situações específicas como o pagamento ou o recebimento de pensão alimentícia. Em 2025, as regras seguem rígidas, e qualquer erro pode resultar em malha fina. Entender os detalhes de como declarar pensão alimentícia é essencial para evitar transtornos com a Receita Federal.
Quem deve declarar a pensão alimentícia?
Obrigatoriedade do declarante
A pensão alimentícia deve ser informada tanto por quem paga quanto por quem recebe. No entanto, os procedimentos são diferentes para cada situação. Quem paga pode ter direito à dedução do valor pago, desde que essa obrigação esteja formalizada judicialmente ou por escritura pública. Já quem recebe deve incluir os valores como rendimento tributável.
Casos em que a pensão não precisa ser declarada
Nem toda transferência de dinheiro entre familiares é considerada pensão alimentícia. Para que haja obrigatoriedade na declaração, é preciso que haja um documento oficial que comprove o pagamento como pensão, como uma sentença judicial ou um acordo homologado.
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Como declarar pensão alimentícia paga
Dedução permitida pela Receita Federal
Pagadores de pensão podem deduzir integralmente os valores pagos ao longo do ano na declaração, desde que a pensão esteja respaldada por decisão judicial ou escritura pública. Essa dedução é aplicada na declaração completa, não sendo válida para quem opta pelo modelo simplificado.
Informações necessárias para a dedução
Para declarar corretamente a pensão paga, é necessário:
- Nome completo e CPF do beneficiário;
- Valor total pago durante o ano;
- Comprovantes de pagamento (depósitos, transferências etc.);
- Sentença judicial ou escritura pública que comprove a obrigação.
Onde declarar no programa do IRPF
O contribuinte deve acessar a ficha “Pagamentos Efetuados”, selecionar o código referente a pensão alimentícia (30 ou 33, conforme o caso) e preencher os dados do beneficiário. O valor total pago no ano-calendário de 2024 deve ser informado.
Como declarar pensão alimentícia recebida
Tributação dos rendimentos
Desde 2022, os valores recebidos como pensão alimentícia passaram a ser considerados rendimentos tributáveis. Isso significa que quem recebe precisa incluir os valores na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física”, especificando mês a mês o valor recebido e o CPF de quem pagou.
Declaração por dependentes
Se o valor recebido é em nome de um filho menor de idade que está como dependente na declaração do responsável, o rendimento precisa ser informado como se fosse do dependente. A omissão desses valores pode resultar em inconsistências e problemas com a Receita.
Erros comuns ao declarar pensão alimentícia
Informar valores não comprovados
É comum que contribuintes tentem deduzir valores de pensão pagos sem que haja decisão judicial. Isso não é permitido e pode gerar autuação por parte da Receita Federal.
Omissão de valores recebidos
Quem recebe a pensão e não declara os valores está sujeito à malha fina. Desde que os pagamentos são identificáveis via transações bancárias, a Receita pode cruzar os dados.
Utilizar modelo de declaração incorreto
A dedução da pensão alimentícia só é permitida para quem utiliza o modelo completo da declaração. Optar pelo modelo simplificado automaticamente exclui essa possibilidade.
Pensão alimentícia e dependentes no IR
Pode declarar o dependente e deduzir a pensão?
Não. O contribuinte que paga pensão não pode incluir o beneficiário como dependente em sua declaração. Isso é vedado pela Receita, pois ambos os benefícios fiscais (dedução da pensão e dedução de dependente) não podem incidir sobre a mesma pessoa.
Quem pode declarar o dependente?
Em geral, o responsável legal pela guarda do menor pode incluí-lo como dependente, desde que arque com os custos de manutenção e sustento além da pensão alimentícia.
Documentação necessária
Manter todos os documentos organizados é essencial para evitar problemas em uma eventual fiscalização. Abaixo, listamos os principais documentos:
- Sentença judicial ou escritura pública que comprove a pensão;
- Comprovantes de pagamento (extratos bancários, recibos);
- Dados completos do beneficiário (nome, CPF);
- Comprovantes de rendimento, se aplicável;
- Comprovantes de despesas relacionadas ao dependente, caso incluído na declaração.
Casos especiais
Pensão paga diretamente ao filho maior de idade
Em alguns casos, a pensão é paga diretamente ao filho maior de 18 anos, que não está mais sob responsabilidade do outro genitor. Mesmo assim, o valor pode ser deduzido, desde que o pagamento esteja em conformidade com decisão judicial.
Acordos verbais
Acordos de pensão sem formalização não têm validade fiscal. Mesmo que o valor seja transferido regularmente, a ausência de uma base legal impede qualquer tipo de dedução na declaração.
Pagamento acima do valor determinado
Se o pagador transferiu valores acima do estabelecido, apenas a quantia definida na decisão judicial pode ser deduzida. O excedente não é aceito como dedução.
Declaração de pensão em atraso
Se o contribuinte deixou de declarar pensões em anos anteriores, é possível retificar a declaração dentro do prazo legal. Para isso, é necessário:
- Acessar o programa da Receita Federal do ano correspondente;
- Corrigir os dados na ficha correta;
- Enviar a nova versão da declaração.
Atualizações nas regras em 2025
Em 2025, as regras seguem estáveis, mas a Receita Federal intensificou o cruzamento de dados entre pagadores e recebedores. Portanto, a atenção ao preenchimento correto é fundamental.
A Receita também reforça que pagamentos em dinheiro vivo dificultam a comprovação, por isso, sempre que possível, utilize transferências bancárias rastreáveis.
Como a Receita cruza os dados
A Receita Federal utiliza algoritmos e inteligência artificial para identificar discrepâncias. Se um contribuinte declara uma dedução de pensão e o outro não informa o recebimento, há risco de convocação para esclarecimentos.
Por isso, é recomendável que ambas as partes envolvidas mantenham comunicação sobre os valores declarados.
Conclusão
Declarar pensão alimentícia corretamente no Imposto de Renda 2025 é essencial para evitar multas e cair na malha fina. Seja você pagador ou recebedor, a atenção aos detalhes e o uso do modelo completo são decisivos. Além de cumprir sua obrigação fiscal, você evita transtornos e garante a regularidade com o Fisco. Utilize os recursos disponíveis no programa da Receita Federal e mantenha todos os comprovantes organizados. Em caso de dúvida, é sempre indicado consultar um contador.