O cálculo da rescisão de um colaborador durante o processo de desligamento é feito com base em diversos fatores. O principal deles é a modalidade pela qual será feita a demissão.
O rompimento de um contrato de trabalho pode ser feito por iniciativa da companhia (empregador), por pedido do colaborador ou por comum acordo entre as partes. Cada tipo tem suas especificidades em relação às verbas rescisórias e multas.
A partir disso, como saber quanto deverá ser pago a um colaborador em processo de desligamento? Se você quer saber mais detalhes, leia a seguir.
Simulador de Rescisão Trabalhista CLT: Cálculos Rápidos e Confiáveis
Se você está pensando em se desligar da empresa e quer garantir que seus direitos sejam respeitados, o Simulador de Rescisão Trabalhista CLT do Seu Crédito Digital oferece uma forma simples e confiável de calcular todos os valores a que você tem direito, como aviso prévio, férias proporcionais e 13º salário. Experimente agora e tenha certeza de que está bem informado.
Cálculo da rescisão: como fazer?
Os valores a serem considerados são referentes ao saldo do salário, férias vencidas e proporcionais, décimo terceiro, aviso prévio, FGTS e uma possível multa de 40%. Confira:
Saldo do salário
Calculado pelo produto entre o salário mensal dividido por 30 e os dias trabalhados. Por exemplo: um colaborador recebe um salário de R$ 3 mil reais. Logo, o cálculo será feito da seguinte maneira:
(3.000/30) x dias trabalhados, ou seja, R$100 x dias trabalhados.
Décimo terceiro
Calculado pelo produto entre o salário mensal dividido por 12 e os meses trabalhados no ano. No caso do mesmo colaborador do exemplo anterior, temos:
R$3.000/12) x meses trabalhados, ou seja, R$ 250 x meses trabalhados.
Aviso prévio indenizado
Depende do tempo de trabalho do colaborador na empresa e a cada ano trabalhado são acrescidos 3 dias no cálculo final que é feito da seguinte maneira:
30 dias + 3 x (1)
O resultado deve ser multiplicado pelo valor da diária do colaborador.
Férias vencidas e proporcionais
O cálculo das férias vencidas é feito com base na soma entre o salário mensal acrescido de um terço. No caso de férias proporcionais, o cálculo é feito da seguinte maneira:
(Quantidade de meses trabalhados/12) + valor das férias.
FGTS e multa de 40%
A contribuição mensal do FGTS, correspondente a 8% sobre o salário do funcionário, é depositada em uma conta do próprio Fundo. Em caso de demissão sem justa causa ou por acordo, o colaborador tem direito ao saque de 80% do saldo disponibilizado nessa conta.
No caso da multa, o valor corresponde a 40% do valor sobre o total de contribuição da empresa na conta do FGTS do colaborador.
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Imagem: Kelly Sikkema / Unsplash