previdência Social se perguntam se é possível pagar contribuições em atraso, referentes a um período anterior. Essa prática é permitida, mas é importante entender em que situações ela se aplica e quais são os impactos para quem busca garantir ou complementar o tempo necessário para a aposentadoria. Neste artigo, explicaremos de maneira detalhada como funciona o recolhimento de contribuições atrasadas e quais os requisitos para que elas sejam aceitas pelo INSS.
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O que é a contribuição em atraso?
Contribuir em atraso significa pagar, em um momento posterior, as contribuições que deveriam ter sido feitas em um período passado. Essa situação é comum, principalmente para trabalhadores autônomos ou contribuintes facultativos, que podem ter interrompido suas contribuições por algum tempo e agora desejam regularizar o histórico de pagamentos.
Em quais situações isso é permitido?
Para que o pagamento das contribuições retroativas seja aceito, o INSS exige que o segurado comprove que efetivamente exerceu uma atividade remunerada no período em que pretende regularizar. Ou seja, não basta querer pagar por um tempo em que não houve contribuição; é preciso apresentar provas documentais de que, durante o período em questão, houve exercício de uma atividade econômica.
Documentos necessários para a comprovação
A comprovação da atividade é um passo fundamental nesse processo. Alguns dos documentos que podem ser utilizados para esse fim incluem:
- Registros de inscrição como autônomo na prefeitura.
- Notas fiscais emitidas no período.
- Contratos de prestação de serviços.
- Comprovantes de recolhimento de impostos.
Estes documentos serão analisados pelo INSS para verificar se a atividade mencionada realmente existiu e, a partir disso, decidir se o recolhimento em atraso poderá ser feito.
Como solicitar a regularização junto ao INSS?
Se você possui a documentação necessária e deseja regularizar as contribuições, o primeiro passo é entrar em contato com o INSS, por meio do telefone 135, e solicitar o serviço denominado “Retroagir Data de Início da Contribuição (DIC)”. Esse serviço permite que o INSS analise a documentação enviada e verifique se o período pretendido é elegível para o pagamento retroativo.
Cálculo do valor a ser pago
Após a aprovação da análise documental, é necessário solicitar o cálculo dos valores devidos. O serviço de “Calcular Período Decadente”, também disponível pelo telefone 135, permite que o segurado saiba exatamente quanto precisa pagar para regularizar o período em atraso. Vale lembrar que o valor será acrescido de correções monetárias, de acordo com o tempo de atraso.
O pagamento em atraso garante o direito à aposentadoria?
Uma dúvida comum entre os segurados é se a contribuição em atraso contará para garantir ou antecipar a aposentadoria. A resposta depende de vários fatores, incluindo o tempo sem contribuição e o tipo de benefício pretendido.
Qualidade de segurado e carência
Quando um segurado fica um longo período sem contribuir, ele pode perder o que chamamos de “qualidade de segurado”. Esse status é fundamental para garantir o acesso a benefícios como aposentadoria, auxílio-doença e pensão por morte. Quando a pessoa volta a contribuir após perder essa qualidade, ela precisará cumprir um período de carência, ou seja, um número mínimo de contribuições para ter direito aos benefícios novamente.
Aposentadoria por idade
Para a aposentadoria por idade, é necessário cumprir uma carência de 180 contribuições, correspondendo a 15 anos de pagamento. Mesmo que você pague as contribuições em atraso, isso pode não contar para o cumprimento da carência, especialmente se houve um grande intervalo de tempo sem contribuições.
Aposentadoria por tempo de contribuição
Na aposentadoria por tempo de contribuição, a carência exigida também é de 180 meses, ou seja, 15 anos. No entanto, o tempo total necessário para se aposentar é maior: 35 anos para homens e 30 anos para mulheres. Nesse caso, se o segurado já tiver cumprido a carência mínima de 15 anos, ele pode sim contar o recolhimento em atraso para aumentar o seu tempo de contribuição total.
Exemplo prático
Se uma mulher, por exemplo, já tenha contribuído por 20 anos e precise de mais 10 anos para completar o tempo de contribuição exigido para se aposentar, ela pode pagar as contribuições em atraso de um período anterior, desde que consiga comprovar que exerceu atividade remunerada nesse tempo. Os 10 anos de contribuições atrasadas podem ser adicionados ao tempo total de contribuição, contribuindo para alcançar os 30 anos exigidos para a aposentadoria por tempo de contribuição.
O que acontece se o recolhimento for indevido?
Caso o segurado realize o pagamento das contribuições em atraso sem a devida comprovação da atividade profissional, o recolhimento será considerado indevido. Nessa situação, o valor pago pode ser restituído ao segurado mediante solicitação ao INSS. Por isso, é essencial verificar se toda a documentação está correta antes de realizar qualquer pagamento.
Atenção aos prazos
Existem prazos limites para que as contribuições em atraso sejam aceitas. Em muitos casos, o INSS não aceita o recolhimento de contribuições referentes a períodos que ultrapassem cinco anos. Esse é o chamado “prazo decadente”. Para saber se o seu período ainda está dentro do prazo permitido, é fundamental consultar o INSS e solicitar o serviço de “Calcular Período Decadente”.
Considerações finais
Regularizar contribuições em atraso pode ser uma maneira eficiente de garantir ou aumentar o tempo de contribuição para a aposentadoria. No entanto, esse processo exige atenção a prazos e regras específicas do INSS, além de comprovação documental. Se bem planejada e executada, essa regularização pode ser um passo importante para antecipar a aposentadoria ou garantir outros benefícios previdenciários.
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