Muitas pessoas se questionam sobre a possibilidade de se aposentarem sem nunca terem contribuído ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). De forma geral, o sistema previdenciário brasileiro é contributivo, ou seja, para receber o benefício da aposentadoria é preciso ter feito contribuições ao longo da vida ativa. No entanto, algumas exceções e alternativas permitem que certos grupos de pessoas, mesmo sem pagarem diretamente ao INSS, tenham acesso a benefícios assistenciais ou previdenciários. Vamos entender melhor essas situações.
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Como funciona a aposentadoria no Brasil?
O modelo de aposentadoria brasileiro é baseado em contribuições ao INSS. Ou seja, para se aposentar, o trabalhador deve contribuir durante sua vida profissional, seja como empregado com carteira assinada, autônomo ou contribuinte facultativo. Atualmente, para a aposentadoria por idade, os homens precisam ter 65 anos de idade e pelo menos 20 anos de contribuição. Já as mulheres devem ter 62 anos e, no mínimo, 15 anos de contribuição.
Contudo, mesmo sem realizar contribuições diretas ao INSS, algumas categorias de trabalhadores conseguem acessar a aposentadoria por meio de normas específicas.
Exceções: quem pode se aposentar sem contribuir?
Embora a maioria dos brasileiros precise contribuir para o INSS para se aposentar, existem algumas exceções que garantem o direito à aposentadoria sem que a pessoa tenha feito pagamentos diretamente. Esses casos envolvem trabalhadores rurais, avulsos, além de empregados formais cujos empregadores não realizaram os recolhimentos devidos.
Trabalhadores rurais e segurados especiais
Segurados especiais, como pequenos agricultores, pescadores artesanais e seringueiros, têm direito à aposentadoria sem necessidade de pagar diretamente ao INSS. Nesse caso, a contribuição é considerada feita de forma indireta, pois quem compra os produtos desses trabalhadores, como empresas agrícolas, é responsável pelo recolhimento. Mesmo que esse pagamento não seja feito corretamente, o segurado especial pode se aposentar, desde que comprove 15 anos de trabalho no campo.
Trabalhadores avulsos
Os trabalhadores avulsos, que prestam serviços a várias empresas por meio de sindicatos ou entidades gestoras de mão de obra, também podem se aposentar sem contribuições diretas. Profissionais como estivadores e carregadores estão incluídos nesse grupo. Aqui, a entidade responsável pelo gerenciamento do trabalho é quem deve realizar as contribuições previdenciárias. Se a entidade falhar no pagamento, o trabalhador não é penalizado e pode, ainda assim, acessar a aposentadoria.
Empregados com carteira assinada
Trabalhadores contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ou como empregados domésticos têm o direito à aposentadoria, mesmo que o empregador não tenha feito as contribuições corretamente. A responsabilidade de recolher o INSS é sempre do empregador, e caso isso não tenha sido feito, o trabalhador pode comprovar o vínculo empregatício e solicitar o benefício. Esse mecanismo protege o empregado de falhas e omissões de terceiros.
Alternativa: Benefício de Prestação Continuada (BPC)
Para quem nunca pagou o INSS e não se enquadra em nenhuma das exceções acima, há ainda a possibilidade de acessar o Benefício de Prestação Continuada (BPC), que faz parte da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). O BPC, embora não seja uma aposentadoria, garante um valor mensal para idosos com 65 anos ou mais e para pessoas com deficiência que comprovem viver em situação de vulnerabilidade social.
Para receber o BPC, é necessário atender aos critérios de renda familiar, que não pode ultrapassar um quarto do salário mínimo per capita. Vale ressaltar que o BPC não oferece 13º salário e não gera pensão por morte.
Pagamento retroativo do INSS: é possível regularizar contribuições?
Quem trabalhou por longos períodos sem contribuir para o INSS, mas ainda está ativo, pode regularizar a situação por meio do pagamento retroativo das contribuições. Essa opção está disponível para trabalhadores autônomos e contribuintes facultativos que comprovem o exercício da atividade remunerada correspondente ao período que desejam regularizar. Por exemplo, um trabalhador autônomo que deixou de contribuir nos últimos anos pode, se conseguir comprovar sua atividade, quitar as contribuições pendentes e contabilizar esse tempo para a aposentadoria. No entanto, é importante destacar que o trabalhador precisa cumprir todos os requisitos mínimos de idade e tempo de contribuição para se aposentar.
A importância dos documentos para comprovação
Independentemente da situação, a comprovação documental é um fator crucial para o INSS reconhecer o tempo de trabalho e liberar o benefício. Contratos de trabalho, recibos de pagamento, declarações de imposto de renda, além de declarações de terceiros, podem ser utilizados como prova. Esses documentos são analisados minuciosamente pelo INSS para validar o tempo de serviço ou atividade rural, no caso dos segurados especiais.
Mudanças trazidas pela Reforma da Previdência
A Reforma da Previdência, aprovada em 2019, introduziu diversas mudanças nas regras de aposentadoria. Entre as alterações, destaca-se o aumento da idade mínima para aposentadoria e o tempo mínimo de contribuição para homens, que passou de 15 para 20 anos. No entanto, a reforma manteve as regras diferenciadas para trabalhadores rurais e segurados especiais, garantindo que esses grupos continuem tendo acesso à aposentadoria sem a exigência de contribuições diretas ao INSS.
Embora o sistema previdenciário brasileiro seja, em sua essência, baseado em contribuições ao INSS, existem exceções que permitem que alguns trabalhadores se aposentem sem terem pagado diretamente. Trabalhadores rurais, avulsos e empregados com vínculo formal têm proteções que garantem o direito à aposentadoria, mesmo que as contribuições não tenham sido feitas. Além disso, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) oferece uma alternativa assistencial para idosos e pessoas com deficiência que vivem em condições de vulnerabilidade.
Portanto, embora a regra geral seja a necessidade de contribuir para o INSS, existem caminhos e soluções que permitem o acesso a benefícios para quem, por diversas razões, não pôde contribuir ao longo da vida. O importante é que, em qualquer um desses cenários, a comprovação documental é indispensável para garantir os direitos previdenciários.
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