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Home MEI

MEI pode perder o CNPJ! Veja o que acontece se não fizer a declaração anual

Julia por Julia
21/04/2025
em MEI, Últimas Notícias
MEI

Imagem: rafastockbr / shutterstock.com

A declaração anual do Microempreendedor Individual (MEI) é uma das principais obrigações fiscais de quem atua nessa categoria. Criado para facilitar a formalização de pequenos negócios, o MEI conta com regime tributário simplificado, mas nem por isso está isento de prestar contas à Receita Federal. Todo ano, milhões de empreendedores precisam informar seu faturamento bruto, mesmo que não tenham emitido notas fiscais ou que não tenham tido receita alguma.

O que você vai ler neste artigo

Toggle
  • O que é a declaração anual do MEI
    • Natureza da obrigação
    • Por que é importante
  • Quem deve entregar a DASN-SIMEI
    • MEIs ativos e inativos
    • Encerramento de atividades
  • Prazo de entrega da declaração anual
    • Data limite
    • O que acontece se perder o prazo
  • Como fazer a declaração anual do MEI
    • Canais de envio
    • Passo a passo
    • Informações necessárias
  • Faturamento limite e implicações
    • Valor máximo permitido
    • Como declarar valores parciais
  • O que acontece se não declarar
    • Consequências legais
    • Como regularizar
  • Erros comuns na declaração do MEI
    • Declarar receita líquida como faturamento
    • Omissão de rendimentos
    • Não declarar MEI inativo
  • Dúvidas frequentes sobre a DASN-SIMEI
    • Posso declarar mesmo com DAS em atraso?
    • É possível retificar a declaração?
    • O que acontece com quem ultrapassa o limite do MEI?
  • A importância de manter a regularidade do MEI
  • Conclusão

Este artigo traz tudo o que você precisa saber sobre a Declaração Anual do MEI, também conhecida como DASN-SIMEI. Vamos abordar o que é, como funciona, quem deve declarar, qual o prazo, como fazer o envio e o que acontece se houver atraso ou omissão. Ao longo do texto, também esclarecemos dúvidas frequentes e explicamos como evitar problemas com o Fisco.

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O que é a declaração anual do MEI

Natureza da obrigação

A Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) é um informe obrigatório que deve ser entregue à Receita Federal por todos os MEIs. Nela, o microempreendedor precisa informar:

  • O total de faturamento bruto do ano anterior
  • Se contratou ou não um funcionário
  • Se exerceu atividade com ou sem incidência de ICMS/ISS

O objetivo é verificar se o MEI se manteve dentro dos limites da categoria e se está em conformidade com as regras do Simples Nacional.

Por que é importante

Mesmo sendo uma obrigação simplificada, a entrega da declaração é fundamental. O não envio pode gerar multa, bloqueio do CNPJ e dificuldades para emitir guias de pagamento mensais (DAS). Além disso, o MEI que não regulariza sua situação pode ser excluído do regime do Simples Nacional e perder os benefícios da formalização.

Quem deve entregar a DASN-SIMEI

MEIs ativos e inativos

Todos os microempreendedores individuais registrados precisam entregar a declaração anual, mesmo que não tenham tido faturamento. Isso inclui:

  • MEIs ativos durante qualquer período do ano-base
  • MEIs inativos (sem movimentação financeira)
  • MEIs que encerraram o CNPJ em algum mês do ano anterior

Encerramento de atividades

No caso de baixa do MEI, é necessário entregar a DASN-SIMEI de extinção, com os dados do ano até a data da baixa. O envio é obrigatório para regularizar o encerramento.

Prazo de entrega da declaração anual

Data limite

A declaração referente ao ano-calendário anterior deve ser entregue até 31 de maio do ano seguinte. Por exemplo, a DASN-SIMEI de 2024 deve ser enviada até 31 de maio de 2025.

O que acontece se perder o prazo

Caso o microempreendedor perca o prazo, será gerada uma multa por atraso no valor mínimo de R$ 50, ou 2% ao mês sobre o valor dos tributos declarados, limitada a 20% do valor total.

A multa pode ser reduzida em 50% caso o pagamento seja feito em até 30 dias após a notificação.

Como fazer a declaração anual do MEI

Canais de envio

A declaração pode ser feita de forma simples e rápida por meio dos canais oficiais da Receita Federal, como o portal do Simples Nacional ou aplicativo MEI.

Passo a passo

  1. Acesse o portal do Simples Nacional e clique em “DASN-SIMEI”
  2. Informe o CNPJ do MEI
  3. Selecione o ano da declaração
  4. Informe o valor do faturamento bruto anual
  5. Marque se houve ou não contratação de funcionário
  6. Confirme os dados e envie

Informações necessárias

  • Faturamento bruto total do ano
  • Atividade com ou sem emissão de nota fiscal
  • Contratação de empregado (se aplicável)

Faturamento limite e implicações

Valor máximo permitido

O limite de faturamento anual para o MEI atualmente é de R$ 81 mil. Caso o microempreendedor ultrapasse esse valor em até 20%, deverá pagar a diferença com impostos adicionais e poderá ser excluído do regime MEI no ano seguinte.

Se o faturamento ultrapassar mais de 20% do limite, a exclusão é retroativa ao início do ano, com pagamento de tributos e encargos sobre todo o faturamento excedente.

Como declarar valores parciais

Para quem se formalizou no meio do ano, o limite de R$ 81 mil é proporcional aos meses de atividade. Por exemplo, um MEI que abriu em julho poderá faturar até R$ 40.500 naquele ano.

O que acontece se não declarar

Consequências legais

A omissão da DASN-SIMEI gera consequências como:

  • Multa por atraso
  • Impossibilidade de emitir DAS mensal
  • Bloqueio de acesso ao Portal do Empreendedor
  • Exclusão do Simples Nacional
  • Suspensão ou cancelamento do CNPJ

Como regularizar

Caso o MEI perca o prazo, é possível regularizar a situação enviando a declaração em atraso e pagando a multa gerada automaticamente.

Erros comuns na declaração do MEI

Declarar receita líquida como faturamento

O MEI deve informar o faturamento bruto, ou seja, todo o valor que entrou na empresa sem descontar despesas ou impostos.

Omissão de rendimentos

Mesmo sem emissão de nota fiscal, todo valor recebido deve ser declarado. O Fisco pode cruzar dados bancários, cartões e plataformas digitais.

Não declarar MEI inativo

É comum o empreendedor achar que, por não ter tido movimentação, não precisa declarar. Esse é um erro que pode levar à aplicação de multa.

Dúvidas frequentes sobre a DASN-SIMEI

MEI
Imagem: Freepik

Posso declarar mesmo com DAS em atraso?

Sim. O MEI pode e deve enviar a declaração mesmo que tenha guias DAS em aberto. Contudo, é importante quitar os débitos para evitar bloqueios.

É possível retificar a declaração?

Sim. Caso tenha enviado com erro, é possível acessar o mesmo portal e fazer uma retificação, substituindo as informações equivocadas.

O que acontece com quem ultrapassa o limite do MEI?

Se o faturamento ultrapassar R$ 81 mil, o MEI precisa avaliar o percentual excedido. Caso passe até 20%, é possível continuar como MEI, pagando impostos adicionais. Se ultrapassar mais de 20%, será desenquadrado automaticamente e passará ao regime do Simples Nacional ou outro enquadramento fiscal compatível.

A importância de manter a regularidade do MEI

A entrega da declaração anual é fundamental para garantir que o microempreendedor mantenha sua formalização ativa e com todos os direitos assegurados, como:

  • Acesso à previdência social
  • Emissão de nota fiscal
  • Abertura de conta jurídica
  • Empréstimos com taxas reduzidas

Conclusão

A declaração anual do MEI é uma obrigação simples, mas essencial para manter a regularidade fiscal do microempreendedor. Mesmo quem não teve receita deve entregar a DASN-SIMEI e evitar multas e sanções.

Ficar atento ao prazo, organizar as finanças e cumprir com os compromissos fiscais são atitudes que ajudam a manter o CNPJ ativo, com acesso a todos os benefícios da formalização.

Com planejamento e atenção, o MEI consegue crescer de forma estruturada e sustentável, mantendo em dia as obrigações junto à Receita Federal.

Tags: CNPJ bloqueado MEIcomo declarar MEIDASN-SIMEIDeclaração anual MEImei 2025microempreendedor individualmultas MEIobrigação fiscal MEIprazo declaração MEIReceita Federal
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