Viajar de avião é uma experiência comum para muitos brasileiros, seja a trabalho ou lazer. No entanto, imprevistos como atrasos, cancelamentos de voos, overbooking e extravio de bagagens podem ocorrer, deixando os passageiros inseguros sobre seus direitos. É fundamental conhecer as normas que protegem os consumidores nesses casos, garantindo uma viagem mais tranquila e segura.
A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) é o órgão responsável por regulamentar e fiscalizar o setor aéreo no Brasil. A Resolução nº 400 da ANAC estabelece os direitos dos passageiros e as obrigações das companhias aéreas, visando equilibrar a relação de consumo e assegurar um atendimento adequado em situações adversas.
Neste artigo, abordaremos os principais direitos dos passageiros aéreos, como agir em casos de problemas durante a viagem e onde buscar auxÃlio para garantir seus direitos.
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A Resolução nº 400 da ANAC: a base legal para os direitos dos passageiros
A Resolução nº 400 da ANAC, em vigor desde 2016, é a principal legislação que rege os direitos dos passageiros aéreos no Brasil. Ela estabelece normas para o transporte aéreo de passageiros, incluindo regras sobre:
- Atrasos e cancelamentos de voos: determina os procedimentos que as companhias aéreas devem seguir em casos de atrasos ou cancelamentos, como a oferta de assistência material e compensações financeiras.
- Overbooking: define as condições em que os passageiros podem ser voluntariamente ou involuntariamente realocados em outros voos, e os direitos a compensações nesses casos.
- Extravio de bagagem: estabelece os prazos e procedimentos para devolução de bagagens extraviadas e as indenizações devidas aos passageiros.
- Assistência ao passageiro: especifica os serviços que as companhias aéreas devem oferecer aos passageiros em situações de desconforto, como alimentação, hospedagem e transporte.
Conhecer essa resolução é essencial para que os passageiros saibam como proceder e exigir seus direitos em situações adversas.
Atrasos e cancelamentos de voos: o que você deve saber
Direitos em caso de atraso
Quando um voo sofre atraso, a companhia aérea tem a obrigação de oferecer assistência material aos passageiros, conforme o tempo de espera:
- A partir de 1 hora: disponibilização de meios de comunicação, como telefone e internet.
- A partir de 2 horas: fornecimento de alimentação adequada, como refeições ou vouchers.
- A partir de 4 horas: oferta de hospedagem e transporte do aeroporto ao local de acomodação, caso necessário.
Além disso, o passageiro tem direito a reacomodação em outro voo ou reembolso integral do valor pago, dependendo da situação e da escolha do consumidor.
Direitos em caso de cancelamento
Se o voo for cancelado pela companhia aérea, o passageiro pode optar por:
- Reembolso integral: devolução do valor pago pela passagem, incluindo taxas.
- Reacomodação em outro voo: em outro voo da mesma companhia aérea ou de outra, sem custo adicional.
- Execução do serviço por outra modalidade: como transporte rodoviário, quando aplicável.
Em qualquer uma dessas opções, a companhia aérea deve oferecer a assistência material necessária, conforme o tempo de espera.
Overbooking: o que é e como o passageiro é protegido
Overbooking é a prática de vender mais passagens do que a capacidade da aeronave, com base na expectativa de que alguns passageiros não comparecerão ao voo. Quando todos os passageiros comparecem, alguns podem ser impedidos de embarcar.
Nesses casos, a companhia aérea deve:
- Solicitar voluntários para serem realocados em outro voo, oferecendo compensações como milhas, passagens futuras ou vouchers.
- Se não houver voluntários suficientes, pode ocorrer a preterição de embarque involuntária, situação em que o passageiro tem direito a:
- Reembolso integral: do valor pago pela passagem.
- Reacomodação: em outro voo, sem custo adicional.
- Indenização por danos morais: dependendo das circunstâncias, como atraso superior a 4 horas ou falta de aviso prévio adequado.
Extravio de bagagem: direitos do passageiro
O extravio de bagagem é uma situação desagradável, mas que pode ser resolvida com base nos direitos do passageiro:
- Prazo para devolução: a companhia aérea tem até 7 dias para devolver a bagagem extraviada em voos domésticos e até 21 dias em voos internacionais.
- Indenização por danos morais: se a bagagem não for devolvida no prazo estabelecido ou se houver danos, o passageiro pode solicitar indenização.
- Reembolso de despesas emergenciais: caso o passageiro precise adquirir itens essenciais devido ao extravio, a companhia aérea deve reembolsar os gastos, mediante apresentação de comprovantes.
Assistência ao passageiro: serviços obrigatórios
Em situações de desconforto, como atrasos, cancelamentos ou overbooking, as companhias aéreas devem oferecer assistência material aos passageiros:
- Alimentação: fornecimento de refeições ou vouchers, conforme o tempo de espera.
- Hospedagem: quando necessário, em caso de pernoite, com transporte do aeroporto ao local de acomodação.
- Meios de comunicação: como telefone e internet, para facilitar o contato do passageiro.
Esses serviços visam minimizar os transtornos causados aos passageiros e garantir um atendimento adequado.
Como registrar reclamações e buscar compensações
Se os seus direitos forem desrespeitados durante a viagem, é importante saber como proceder:
- Registrar a reclamação junto à companhia aérea: informe o ocorrido e solicite a solução desejada.
- Utilizar o site Consumidor.gov.br: plataforma do governo federal onde é possÃvel registrar reclamações e acompanhar a resolução.
- Acionar a ANAC: caso a situação não seja resolvida, é possÃvel registrar a reclamação diretamente na Agência Nacional de Aviação Civil.
- Buscar orientação jurÃdica: em casos mais complexos, consultar um advogado especializado em direitos do consumidor pode ser necessário.
Conclusão
Conhecer os direitos dos passageiros aéreos é fundamental para garantir uma viagem tranquila e segura. A Resolução nº 400 da ANAC oferece uma base legal sólida para que os consumidores possam exigir um atendimento adequado em situações de imprevistos durante a viagem.
Em caso de problemas, é essencial registrar as ocorrências, buscar a solução junto à companhia aérea e, se necessário, recorrer aos órgãos competentes para assegurar seus direitos. Viajar informado é viajar protegido.