A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) adotou novas diretrizes que entrarão em vigor a partir do dia 1º de junho de 2024, buscando minimizar as perturbações causadas pelas incessantes ligações de telemarketing.
Sendo assim, este movimento vem em resposta ao crescente número de queixas de consumidores inconformados com as práticas invasivas adotadas por várias empresas.
Uma das alterações mais significativas diz respeito ao tempo que uma chamada pode durar antes de ser classificada como “curta”. Anteriormente fixado em até 3 segundos, o limite foi revisado para 6 segundos, seja o desligamento iniciado pelo originador ou pelo destinatário da ligação.
O que muda com a nova regulamentação da Anatel?
Além da revisão do tempo para chamadas curtas, a Anatel expandiu a definição para incluir ligações que acabam sendo direcionadas para caixas postais. Essa mudança visa abordar uma lacuna que permitia a realização de ligações que não eram efetivamente completadas, mas ainda assim causavam transtornos aos consumidores.
No que tange ao volume de ligações, as empresas que realizarem mais de 100 mil chamadas por dia deverão manter até 85% dessas como chamadas curtas, sob pena de bloqueio por 15 dias caso ultrapassem esse percentual. Essas medidas buscam coibir estratégias que as empresas vinham adotando para contornar as limitações anteriormente impostas pela Anatel.
As companhias que descumprirem as novas normativas são passíveis de multas que podem chegar a R$ 50 milhões. As medidas buscam fortalecer os esforços anteriores da Anatel para limitar os impactos do telemarketing intrusivo na vida dos consumidores brasileiros.
Por que houve a decisão de implementar essas novas medidas?
De acordo com a Anatel, houve uma adaptação das empresas à regulação anterior, que modificou a estratégia de chamadas curtas para um intervalo entre 4 e 6 segundos. “O acompanhamento também observou um grande volume de chamadas infrutíferas, inoportunas ou sem diálogo que passaram a se estender para a caixa postal dos cidadãos”, explicou a agência.
É claro que além do novo regulamento para as chamadas curtas, outras ferramentas são utilizadas no combate ao telemarketing abusivo, como a plataforma Não Me Perturbe e a obrigatoriedade do uso do código 0303 para ligações desta natureza, permitindo que os consumidores identifiquem mais facilmente as chamadas de telemarketing.
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Desde a introdução do prefixo 0303 e outras medidas, a Anatel conseguiu bloquear 909 usuários e formalizar 143 termos de boas práticas com as empresas de telemarketing. Através destas ações, estima-se que cerca de 110 bilhões de ligações foram evitadas desde junho de 2022, representando aproximadamente 541 chamadas a menos por habitante no Brasil.
Imagem: Wirestock Creators / shutterstock.com
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