A época de entrega da declaração do Imposto de Renda (IR) 2025 se aproxima, e muitos contribuintes precisam ficar atentos às exigências relacionadas a empréstimos e financiamentos.
De acordo com as normas da Receita Federal, qualquer pessoa que tenha contraído dívidas acima de R$ 5 mil durante o ano de 2024 precisa declarar essas informações. Isso inclui tanto dívidas com instituições financeiras, como bancos e financeiras, quanto com pessoas físicas, como familiares e amigos.
A não declaração dos empréstimos pode gerar problemas futuros, como a tributação de valores como rendimentos não informados ou até mesmo a caracterização de doações disfarçadas, sujeitas a impostos adicionais. Para evitar qualquer complicação, confira como declarar corretamente seus empréstimos e financiamentos no IR 2025.
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Quem Deve Declarar Empréstimos e Financiamentos?
O contribuinte que contraiu dívidas acima de R$ 5 mil em 2024 precisa declarar as informações no Imposto de Renda de 2025. Isso se aplica a:
- Empréstimos bancários ou financeiros: Contratados com bancos, financeiras ou qualquer outra instituição de crédito.
- Empréstimos com pessoas físicas: Caso você tenha emprestado dinheiro para parentes ou amigos, também deve declarar.
Além disso, é importante entender que, se o empréstimo não for devidamente declarado, a Receita Federal pode interpretá-lo como um rendimento não informado ou uma doação disfarçada. Nesse caso, o contribuinte pode ser obrigado a pagar o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que varia conforme o estado.
Como Declarar Empréstimos no Imposto de Renda
A seguir, veja o passo a passo para declarar empréstimos corretamente no IR 2025:
1. Dívidas com Bancos e Instituições Financeiras
Para declarar dívidas contraídas com bancos e financeiras, siga os seguintes passos:
- Acesse a ficha “Dívidas e Ônus Reais”: É nesta seção que devem ser registradas as dívidas com qualquer instituição de crédito.
- Escolha o código correspondente:
- Código 11: Banco
- Código 12: Financeira
- Preencha a discriminação: Informe quem emprestou o dinheiro, incluindo o nome, CPF ou CNPJ da instituição, a data do empréstimo e outros detalhes importantes sobre o contrato.
- Valor da dívida: Informe os valores restantes da dívida no fim de 2023 e no fim de 2024. Além disso, declare o quanto foi pago no ano de 2024.
2. Empréstimos com Pessoas Físicas
Caso você tenha emprestado dinheiro a parentes ou amigos, a declaração deve ser feita de maneira diferente:
- Use a ficha “Bens e Direitos”: No grupo 05, código 01 – Empréstimos concedidos.
- Informe o valor: Declare o valor que ainda falta ser recebido no fim de 2023 e 2024. Se houve pagamentos ao longo de 2024, eles também devem ser informados.
- Importante: A Receita Federal faz o cruzamento de dados. Portanto, as informações fornecidas pelo devedor e pelo credor devem coincidir.
Se o empréstimo com pessoas físicas envolveu cobrança de juros, é preciso também declarar o valor recebido como rendimento tributável:
- Declare em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior”: Use o campo “Outros” para informar os rendimentos.
- Carnê-Leão: Se os juros superarem o limite de isenção mensal, é necessário pagar Imposto de Renda via Carnê-Leão.
3. Cheque Especial e Empréstimos de Curto Prazo
Se você utilizou o cheque especial e ficou com a conta-corrente negativa por mais de R$ 5 mil no final de 2024, essa dívida também deve ser declarada. O processo é o mesmo das dívidas com bancos ou financeiras, sendo necessário informá-la na ficha “Dívidas e Ônus Reais”.
Financiamentos com Garantia: Imóveis, Veículos e Consórcios
Vale destacar que financiamentos de imóveis, veículos e consórcios com garantia (alienação fiduciária) não devem ser declarados na ficha de Dívidas e Ônus Reais. Nesse caso, a recomendação é informar o pagamento do financiamento na ficha “Bens e Direitos”, mostrando o bem adquirido e a dívida contraída.
Se o financiamento envolveu a compra de um imóvel ou veículo, o contribuinte deve atualizar a ficha “Bens e Direitos” a cada ano, com o valor pago até o final do exercício.
Consequências de Não Declarar os Empréstimos
A omissão de informações relacionadas a empréstimos no Imposto de Renda pode gerar sérios problemas. Caso a Receita Federal perceba que o contribuinte omitiu uma dívida, ela pode interpretar a operação como um rendimento não declarado ou até mesmo como uma doação, o que pode resultar na cobrança de impostos adicionais.
Além disso, a não declaração de empréstimos também pode atrasar o processo de análise da sua declaração, gerando multas e juros. Para evitar complicações, é fundamental que todas as informações sejam fornecidas corretamente.
Dicas Importantes para Declarar Empréstimos no IR 2025
- Se organize com antecedência: Reúna todos os documentos relacionados aos empréstimos e financiamentos antes de iniciar a declaração.
- Evite omissões: Mesmo que o valor da dívida seja pequeno, se ultrapassar R$ 5 mil, declare-o.
- Verifique os dados de devedores e credores: Ao declarar empréstimos com pessoas físicas, confirme se as informações estão corretas e se os dados de ambos coincidem.
- Fique atento à cobrança de juros: Caso tenha cobrado juros, declare-os como rendimento tributável.
- Declare empréstimos com garantia corretamente: Empréstimos de imóveis e veículos devem ser informados na ficha “Bens e Direitos”, não na ficha de “Dívidas e Ônus Reais”.
Conclusão
Declarar empréstimos e financiamentos no Imposto de Renda 2025 é essencial para evitar problemas com a Receita Federal. Quem contraiu dívidas superiores a R$ 5 mil em 2024, seja com bancos, financeiras ou mesmo com familiares, deve informar essas dívidas de forma detalhada na declaração.
O preenchimento correto evita interpretações equivocadas que podem resultar em tributações extras. Além disso, a clareza nas informações também ajuda a garantir que a declaração seja processada sem atrasos.
Se você tem dúvidas sobre como declarar ou precisa de ajuda para preencher sua declaração, é sempre recomendável consultar um contador ou especialista em Imposto de Renda.