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Home Imposto de renda

Empréstimos e financiamentos no imposto de renda 2025: Quem deve declarar e como preencher

Julia por Julia
18/04/2025
em Imposto de renda, Últimas Notícias
Lote residual

Imagem: Freepik

Com a chegada do prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2025, muitos contribuintes ainda têm dúvidas sobre como registrar corretamente operações como empréstimos e financiamentos. Embora esses valores não gerem diretamente imposto a pagar, o erro na declaração pode levar o contribuinte à malha fina e gerar dor de cabeça com a Receita Federal.

O que você vai ler neste artigo

Toggle
  • Quem deve declarar empréstimos e financiamentos?
    • Obrigatoriedade da declaração
    • Valores inferiores a R$ 5 mil
  • Onde declarar empréstimos e financiamentos
  • Diferença entre empréstimo e financiamento
  • Declaração de empréstimos com bancos e financeiras
    • Informações obrigatórias
    • Exemplo prático
  • Declaração de financiamentos
    • Financiamento de veículo
    • Financiamento imobiliário
  • Empréstimos com pessoas físicas
  • Quando não declarar empréstimos e financiamentos
  • Atenção para não cair na malha fina
    • Cruzamento de dados
    • Evite inconsistências
  • Posso deduzir empréstimos e financiamentos?
  • Documentação necessária
  • O que acontece se eu não declarar?
  • Como retificar a declaração
  • Dicas finais para declarar empréstimos e financiamentos

Neste artigo, trazemos um guia completo, em tom jornalístico e detalhado, sobre como proceder para declarar corretamente essas operações financeiras. Abordaremos as regras, campos corretos, exemplos práticos, e como evitar os principais erros cometidos.

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Leia mais:

Governo eleva isenção do Imposto de Renda para R$ 3.036 em 2025: veja quem se beneficia com a nova tabela

Quem deve declarar empréstimos e financiamentos?

Obrigatoriedade da declaração

Todos os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima do limite de isenção fixado para o ano-base de 2024, ou que se enquadram em outras condições obrigatórias, devem declarar seus bens, direitos e dívidas. Isso inclui empréstimos e financiamentos que ultrapassam os R$ 5 mil.

Valores inferiores a R$ 5 mil

Se o valor total da dívida contraída com uma mesma instituição for inferior a R$ 5 mil em 31 de dezembro de 2024, o contribuinte não é obrigado a informar essa dívida. No entanto, é recomendável declarar se a movimentação tiver sido significativa ou se o empréstimo tiver impacto relevante no patrimônio.

Onde declarar empréstimos e financiamentos

Na ficha “Dívidas e Ônus Reais” do programa do Imposto de Renda, o contribuinte deve inserir os dados do contrato com bancos, financeiras ou pessoas físicas, informando:

  • Tipo da dívida (empréstimo pessoal, financiamento de veículo ou imóvel, etc.)
  • Nome e CNPJ ou CPF do credor
  • Valor da dívida em 31/12/2023 e 31/12/2024

Diferença entre empréstimo e financiamento

Embora ambos envolvam a contratação de crédito, existe diferença no tratamento:

  • Empréstimo: o valor é liberado ao tomador sem destinação específica. Pode ser com ou sem garantia.
  • Financiamento: o recurso é liberado diretamente para aquisição de um bem (como imóvel ou veículo), e esse bem fica alienado até a quitação.

Declaração de empréstimos com bancos e financeiras

Informações obrigatórias

Ao declarar um empréstimo bancário, deve-se incluir:

  • Nome da instituição financeira
  • CNPJ da instituição
  • Código do tipo de dívida (11 – Estabelecimento bancário comercial, por exemplo)
  • Valor da dívida em 31/12/2023 (se existente)
  • Valor da dívida em 31/12/2024

Exemplo prático

Se o contribuinte pegou R$ 30 mil emprestados em março de 2024 com o Banco XYZ, e já pagou R$ 10 mil até o final do ano:

  • Valor em 31/12/2023: R$ 0,00
  • Valor em 31/12/2024: R$ 20.000,00

Declaração de financiamentos

Financiamento de veículo

Esse tipo de bem deve ser declarado em “Bens e Direitos”, com o código 21 (veículo automotor). As parcelas pagas no ano devem ser somadas ao valor do bem, e o saldo devedor vai para “Dívidas e Ônus Reais”.

Exemplo:
Você comprou um carro em janeiro de 2024 por R$ 60 mil, pagando entrada de R$ 20 mil e financiando R$ 40 mil.

  • “Bens e Direitos”: descrever o veículo e informar R$ 20 mil pagos até 31/12/2024
  • “Dívidas e Ônus Reais”: declarar R$ 40 mil como dívida com instituição financeira

Financiamento imobiliário

No caso de imóveis, utiliza-se o código 11 na ficha “Bens e Direitos”. O bem deve ser declarado pelo valor efetivamente pago até o fim do ano-base.

Não é necessário declarar a dívida separadamente em “Dívidas e Ônus Reais”, exceto em situações específicas. A Receita entende que o saldo devedor já está implicitamente refletido no valor do bem.

Empréstimos com pessoas físicas

Se você contraiu um empréstimo com outra pessoa (ex: amigos ou parentes), o processo exige ainda mais atenção. É necessário:

  • Informar o CPF do credor
  • Registrar o valor emprestado
  • Declarar os pagamentos realizados no ano

Além disso, a pessoa que emprestou o valor também deve declarar o crédito na ficha “Bens e Direitos”.

Quando não declarar empréstimos e financiamentos

Existem situações em que não é necessário informar a operação:

  • Dívidas inferiores a R$ 5 mil
  • Financiamentos com cláusula de alienação fiduciária (ex: imóvel com financiamento bancário), se já declarado em “Bens e Direitos”
  • Empréstimos que foram totalmente quitados no mesmo ano

Atenção para não cair na malha fina

Cruzamento de dados

A Receita Federal cruza as informações com bancos e instituições financeiras. Divergências podem resultar em retenção da declaração. Por isso, verifique se o valor declarado está compatível com os informes recebidos.

Evite inconsistências

  • Não informe o valor total do bem financiado como valor pago
  • Não omita dívidas relevantes
  • Atualize corretamente os valores de ano a ano

Posso deduzir empréstimos e financiamentos?

Empréstimos e financiamentos não são dedutíveis do Imposto de Renda, exceto quando os valores se referem a gastos relacionados à atividade profissional (ex: autônomos que usam veículos financiados para trabalho) ou nos casos de despesas com educação, saúde ou previdência, vinculadas ao crédito.

Documentação necessária

Para manter a segurança jurídica da sua declaração, guarde:

  • Contratos de empréstimo ou financiamento
  • Extratos bancários com lançamentos
  • Comprovantes de pagamento de parcelas
  • Informes de rendimento fornecidos por bancos ou credores

Esses documentos devem ser guardados por pelo menos 5 anos, prazo de prescrição da Receita Federal para revisão da declaração.

O que acontece se eu não declarar?

IR
Imagem: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

A omissão pode resultar em:

  • Malha fina
  • Multas de até 75% sobre o valor devido
  • Exigência de retificação da declaração
  • Suspensão do CPF, dificultando financiamentos, concursos públicos e movimentações bancárias

Como retificar a declaração

Caso perceba que esqueceu de declarar ou informou dados incorretos:

  1. Acesse o programa do IR 2025
  2. Clique em “Declaração retificadora”
  3. Corrija os campos desejados
  4. Envie novamente para a Receita Federal

A retificação pode ser feita sem multa se for antes do prazo final de entrega. Após esse prazo, pode haver penalidades.

Dicas finais para declarar empréstimos e financiamentos

  • Faça uma lista de todas as dívidas superiores a R$ 5 mil
  • Verifique os informes de instituições financeiras
  • Use corretamente as fichas “Dívidas e Ônus Reais” e “Bens e Direitos”
  • Sempre informe o CPF ou CNPJ do credor
  • Se possível, consulte um contador especializado para dúvidas específicas
Tags: bens e direitosCNPJCPFdeclaração de empréstimosdeclaração retificadoradívidaempréstimo pessoalfinanciamento de carrofinanciamento de imóvelfinanciamento habitacionalImposto de Renda 2025IR 2025malha finaônus reaisReceita Federal
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