A partir de 1º de julho de 2025, o funcionamento de estabelecimentos comerciais em feriados e domingos será permitido apenas mediante acordo coletivo entre empregadores e sindicatos dos trabalhadores. A nova regulamentação foi estabelecida pela Portaria nº 3.665/2023 do Ministério do Trabalho e Emprego, publicada em dezembro do ano anterior, e passa a valer em todo o território nacional.
A medida reacende o debate sobre o equilÃbrio entre as necessidades do mercado, a proteção aos direitos dos trabalhadores e a autonomia sindical. Por um lado, a nova regra busca garantir segurança jurÃdica e condições justas de trabalho. Por outro, exige adaptações das empresas e pode gerar impactos diretos na dinâmica do comércio, especialmente em datas com grande fluxo de vendas, como feriados prolongados.
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O que muda com a nova portaria
A Portaria 3.665/2023 revoga normativas anteriores que permitiam o trabalho em feriados sem a exigência de convenção coletiva. Com a nova regulamentação, para que o empregado do comércio possa trabalhar em domingos e feriados, será obrigatória a celebração de acordo entre os sindicatos representativos dos empregados e dos empregadores.
O texto deixa claro que, mesmo nos setores em que o funcionamento era tradicionalmente autorizado, como supermercados e shoppings, a nova regra se aplica de forma ampla. A exceção vale apenas para atividades consideradas essenciais, como segurança pública, saúde e transporte.
Setores impactados pela medida
A nova regra atinge diretamente o setor de comércio e serviços, incluindo atividades como:
- Supermercados e hipermercados
- Lojas de rua e comércio de bairro
- Shopping centers e centros comerciais
- Lojas de conveniência
- Farmácias e drogarias
- Postos de combustÃveis
- Bares, restaurantes e lanchonetes
- Estabelecimentos de hotelaria e turismo
- Comércio atacadista
Em todos esses segmentos, o funcionamento em feriados, a partir de julho de 2025, dependerá de cláusula especÃfica em acordo coletivo que regulamente as condições de trabalho, escalas, compensações e benefÃcios.
Importância dos acordos coletivos
Os acordos coletivos são instrumentos de negociação entre empresas e sindicatos, válidos por perÃodos determinados. Neles, são estabelecidos direitos e deveres além daqueles previstos na legislação, como:
- Pagamento de adicional para trabalho em feriado
- Escalas de revezamento
- Folgas compensatórias
- Horários diferenciados
- Regras especÃficas para datas comemorativas
A exigência de acordo coletivo visa fortalecer a negociação coletiva e garantir que os interesses dos trabalhadores estejam devidamente representados nas decisões que impactam sua jornada e remuneração.
Reação do setor produtivo
A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e outras entidades empresariais manifestaram preocupação com os impactos da nova medida. Segundo o setor, a obrigatoriedade de acordos coletivos para funcionamento em feriados pode limitar a competitividade do comércio e restringir a liberdade de funcionamento das empresas.
As principais crÃticas se concentram no aumento da burocracia e na possibilidade de impasses nas negociações sindicais, o que pode impedir o funcionamento em datas cruciais, como feriados nacionais e datas comerciais importantes, a exemplo do Dia das Mães, Natal e Black Friday.
Posição dos sindicatos
Já as centrais sindicais e federações de trabalhadores comemoraram a portaria como uma vitória histórica. Para os representantes dos trabalhadores, a exigência de negociação coletiva fortalece a representatividade sindical e protege o empregado de jornadas excessivas ou trabalho forçado sem compensações adequadas.
Segundo os sindicatos, a medida também contribui para a valorização dos feriados como momentos de descanso, convÃvio familiar e respeito à cultura local, sem prejudicar o funcionamento do comércio quando houver acordo mútuo.
Como as empresas devem se preparar
Empresas que pretendem funcionar nos feriados a partir de julho de 2025 devem iniciar com antecedência a negociação com os sindicatos laborais. A recomendação de entidades do setor é:
- Verificar se há convenção coletiva vigente que já prevê o trabalho em feriados
- Negociar cláusulas especÃficas sobre escalas, folgas e adicionais
- Formalizar o acordo coletivo e registrá-lo no sistema mediador do Ministério do Trabalho
- Comunicar previamente os funcionários sobre a escala e condições
É fundamental que as empresas não assumam que a prática anterior será mantida automaticamente. Sem acordo válido, a abertura em feriado poderá ser considerada irregular e sujeita a autuações.
Penalidades para o descumprimento
O descumprimento da nova regra pode gerar multas trabalhistas e outras sanções previstas na legislação. Caso um estabelecimento comercial funcione em feriado sem convenção coletiva autorizando, a empresa pode ser multada por cada trabalhador em situação irregular.
Além disso, pode haver ações judiciais movidas por empregados que se sintam lesados, com pedido de pagamento de horas extras, adicionais e indenizações. A fiscalização será feita pelas superintendências regionais do trabalho, que poderão realizar visitas e receber denúncias.
Exceções previstas na legislação
A nova regra não se aplica a todas as atividades. Setores considerados essenciais continuam autorizados a funcionar em feriados e domingos, mesmo sem acordo coletivo. Entre eles:
- Hospitais, clÃnicas e serviços de saúde
- Segurança pública e privada
- Transporte público urbano, intermunicipal e interestadual
- Serviços de abastecimento de água, luz e gás
- Comunicação e telecomunicações
- Serviços funerários
Nesses casos, o funcionamento é assegurado por legislação própria, e os trabalhadores devem ser remunerados conforme regras já existentes para plantões, escalas e adicionais.
Como fica o comércio em abril e maio de 2025
Até o dia 30 de junho de 2025, permanece válida a regra anterior, que permite o funcionamento do comércio em feriados conforme as autorizações setoriais já existentes. A mudança passa a valer somente a partir de 1º de julho.
Ou seja, feriados como o de Tiradentes (21/04), Dia do Trabalhador (01/05) e Corpus Christi (30/05) ainda poderão ter funcionamento normal, desde que respeitadas as regras vigentes no estado ou municÃpio.
O que esperar nos próximos meses
A expectativa é de que, nos próximos meses, sindicatos e empresas intensifiquem as negociações para firmar novos acordos coletivos que permitam o funcionamento durante os feriados do segundo semestre, incluindo 7 de setembro, 12 de outubro, Finados e Natal.
O sucesso dessas negociações será decisivo para que os consumidores não encontrem portas fechadas nas datas comemorativas e para que os empresários não sofram perdas de faturamento.
Conclusão
A nova regulamentação sobre o funcionamento do comércio em feriados marca uma mudança importante nas relações trabalhistas no setor. Ao exigir acordo coletivo, o governo busca equilibrar os interesses econômicos com a proteção dos direitos dos trabalhadores.
Empresas, sindicatos e trabalhadores precisam se adaptar à nova realidade e investir em diálogo e planejamento para garantir que o comércio continue ativo, competitivo e justo. A partir de julho de 2025, a negociação coletiva será a chave para abrir as portas do comércio nos dias em que o descanso é regra — mas o consumo não para.