Recentemente, uma série de informações falsas tem circulado nas redes sociais, divulgando um benefício inexistente conhecido como “auxílio-cuidador”. Essa falsa notícia tem causado confusão, especialmente entre os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), sugerindo que qualquer aposentado que precise de cuidados de terceiros teria direito um aumento de 25% no valor da aposentadoria. No entanto, o INSS já desmentiu essa informação, explicando que tal benefício não está previsto na legislação brasileira.
Vamos entender a seguir o que é real e o que é boato sobre esse assunto, detalhando quais são os casos em que o adicional de 25% pode ser concedido e como funciona o processo de solicitação.
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O mito do auxílio-cuidador
A falsa informação sobre o “auxílio-cuidador” sugere que qualquer beneficiário que necessite de cuidados contínuos de outra pessoa pode solicitar um acréscimo de 25% na aposentadoria. Entretanto, o INSS deixou claro que esse benefício não existe. O que existe de verdade é um adicional que se aplica apenas a aposentados por invalidez permanente, ou seja, aqueles que têm incapacidade total e permanente para o trabalho.
Quem tem direito ao verdadeiro aumento de 25% na aposentadoria?
De acordo com as regras do INSS, o adicional de 25% é destinado somente aos aposentados por invalidez permanente (também chamada de aposentadoria por incapacidade permanente) que, comprovadamente, necessitam de assistência contínua para realizar suas atividades diárias. Essa confirmação é realizada por meio de uma análise da Perícia Médica Federal.
Portanto, o adicional não se estende a outros tipos de aposentadoria, como por idade ou por tempo de contribuição. Além disso, não é automático: é necessário passar por uma perícia para determinar a necessidade da assistência contínua de um cuidador.
Condições para obtenção do adicional de 25%
Para que o aposentado por incapacidade permanente tenha direito ao adicional de 25%, ele deve apresentar uma condição específica que exija a presença constante de um cuidador. O Regulamento da Previdência Social lista uma série de situações que garantem o direito ao adicional, como:
- Cegueira total;
- Perda de nove dedos ou mais nas mãos;
- Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
- Amputação dos membros inferiores acima dos pés, sem possibilidade de uso de prótese;
- Perda de uma mão e de dois pés, mesmo que o uso de prótese seja possível;
- Alterações mentais severas que comprometam a vida social e orgânica;
- Doenças que obriguem o paciente a permanecer de forma contínua no leito;
- Incapacidade total para realizar atividades do dia a dia sem ajuda.
É importante reforçar que essas condições são rigorosamente avaliadas pela perícia médica do INSS. Apenas os aposentados que se encaixam nesses critérios podem receber o adicional.
Como solicitar o benefício?
Aqueles que se enquadram nas condições descritas e que desejam solicitar o adicional de 25% podem fazê-lo diretamente pelo portal Meu INSS ou por meio do aplicativo oficial. Também é possível entrar em contato pelo telefone 135 para obter orientações sobre o processo.
Ao fazer o pedido do adicional, o aposentado deverá fornecer documentos médicos que comprovem a necessidade de apoio contínuo. Dependendo da situação, pode ser necessário passar por uma perícia médica presencial. Se o aposentado estiver internado ou impossibilitado de se locomover, é possível nomear um representante para comparecer à perícia, solicitando uma avaliação médica domiciliar ou hospitalar.
O que ocorre com o adicional após a morte do beneficiário?
Outro ponto que merece destaque é o que ocorre com o benefício após a morte do aposentado. Diferente de outros benefícios, o adicional de 25% não é transferido para os dependentes. Ou seja, se o aposentado que recebia o adicional de 25% falecer, esse valor extra não será incorporado à pensão por morte paga aos familiares. Essa regra é clara e prevista na legislação previdenciária.
Mudanças futuras: projeto de lei em tramitação
Apesar de o adicional de 25% estar atualmente restrito a aposentados por incapacidade permanente, um Projeto de Lei (PL 10.772/2018) em tramitação na Câmara dos Deputados propõe estender esse direito a todos os tipos de aposentadoria. No entanto, até o momento, o projeto não foi aprovado em sua totalidade.
O texto já foi aprovado em uma das comissões da Câmara, mas ainda precisa passar por outras instâncias, incluindo o Senado Federal, antes de ser sancionado pela Presidência da República. Portanto, enquanto essa mudança não for efetivamente transformada em lei, o adicional de 25% permanece restrito a casos específicos de invalidez permanente.
Como evitar fake news e informação falsa?
A disseminação de notícias falsas, como o caso do “auxílio-cuidador“, pode gerar confusão e até prejuízos para os beneficiários. Por isso, é fundamental que os cidadãos busquem informações oficiais antes de acreditarem em boatos. Confira algumas sugestões para se proteger contra notícias falsas:
- Consulte fontes oficiais: Sempre que tiver dúvidas sobre benefícios do INSS, acesse o site oficial do Meu INSS ou entre em contato pelo telefone 135.
- Verifique a autenticidade das informações: Desconfie de mensagens que prometem benefícios muito facilmente, especialmente aquelas que circulam em redes sociais ou grupos de mensagens.
- Denuncie notícias falsas: Se você se deparar com uma informação que claramente parece ser falsa, denuncie-a às autoridades ou plataformas em que foi publicada.
Considerações finais
O chamado “auxílio-cuidador” que está circulando na internet é uma informação falsa. O INSS reforça que o único benefício relacionado a cuidados de terceiros é o adicional de 25%, e ele é destinado apenas a aposentados por invalidez permanente que necessitam de assistência constante.
Sempre que tiver dúvidas sobre seus direitos previdenciários, consulte os canais oficiais do INSS e mantenha-se informado com base em fontes confiáveis. Evitar a disseminação de fake news é crucial para garantir que todos os cidadãos tenham acesso a informações precisas e possam exercer seus direitos da melhor forma possível.
Imagem: Gov.br