Com a chegada do prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2025, muitos contribuintes ainda têm dúvidas sobre como registrar corretamente operações como empréstimos e financiamentos. Embora esses valores não gerem diretamente imposto a pagar, o erro na declaração pode levar o contribuinte à malha fina e gerar dor de cabeça com a Receita Federal.
Neste artigo, trazemos um guia completo, em tom jornalístico e detalhado, sobre como proceder para declarar corretamente essas operações financeiras. Abordaremos as regras, campos corretos, exemplos práticos, e como evitar os principais erros cometidos.
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Quem deve declarar empréstimos e financiamentos?
Obrigatoriedade da declaração
Todos os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima do limite de isenção fixado para o ano-base de 2024, ou que se enquadram em outras condições obrigatórias, devem declarar seus bens, direitos e dívidas. Isso inclui empréstimos e financiamentos que ultrapassam os R$ 5 mil.
Valores inferiores a R$ 5 mil
Se o valor total da dívida contraída com uma mesma instituição for inferior a R$ 5 mil em 31 de dezembro de 2024, o contribuinte não é obrigado a informar essa dívida. No entanto, é recomendável declarar se a movimentação tiver sido significativa ou se o empréstimo tiver impacto relevante no patrimônio.
Onde declarar empréstimos e financiamentos
Na ficha “Dívidas e Ônus Reais” do programa do Imposto de Renda, o contribuinte deve inserir os dados do contrato com bancos, financeiras ou pessoas físicas, informando:
- Tipo da dívida (empréstimo pessoal, financiamento de veículo ou imóvel, etc.)
- Nome e CNPJ ou CPF do credor
- Valor da dívida em 31/12/2023 e 31/12/2024
Diferença entre empréstimo e financiamento
Embora ambos envolvam a contratação de crédito, existe diferença no tratamento:
- Empréstimo: o valor é liberado ao tomador sem destinação específica. Pode ser com ou sem garantia.
- Financiamento: o recurso é liberado diretamente para aquisição de um bem (como imóvel ou veículo), e esse bem fica alienado até a quitação.
Declaração de empréstimos com bancos e financeiras
Informações obrigatórias
Ao declarar um empréstimo bancário, deve-se incluir:
- Nome da instituição financeira
- CNPJ da instituição
- Código do tipo de dívida (11 – Estabelecimento bancário comercial, por exemplo)
- Valor da dívida em 31/12/2023 (se existente)
- Valor da dívida em 31/12/2024
Exemplo prático
Se o contribuinte pegou R$ 30 mil emprestados em março de 2024 com o Banco XYZ, e já pagou R$ 10 mil até o final do ano:
- Valor em 31/12/2023: R$ 0,00
- Valor em 31/12/2024: R$ 20.000,00
Declaração de financiamentos
Financiamento de veículo
Esse tipo de bem deve ser declarado em “Bens e Direitos”, com o código 21 (veículo automotor). As parcelas pagas no ano devem ser somadas ao valor do bem, e o saldo devedor vai para “Dívidas e Ônus Reais”.
Exemplo:
Você comprou um carro em janeiro de 2024 por R$ 60 mil, pagando entrada de R$ 20 mil e financiando R$ 40 mil.
- “Bens e Direitos”: descrever o veículo e informar R$ 20 mil pagos até 31/12/2024
- “Dívidas e Ônus Reais”: declarar R$ 40 mil como dívida com instituição financeira
Financiamento imobiliário
No caso de imóveis, utiliza-se o código 11 na ficha “Bens e Direitos”. O bem deve ser declarado pelo valor efetivamente pago até o fim do ano-base.
Não é necessário declarar a dívida separadamente em “Dívidas e Ônus Reais”, exceto em situações específicas. A Receita entende que o saldo devedor já está implicitamente refletido no valor do bem.
Empréstimos com pessoas físicas
Se você contraiu um empréstimo com outra pessoa (ex: amigos ou parentes), o processo exige ainda mais atenção. É necessário:
- Informar o CPF do credor
- Registrar o valor emprestado
- Declarar os pagamentos realizados no ano
Além disso, a pessoa que emprestou o valor também deve declarar o crédito na ficha “Bens e Direitos”.
Quando não declarar empréstimos e financiamentos
Existem situações em que não é necessário informar a operação:
- Dívidas inferiores a R$ 5 mil
- Financiamentos com cláusula de alienação fiduciária (ex: imóvel com financiamento bancário), se já declarado em “Bens e Direitos”
- Empréstimos que foram totalmente quitados no mesmo ano
Atenção para não cair na malha fina
Cruzamento de dados
A Receita Federal cruza as informações com bancos e instituições financeiras. Divergências podem resultar em retenção da declaração. Por isso, verifique se o valor declarado está compatível com os informes recebidos.
Evite inconsistências
- Não informe o valor total do bem financiado como valor pago
- Não omita dívidas relevantes
- Atualize corretamente os valores de ano a ano
Posso deduzir empréstimos e financiamentos?
Empréstimos e financiamentos não são dedutíveis do Imposto de Renda, exceto quando os valores se referem a gastos relacionados à atividade profissional (ex: autônomos que usam veículos financiados para trabalho) ou nos casos de despesas com educação, saúde ou previdência, vinculadas ao crédito.
Documentação necessária
Para manter a segurança jurídica da sua declaração, guarde:
- Contratos de empréstimo ou financiamento
- Extratos bancários com lançamentos
- Comprovantes de pagamento de parcelas
- Informes de rendimento fornecidos por bancos ou credores
Esses documentos devem ser guardados por pelo menos 5 anos, prazo de prescrição da Receita Federal para revisão da declaração.
O que acontece se eu não declarar?
A omissão pode resultar em:
- Malha fina
- Multas de até 75% sobre o valor devido
- Exigência de retificação da declaração
- Suspensão do CPF, dificultando financiamentos, concursos públicos e movimentações bancárias
Como retificar a declaração
Caso perceba que esqueceu de declarar ou informou dados incorretos:
- Acesse o programa do IR 2025
- Clique em “Declaração retificadora”
- Corrija os campos desejados
- Envie novamente para a Receita Federal
A retificação pode ser feita sem multa se for antes do prazo final de entrega. Após esse prazo, pode haver penalidades.
Dicas finais para declarar empréstimos e financiamentos
- Faça uma lista de todas as dívidas superiores a R$ 5 mil
- Verifique os informes de instituições financeiras
- Use corretamente as fichas “Dívidas e Ônus Reais” e “Bens e Direitos”
- Sempre informe o CPF ou CNPJ do credor
- Se possível, consulte um contador especializado para dúvidas específicas