O Benefício de Prestação Continuada (BPC), conforme estabelecido pela Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), é uma importante ferramenta de apoio para indivíduos com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Apesar do crescimento no número de solicitações por parte de responsáveis de crianças com TEA, ainda há uma lacuna significativa no entendimento público sobre os direitos relacionados a este benefício.
Douglas Colodetti, chefe da Seção de Análise de Reconhecimento de Direitos da Gerência-Executiva do INSS em Governador Valadares/MG, destaca que muitas famílias ainda desconhecem que o Transtorno do Espectro Autista (TEA) é considerado uma deficiência que pode garantir o direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC). Embora o diagnóstico do transtorno tenha avançado, há uma necessidade contínua de ampliar a divulgação sobre a possibilidade de diagnóstico e o acesso ao benefício.
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Critérios para concessão do BPC
Os critérios para receber o BPC são os mesmos para todas as pessoas com deficiência, incluindo aquelas diagnosticadas com TEA. Os requisitos incluem:
- Incapacidade para autossustentação: A pessoa deve ser incapaz de se manter sozinha;
- Renda per capita: A renda de cada membro da família não deve exceder um quarto do salário mínimo vigente. Em 2024, com o salário mínimo em R$ 1.412, a renda per capita deve ser inferior a R$ 353.
Além desses critérios, é necessária uma avaliação conjunta composta por uma análise social, realizada pelo Serviço Social do INSS, e uma avaliação médica feita pela Perícia Médica Federal. Essa avaliação determinará se o requerente atende aos requisitos para o benefício.
Múltiplos benefícios na família
Conforme explicado pelo servidor do INSS, é possível que mais de um membro da família receba o BPC:
“O benefício assistencial, concedido a um membro do grupo familiar, na condição de deficiente, não vai entrar no cálculo da renda familiar. Ou seja, ele não impacta no cálculo da renda familiar para concessão de outros benefícios.”
Considerações sobre despesas e renda
Despesas significativas com o tratamento de saúde podem ser levadas em consideração durante a análise do pedido de BPC. Famílias que enfrentam tais despesas devem informar essa situação durante o requerimento e fornecer documentação adequada para comprovar o comprometimento da renda familiar.
Como solicitar o BPC
O pedido do BPC pode ser feito através dos seguintes canais:
- Central Telefônica 135: Atendimento de segunda a sábado, das 7h às 22h;
- Meu INSS: Disponível como aplicativo ou site, onde o requerente deve clicar em “Novo Pedido”, preencher os dados solicitados e fazer o login;
- Centros de Referência da Assistência Social (Cras): Oferecem apoio no esclarecimento de dúvidas e na realização do pedido.
Após o requerimento, é crucial acompanhar o andamento do processo por meio da Central Telefônica 135 ou do Meu INSS. A atualização do Cadastro Único (CadÚnico) deve ser realizada a cada dois anos para garantir a precisão das informações e a continuidade do benefício.
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