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Home Passageiros aéreos

Conheça seus direitos como passageiro aéreo e viaje com tranquilidade

Julia por Julia
15/04/2025
em Passageiros aéreos, Últimas Notícias
Passageiros aéreos

Imagem: Freepik

Viajar de avião é uma experiência comum para muitos brasileiros, seja a trabalho ou lazer. No entanto, imprevistos como atrasos, cancelamentos de voos, overbooking e extravio de bagagens podem ocorrer, deixando os passageiros inseguros sobre seus direitos. É fundamental conhecer as normas que protegem os consumidores nesses casos, garantindo uma viagem mais tranquila e segura.

O que você vai ler neste artigo

Toggle
  • A Resolução nº 400 da ANAC: a base legal para os direitos dos passageiros
  • Atrasos e cancelamentos de voos: o que você deve saber
    • Direitos em caso de atraso
    • Direitos em caso de cancelamento
  • Overbooking: o que é e como o passageiro é protegido
  • Extravio de bagagem: direitos do passageiro
  • Assistência ao passageiro: serviços obrigatórios
  • Como registrar reclamações e buscar compensações
  • Conclusão

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) é o órgão responsável por regulamentar e fiscalizar o setor aéreo no Brasil. A Resolução nº 400 da ANAC estabelece os direitos dos passageiros e as obrigações das companhias aéreas, visando equilibrar a relação de consumo e assegurar um atendimento adequado em situações adversas.

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Neste artigo, abordaremos os principais direitos dos passageiros aéreos, como agir em casos de problemas durante a viagem e onde buscar auxílio para garantir seus direitos.

Leia mais:

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A Resolução nº 400 da ANAC: a base legal para os direitos dos passageiros

A Resolução nº 400 da ANAC, em vigor desde 2016, é a principal legislação que rege os direitos dos passageiros aéreos no Brasil. Ela estabelece normas para o transporte aéreo de passageiros, incluindo regras sobre:

  • Atrasos e cancelamentos de voos: determina os procedimentos que as companhias aéreas devem seguir em casos de atrasos ou cancelamentos, como a oferta de assistência material e compensações financeiras.
  • Overbooking: define as condições em que os passageiros podem ser voluntariamente ou involuntariamente realocados em outros voos, e os direitos a compensações nesses casos.
  • Extravio de bagagem: estabelece os prazos e procedimentos para devolução de bagagens extraviadas e as indenizações devidas aos passageiros.
  • Assistência ao passageiro: especifica os serviços que as companhias aéreas devem oferecer aos passageiros em situações de desconforto, como alimentação, hospedagem e transporte.

Conhecer essa resolução é essencial para que os passageiros saibam como proceder e exigir seus direitos em situações adversas.

Atrasos e cancelamentos de voos: o que você deve saber

Direitos em caso de atraso

Quando um voo sofre atraso, a companhia aérea tem a obrigação de oferecer assistência material aos passageiros, conforme o tempo de espera:

  • A partir de 1 hora: disponibilização de meios de comunicação, como telefone e internet.
  • A partir de 2 horas: fornecimento de alimentação adequada, como refeições ou vouchers.
  • A partir de 4 horas: oferta de hospedagem e transporte do aeroporto ao local de acomodação, caso necessário.

Além disso, o passageiro tem direito a reacomodação em outro voo ou reembolso integral do valor pago, dependendo da situação e da escolha do consumidor.

Direitos em caso de cancelamento

Se o voo for cancelado pela companhia aérea, o passageiro pode optar por:

  • Reembolso integral: devolução do valor pago pela passagem, incluindo taxas.
  • Reacomodação em outro voo: em outro voo da mesma companhia aérea ou de outra, sem custo adicional.
  • Execução do serviço por outra modalidade: como transporte rodoviário, quando aplicável.

Em qualquer uma dessas opções, a companhia aérea deve oferecer a assistência material necessária, conforme o tempo de espera.

Overbooking: o que é e como o passageiro é protegido

Overbooking é a prática de vender mais passagens do que a capacidade da aeronave, com base na expectativa de que alguns passageiros não comparecerão ao voo. Quando todos os passageiros comparecem, alguns podem ser impedidos de embarcar.

Nesses casos, a companhia aérea deve:

  • Solicitar voluntários para serem realocados em outro voo, oferecendo compensações como milhas, passagens futuras ou vouchers.
  • Se não houver voluntários suficientes, pode ocorrer a preterição de embarque involuntária, situação em que o passageiro tem direito a:
    • Reembolso integral: do valor pago pela passagem.
    • Reacomodação: em outro voo, sem custo adicional.
    • Indenização por danos morais: dependendo das circunstâncias, como atraso superior a 4 horas ou falta de aviso prévio adequado.

Extravio de bagagem: direitos do passageiro

Passageiros aéreos
Imagem: Freepik

O extravio de bagagem é uma situação desagradável, mas que pode ser resolvida com base nos direitos do passageiro:

  • Prazo para devolução: a companhia aérea tem até 7 dias para devolver a bagagem extraviada em voos domésticos e até 21 dias em voos internacionais.
  • Indenização por danos morais: se a bagagem não for devolvida no prazo estabelecido ou se houver danos, o passageiro pode solicitar indenização.
  • Reembolso de despesas emergenciais: caso o passageiro precise adquirir itens essenciais devido ao extravio, a companhia aérea deve reembolsar os gastos, mediante apresentação de comprovantes.

Assistência ao passageiro: serviços obrigatórios

Em situações de desconforto, como atrasos, cancelamentos ou overbooking, as companhias aéreas devem oferecer assistência material aos passageiros:

  • Alimentação: fornecimento de refeições ou vouchers, conforme o tempo de espera.
  • Hospedagem: quando necessário, em caso de pernoite, com transporte do aeroporto ao local de acomodação.
  • Meios de comunicação: como telefone e internet, para facilitar o contato do passageiro.

Esses serviços visam minimizar os transtornos causados aos passageiros e garantir um atendimento adequado.

Como registrar reclamações e buscar compensações

Se os seus direitos forem desrespeitados durante a viagem, é importante saber como proceder:

  1. Registrar a reclamação junto à companhia aérea: informe o ocorrido e solicite a solução desejada.
  2. Utilizar o site Consumidor.gov.br: plataforma do governo federal onde é possível registrar reclamações e acompanhar a resolução.
  3. Acionar a ANAC: caso a situação não seja resolvida, é possível registrar a reclamação diretamente na Agência Nacional de Aviação Civil.
  4. Buscar orientação jurídica: em casos mais complexos, consultar um advogado especializado em direitos do consumidor pode ser necessário.

Conclusão

Conhecer os direitos dos passageiros aéreos é fundamental para garantir uma viagem tranquila e segura. A Resolução nº 400 da ANAC oferece uma base legal sólida para que os consumidores possam exigir um atendimento adequado em situações de imprevistos durante a viagem.

Em caso de problemas, é essencial registrar as ocorrências, buscar a solução junto à companhia aérea e, se necessário, recorrer aos órgãos competentes para assegurar seus direitos. Viajar informado é viajar protegido.

Tags: Anacassistência ao passageirocancelamento de voocompensação aéreadireitos do consumidordireitos dos passageiros aéreosextravio de bagagemoverbookingpassagens aéreasreclamações companhia aérearesolução 400viagem com segurança
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