A Caixa Econômica Federal divulgou um novo cronograma para a liberação do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) destinado aos trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e tiveram seus contratos encerrados entre janeiro de 2020 e fevereiro de 2025.
A medida foi oficializada por meio de uma Medida Provisória publicada em 28 de fevereiro de 2025 pelo governo federal, permitindo que esses trabalhadores tenham acesso ao saldo disponÃvel em suas contas.
Como funciona o pagamento do FGTS?
Os depósitos serão realizados de maneira automática para aqueles que possuem uma conta cadastrada no FGTS. Para os trabalhadores que não têm conta vinculada, será necessário sacar os valores presencialmente em agências da Caixa, terminais de autoatendimento ou lotéricas.
Calendário de pagamentos
O cronograma estabelecido para a liberação dos valores segue a seguinte ordem:
Para valores de até R$ 3 mil
- 06 de março: crédito para trabalhadores com conta cadastrada e liberação presencial para nascidos entre janeiro e abril;
- 07 de março: pagamento para nascidos entre maio e agosto;
- 10 de março: saque liberado para nascidos entre setembro e dezembro.
Para valores superiores a R$ 3 mil
Os trabalhadores que têm direito a quantias acima desse limite seguirão este cronograma:
- 17 de junho: pagamento para nascidos entre janeiro e abril;
- 18 de junho: liberação para nascidos entre maio e agosto;
- 19 de junho: saque permitido para nascidos entre setembro e dezembro.
Leia mais:
Entenda a nova rodada de saques do FGTS para quem tem Saque-Aniversário
Quem pode sacar o FGTS?
De acordo com as regras do Ministério do Trabalho e Emprego, os trabalhadores com carteira assinada que tiveram seus contratos encerrados no perÃodo estabelecido e que aderiram ao saque-aniversário poderão acessar o saldo disponÃvel.
Mesmo que o profissional tenha conseguido um novo emprego após a rescisão, ele ainda mantém o direito ao saque. Esse benefÃcio se aplica a diferentes tipos de desligamento, incluindo:
- Demissão sem justa causa;
- Rescisão indireta;
- Acordo entre empregador e funcionário;
- Encerramento das atividades da empresa;
- Falecimento do empregador, no caso de empregadores individuais.
Entretanto, se o trabalhador utilizou o saldo do FGTS como garantia para empréstimos, ele só poderá sacar o valor que não estiver comprometido com a operação financeira.
Como consultar o saque do FGTS?
Para saber se está cadastrado no saque-aniversário e conferir o saldo disponÃvel, basta acessar o aplicativo FGTS, disponÃvel para Android e iOS. Após baixar e instalar o app, o trabalhador deve realizar um login e verificar a modalidade de saque na aba correspondente.
Também é possÃvel consultar essas informações por meio do site da Caixa Econômica Federal ou pelo aplicativo oficial do banco para clientes da instituição.
Diferença entre saque-aniversário e saque-rescisão
Para quem ainda tem dúvidas sobre as modalidades de saque do FGTS, vale entender as diferenças entre elas.
- Saque-aniversário: permite que o trabalhador retire parte do saldo disponÃvel no FGTS anualmente, no mês do seu aniversário. No entanto, essa opção impede o saque integral do fundo caso o trabalhador seja demitido sem justa causa.
- Saque-rescisão: permite a retirada do saldo total da conta do FGTS em caso de demissão sem justa causa, além do pagamento da multa de 40% sobre os depósitos realizados pelo empregador.
Considerações finais
A atualização no cronograma do FGTS garante mais flexibilidade para os trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e tiveram seus contratos encerrados nos últimos anos. Com esse novo modelo de liberação, mais pessoas poderão acessar seus recursos de maneira prática e ágil.
Fique atento às datas e, se necessário, consulte sua conta no aplicativo do FGTS para garantir o saque dentro do prazo!
Imagem: Freepik