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Home INSS

O valor do auxílio-reclusão é fixo: aprenda como é calculado e quem pode solicitar

Jéssica Cassana por Jéssica Cassana
20/01/2025
em INSS, Últimas Notícias
auxílio-reclusão

Imagem: Freepik

Nos últimos dias, uma onda de desinformação sobre o auxílio-reclusão voltou a ganhar destaque nas redes sociais, distorcendo informações sobre valores e critérios para concessão do benefício. Apesar das fake news, a realidade é bem clara: o auxílio-reclusão é um direito exclusivo dos dependentes de segurados de baixa renda que estão presos e segue critérios rigorosos estabelecidos pela legislação.

O que você vai ler neste artigo

Toggle
  • O que é o auxílio-reclusão?
  • Quem tem direito ao auxílio-reclusão?
    • 1. Ser dependente do segurado
    • 2. Segurado de baixa renda
    • 3. Estar recolhido à prisão em regime fechado
  • Qual é o valor do auxílio-reclusão em 2025?
    • Detalhes importantes:
  • Principais pontos de confusão e fake news
  • Por que o auxílio-reclusão é importante?
  • Como solicitar o auxílio-reclusão?
    • 1. Documentos necessários
    • 2. Agendamento e envio
    • 3. Acompanhamento do processo

Neste artigo, vamos explicar de forma detalhada o que é o auxílio-reclusão, quem tem direito a recebê-lo, os critérios para concessão e os valores reais para 2025, de acordo com as novas regras publicadas na Portaria Interministerial MPS/MF nº 6.

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O que é o auxílio-reclusão?

O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos dependentes de segurados que estejam cumprindo pena em regime fechado ou semiaberto (este último, desde que a prisão tenha ocorrido até 17 de janeiro de 2019).

O objetivo do auxílio-reclusão é garantir a subsistência dos dependentes enquanto o segurado não pode prover financeiramente a família devido à prisão.

Diferente do que muitas fake news sugerem, o benefício não é pago diretamente ao preso e possui um valor máximo fixo equivalente a um salário-mínimo vigente. A partir do momento em que o segurado é libertado, o pagamento é encerrado.

Quem tem direito ao auxílio-reclusão?

Os critérios para concessão do auxílio-reclusão são bastante restritivos e incluem:

1. Ser dependente do segurado

Apenas os dependentes diretos do segurado têm direito ao benefício. Esses dependentes são classificados em três grupos prioritários:

  • Cônjuge ou companheiro(a);
  • Filhos menores de 21 anos ou inválidos;
  • Pais ou irmãos menores de 21 anos ou inválidos, desde que comprovem dependência econômica.

2. Segurado de baixa renda

O benefício só é concedido se o segurado se enquadrar na definição de baixa renda, que para 2025 foi fixada em uma média de salários de contribuição igual ou inferior a R$ 1.906,04 nos 12 meses anteriores à prisão. Essa média é corrigida pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

3. Estar recolhido à prisão em regime fechado

O segurado deve estar cumprindo pena em regime fechado, sem receber:

  • Salário de empresa;
  • Benefícios do INSS, como pensão por morte, salário-maternidade ou aposentadoria.
auxílio-reclusão
Imagem: Wesfoto / shutterstock.com

Qual é o valor do auxílio-reclusão em 2025?

De acordo com a Portaria Interministerial MPS/MF nº 6, publicada em 13 de janeiro de 2025, o auxílio-reclusão será de R$ 1.518,00 a partir de 1º de janeiro de 2025. Esse valor corresponde ao salário-mínimo vigente e é revisado anualmente de acordo com o reajuste do salário-mínimo.

Detalhes importantes:

  • O benefício é dividido igualmente entre os dependentes, caso haja mais de um beneficiário.
  • Caso o segurado seja libertado ou faleça, o benefício é automaticamente encerrado.

Principais pontos de confusão e fake news

A desinformação em torno do auxílio-reclusão não é nova. Entre as principais mentiras que circulam estão:

  • “O preso recebe o benefício diretamente”: Errado. O pagamento é exclusivo para os dependentes.
  • “O valor do auxílio é exorbitante”: Errado. O valor é fixado no salário-mínimo vigente.
  • “Qualquer preso tem direito”: Errado. O benefício é restrito a segurados de baixa renda que estejam em regime fechado.

A desinformação é tão recorrente que o Brasil Contra Fake, iniciativa do governo para combater notícias falsas, já desmentiu várias dessas alegações em anos anteriores.

Por que o auxílio-reclusão é importante?

Apesar das controvérsias, o auxílio-reclusão é uma política pública de caráter social e humanitário. Ele visa proteger famílias que perdem sua principal fonte de renda devido à prisão de um ente querido, garantindo o mínimo para a subsistência dos dependentes.

Além disso, o benefício está condicionado a regras rígidas que evitam fraudes e restringem o acesso aos casos realmente necessários.

Como solicitar o auxílio-reclusão?

Para solicitar o benefício, os dependentes devem apresentar a documentação necessária em uma agência do INSS ou pelo Meu INSS, aplicativo oficial da Previdência. Confira os passos:

1. Documentos necessários

  • Certidão de Prisão do Segurado: Emitida pela unidade prisional;
  • Documentos Pessoais dos Dependentes: RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento;
  • Documentos do Segurado: Carteira de Trabalho e comprovantes de contribuição ao INSS;
  • Comprovante de Renda do Segurado: Para verificar o enquadramento na baixa renda.

2. Agendamento e envio

  • Faça o agendamento pelo site ou aplicativo Meu INSS.
  • Envie os documentos solicitados digitalmente ou presencialmente.

3. Acompanhamento do processo

Após a solicitação, é possível acompanhar o status pelo próprio aplicativo.

O auxílio-reclusão é um benefício essencial para garantir a proteção social de famílias em situação de vulnerabilidade, mas também é alvo de muitas distorções e desinformações. Em 2025, o valor do benefício será de R$ 1.518,00, limitado aos dependentes de segurados de baixa renda que estejam cumprindo pena em regime fechado.

Fique atento às informações oficiais e, em caso de dúvidas, consulte o site do INSS ou canais confiáveis para evitar cair em fake news.

Tags: aplicativoaposentadoriaauxíliobenefíciosBrasilCPFempresaINSSpagamentoprova de vidarendasalárioSalário-Maternidadetrabalho
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