Por muito tempo alimentou-se a teoria de que o uso das redes sociais durante o horário de trabalho, poderia acarretar demissão por justa causa. Assim, muitos trabalhadores evitavam ao máximo exercer essa prática para evitar perder seu emprego.
No entanto, um caso, recentemente avaliado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, provou que as coisas não são dessa forma. Ainda, a decisão do magistrado afastou a justa causa sofrida por uma funcionária demitida após publicar vÃdeos na internet durante seu horário de trabalho.
Quer compreender melhor todos os desdobramentos desse caso e entender se de fato a demissão por justa causa, em contextos como o citado anteriormente, é ilegal? Então continue lendo esta matéria e veja tudo que preparamos.
TRT afasta justa causa de funcionária que utilizou as redes sociais durante o trabalho
A decisão foi resultado das considerações feitas pela juÃza Luciana Bezerra de Oliveira, da 57ª Vara do Trabalho de São Paulo. De acordo com ela, a utilização dos aplicativos tornou-se uma febre e a prática exercida pela funcionária reflete o momento da civilização.
A juÃza também apontou que a conduta da trabalhadora não foi adequada, apesar da ilegitimidade da prática exercida pela Companhia Brasileira de Distribuição, ex-contratante da parte reclamante no processo.
De acordo com a decisão assinada no dia 6 de julho, a conduta do empregador foi desproporcional. Nesse contexto, a empresa não provou que a prática exercida pela empregada gerou qualquer dano à sua imagem.
Incumbe ao empregador, na condição de dono do negócio, estipular regras claras e precisas para evitar exposição inadequada de sua marca por seus empregados. A reclamada alega e não prova que instituiu um código de ética neste sentido
Luciana Bezerra de Oliveira, juÃza da 57ª Vara do Trabalho de São Paulo
Resultados do processo para a empresa
Tendo em vista o afastamento da justa causa aplicada, a empresa foi penalizada e deverá pagar todas as diferenças relacionadas à dispensa: 13º salário, multa de 40% sobre o saldo do FGTS, férias proporcionais e até mesmo aviso prévio.
Imagem: Marvin Meyer/ Unsplash.com