Em tempos onde a atenção com a saúde se tornou uma prioridade, aumentaram as situações onde os funcionários precisam se ausentar do trabalho para consultas e exames. Contudo, surge a dúvida: sob quais circunstâncias uma empresa pode recusar o atestado médico de um colaborador?
Segundo a Lei 605/49, um atestado médico serve como comprovante de impossibilidade de um trabalhador executar suas funções devido a problemas de saúde. Um atestado apto a ser considerado válido deve possuir elementos essenciais como o número de registro do médico no CRM, horário e data da emissão.
Além disso, assinatura e carimbo em papel timbrado, detalhando a duração necessária do afastamento. Ademais, é importante destacar que a menção do CID (Código Internacional de Doenças) só é obrigatória com o consentimento do empregado.
Papel da empresa frente ao atestado médico
Empresas têm o direito de questionar a validade de um atestado médico se existirem suspeitas sobre a legitimidade do documento. Nesses casos, o procedimento padrão inclui solicitar esclarecimentos adicionais e, se necessário, encaminhar o colaborador para uma consulta com o médico do trabalho da empresa.
Este profissional tem a autoridade para avaliar a condição do trabalhador e definir sobre a capacidade para o retorno às atividades laborais, impondo, se preciso, restrições específicas.
De acordo com o Conselho Federal de Medicina, o médico do trabalho pode se contrapor a atestados de outros profissionais com base em uma avaliação própria do empregado. Para que um atestado seja oficialmente recusado e os dias de falta descontados, é necessária a avaliação de uma junta médica, como rege o parecer 15/95 do CFM.
Quais são os riscos de apresentar um atestado falso?
A apresentação de atestados médicos falsificados é um ato criminoso que pode levar a sérias consequências jurídicas na esfera criminal, civil e trabalhista. No âmbito criminal, o uso de atestado falso para se beneficiar ilegalmente pode configurar estelionato, sujeito a pena de reclusão de um a cinco anos e multa.
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Na esfera cível, é possível que a entidade prejudicada processe o autor por danos morais e materiais. No âmbito trabalhista, a empresa tem a prerrogativa de dispensar o funcionário por justa causa, com a possibilidade de cancelamento de benefícios adquiridos como férias e 13º salário.
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