Desde que o poder executivo trocou de mãos no início do ano, o Governo Federal vem realizando uma ampla revisão dos cadastros do Bolsa Família. Até julho, cerca de 934 mil cadastros irregulares já foram cortados do programa.
No Piauí, por exemplo, mais de 3 mil pessoas perderam o direito ao benefício após uma atualização cadastral. Com isso, o número de famílias do estado que fazem parte do programa passou de 625.195 para 622 mil.
A ideia do Governo é que, com a “limpa”, mais famílias possam se inscrever no programa, de forma que a distribuição de renda aconteça de maneira adequada e para pessoas em real situação de vulnerabilidade social.
Grande adesão ao Bolsa Família durante o Governo Bolsonaro
Ao longo do Governo Bolsonaro (período que também incluiu a pandemia de Covid-19), a iniciativa, que foi rebatizada de Auxílio Brasil, viu sua procura aumentar bastante. Durante esse intervalo de tempo, cresceu principalmente o número de beneficiários autodeclarados como unipessoais, ou seja, registrados individualmente e por CPF.
Essa modalidade chegou a atingir 5,5 milhões de participantes. No entanto, muitos desses cadastros individuais foram identificados como irregulares e, de acordo com o governo, têm sido o foco dos cortes.
Afinal, quem pode receber o Bolsa Família?
Se você tem essa dúvida e não sabe se pode cadastrar a sua família ou continuar recebendo (caso ela já seja cadastrada), não custa relembrar os critérios de concessão do benefício.
Para receber o auxílio do Bolsa Família, é necessário que a família:
- Esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
- Tenha renda per capita de até R$ 218 por pessoa;
- Cumpra as condicionalidades nas áreas da saúde e educação: frequência escolar para crianças e adolescentes entre 4 e 17 anos, acompanhamento pré-natal para gestantes, acompanhamento nutricional das crianças até 6 anos e a atualização do caderno de vacinação.
Para as famílias já cadastradas e que querem continuar recebendo o benefício, é necessário atualizar os dados dentro de um prazo máximo de 24 meses. Além disso, alterações de endereço ou de telefone de contato e mudanças na composição familiar (como falecimentos ou nascimentos, por exemplo) devem ser informadas junto ao setor responsável do município de origem.
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