Com o aumento previsto para as contas de luz em setembro, que pode chegar a 13%, muitos idosos em situação de vulnerabilidade econômica podem encontrar alívio por meio do programa Tarifa Social. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) oferece uma redução de até 65% na conta de energia para aqueles que se qualificam, proporcionando uma ajuda crucial em tempos de alta nos preços da energia.
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Quem tem direito ao desconto da Tarifa Social?
O benefício da Tarifa Social é destinado a diferentes grupos de pessoas com base em critérios específicos. Confira quem pode se beneficiar da isenção:
- Famílias de baixa renda: Famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único) com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo nacional;
- Idosos e pessoas com deficiência: Idosos com 65 anos ou mais, ou pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC);
- Famílias com necessidades especiais: Famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal de até três salários-mínimos, que tenham um membro com doença ou deficiência cujo tratamento exija o uso contínuo de aparelhos que consomem energia elétrica.
Como se inscrever no Cadastro Único?
A inscrição no Cadastro Único é essencial para obter o desconto na conta de luz. Para se inscrever:
- Procure um CRAS: Dirija-se ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo ou a uma unidade do Cadastro Único em seu município;
- Documentação Necessária: Tenha em mãos documentos pessoais, comprovantes de renda e comprovante de residência;
- Processo de Inscrição: Complete o cadastro com as informações solicitadas e aguarde a confirmação da inscrição.
Tabela de descontos na conta de luz
A seguir, apresentamos a tabela de descontos disponíveis para os inscritos no programa, com base no consumo mensal de energia elétrica:
Descontos para inscritos em geral
Consumo Mensal (kWh) | Desconto | Tarifa Aplicável |
---|---|---|
0 a 30 | 65% | B1 subclasse baixa renda |
31 a 100 | 40% | B1 subclasse baixa renda |
101 a 220 | 10% | B1 subclasse baixa renda |
Acima de 221 | 0% | B1 subclasse baixa renda |
Descontos para famílias indígenas e quilombolas
Consumo Mensal (kWh) | Desconto | Tarifa Aplicável |
---|---|---|
0 a 50 | 100% | B1 subclasse baixa renda |
51 a 100 | 40% | B1 subclasse baixa renda |
101 a 220 | 10% | B1 subclasse baixa renda |
Acima de 221 | 0% | B1 subclasse baixa renda |
Como o desconto é aplicado?
Uma vez inscrito no Cadastro Único e atendendo aos critérios, a companhia de energia elétrica aplicará o desconto automaticamente na sua conta mensal.
Não é necessário realizar nenhuma ação adicional para a aplicação do desconto.
Dicas finais
Certifique-se de verificar seu cadastro e manter a documentação atualizada para garantir a continuidade do benefício.
Em caso de dúvidas ou problemas com a aplicação do desconto, entre em contato com a sua distribuidora de energia elétrica.
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