Foi aprovada nesta quinta-feira, 24 de agosto de 2023, a Medida Provisória que inaugura um novo patamar para o salário mínimo do Brasil: R$ 1.320. Esse índice não só impacta diretamente o bolso do trabalhador, como também dita novas regras para a isenção do Imposto de Renda Pessoa Física.
Essa resolução estabelece que indivíduos com remuneração mensal até R$ 2.112 estarão totalmente isentos de cobrança de Imposto de Renda. Assim, a medida afeta diretamente aqueles que possuem rendas acima dessa faixa, que terão uma maior quantia descontada mensalmente.
Como ficam as taxas do Imposto de Renda com o novo salário mínimo?
A Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco), ao compartilhar uma nota técnica sobre a MP 1171/2023, elucidou os novos valores mensais relativos ao imposto.
Os contribuintes que têm salário de até R$ 2.112, por exemplo, estarão totalmente isentos de IRPF. A partir dessa faixa, as alíquotas variam de 7,5% a 27,5%, dependendo dos rendimentos. Confira a tabela de referência completa:
- Salário de até R$ 2.112: Alíquota – Isento; Parcela a deduzir – Não se aplica;
- Salário de R$ 2.112,01 a R$ 2.826,65: Alíquota – 7,5%; Parcela a deduzir – R$ 158,40;
- Salário de R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05: Alíquota – 15%; Parcela a deduzir – R$ 370,40;
- Salário de R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68: Alíquota – 22,5%; Parcela a deduzir – R$ 651,73;
- Salário acima de R$ 4.664,68: Alíquota – 27,5%; Parcela a deduzir – R$ 884,96.
Por que a medida foi aprovada?
Essas mudanças foram implementadas como parte de uma estratégia de adequação às transformações econômicas e sociais do país. A nova política de valorização do salário mínimo, em vigor desde maio de 2023, também desempenhou um papel importante nesse cenário.
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Com a correção anual com base no Índice Nacional de Preço dos Consumidores (INPC) e no Produto Interno Bruto (PIB), o objetivo é manter o poder de compra dos trabalhadores.
A medida foi aprovada em um momento crucial, já que perderia sua validade caso não fosse votada até segunda-feira, dia 28. Agora, cabe aos contribuintes se adaptarem às mudanças e reorganizarem seus orçamentos de acordo com as novas regras.
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