O Microempreendedor Individual (MEI) surge como uma alternativa promissora para muitos que desejam formalizar seu negócio e obter benefícios adicionais. No entanto, uma dúvida comum é se idosos e aposentados também têm a possibilidade de se tornar MEI.
Este artigo explora as regras e requisitos que permitem a formalização como MEI para aposentados, bem como as condições que devem ser observadas para evitar problemas com a aposentadoria.
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Critérios para abrir uma conta MEI
Para se formalizar como Microempreendedor Individual, o candidato deve atender a uma série de exigências, entre elas:
- Faturamento anual: O limite de faturamento é de até R$ 81 mil por ano. Caso a abertura ocorra em um período diferente do início do ano, o faturamento deve ser proporcional, ou seja, R$ 6.750,00 por mês;
- Estrutura da empresa: O MEI deve operar como um negócio individual, sem sócios ou filiais. É permitido ter no máximo um empregado, que deve receber até um salário mínimo ou o piso da categoria, se houver;
- Ocupações permitidas: A atividade exercida deve estar listada nas ocupações permitidas pelo governo, conforme o Anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 2018.
Aposentados podem ser MEI?
Sim, aposentados podem abrir uma conta MEI, desde que atendam aos critérios estabelecidos. A formalização como MEI não interfere nos benefícios da aposentadoria. Portanto, um aposentado pode continuar a receber seu benefício normalmente, sem que a nova atividade como MEI afete o valor da aposentadoria ou resulte em uma segunda aposentadoria.
Contudo, é essencial que a atividade desempenhada como MEI esteja conforme as ocupações permitidas pelo governo. É recomendável verificar a lista atualizada de atividades permitidas no portal Gov.br para garantir que sua atividade se enquadre nos critérios.
Exceções e restrições
Apesar das possibilidades, há algumas exceções que impedem a abertura de uma conta MEI para certos aposentados:
- Aposentados por Invalidez: Aqueles que recebem aposentadoria por invalidez não podem continuar trabalhando, conforme as regras que visam proteger a integridade física e a saúde dos beneficiários;
- Servidores Públicos Estatutários: Servidores públicos que possuem estabilidade no serviço público não podem se formalizar como MEI;
- Aposentados Especiais: Aqueles aposentados que receberam benefícios devido a condições prejudiciais à saúde ou integridade física também estão impedidos de abrir uma conta MEI.
Considerações finais
A abertura de uma conta MEI é uma oportunidade viável para muitos aposentados que desejam empreender, desde que atendam às condições e exceções previstas.
É importante que os interessados verifiquem todos os requisitos e restrições para garantir uma transição suave e conforme as regulamentações vigentes. Se você é aposentado e deseja se tornar um MEI, avalie cuidadosamente sua atividade e certifique-se de que está em conformidade com as normas estabelecidas.
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