O auxÃlio-maternidade, um direito previsto pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), está entre os benefÃcios trabalhistas mais importantes e, ainda assim, é um tema que gera diversas dúvidas entre empregados e empregadores. Ele garante a tranquilidade financeira para as mães (e, em alguns casos, pais) durante o perÃodo de afastamento após o nascimento de um filho, adoção ou guarda judicial.
Mas, por ser um benefÃcio que envolve regras e procedimentos especÃficos, muitas questões ainda precisam ser esclarecidas. Vamos te ajudar a entender tudo sobre o auxÃlio-maternidade, desde quem tem direito, até como calcular o valor e realizar a solicitação.
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O que é o auxÃlio-maternidade?
O auxÃlio-maternidade é um benefÃcio previdenciário destinado a trabalhadores que precisam se afastar de suas funções devido ao nascimento de um filho, adoção ou até mesmo em caso de aborto não criminoso. O principal objetivo do auxÃlio-maternidade é garantir que o trabalhador possa se dedicar ao cuidado de seu filho sem que isso prejudique sua estabilidade financeira.
Este benefÃcio é pago de forma distinta dependendo da situação do trabalhador. Pode ser concedido tanto a mulheres quanto a homens em casos especÃficos, como no falecimento da mãe ou adoção homoafetiva. A legislação garante que o pagamento do salário durante a licença-maternidade seja realizado pela Previdência Social ou pelo empregador, dependendo do caso.
O que diz a CLT sobre o auxÃlio-maternidade?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no Artigo 392, especifica que toda mulher gestante tem direito a 120 dias de licença-maternidade, sem prejuÃzo do salário e do emprego. A licença-maternidade pode começar até 28 dias antes do parto. Em caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, a lei também garante esse mesmo perÃodo de afastamento.
Além disso, o parágrafo 4º da CLT traz direitos adicionais para gestantes, como:
- Transferência de função, quando necessária, para preservar a saúde da gestante, garantindo que ela retorne ao cargo após a licença.
- Dispensa de horário de trabalho para a realização de consultas médicas, com direito a pelo menos seis consultas durante a gestação.
Quem tem direito ao auxÃlio-maternidade?
O auxÃlio-maternidade é destinado a diversas categorias de trabalhadores. Vamos detalhar os principais grupos que têm direito ao benefÃcio:
- Empregadas com carteira assinada (CLT): Mulheres que trabalham com vÃnculo empregatÃcio.
- Empregados domésticos: Trabalhadoras e trabalhadores domésticos com registro em carteira.
- Trabalhadores avulsos e contribuintes individuais ou facultativos: Profissionais que atuam de forma independente ou são autônomos, mas fazem a contribuição ao INSS.
- Segurados especiais: Trabalhadores rurais e outros casos especÃficos.
- Homens: O benefÃcio também pode ser concedido ao homem em situações como falecimento da mãe ou em casos de adoção homoafetiva.
Qual o valor do auxÃlio-maternidade?
O valor do auxÃlio-maternidade depende do tipo de vÃnculo do trabalhador com a Previdência Social. Para as trabalhadoras com vÃnculo CLT, o benefÃcio corresponde ao salário integral durante o perÃodo de licença. Ou seja, se a funcionária recebe R$ 4.000,00 mensais, ela continuará recebendo esse valor enquanto estiver afastada.
Para trabalhadores informais ou contribuintes individuais, o valor do auxÃlio-maternidade é calculado com base nas contribuições anteriores ao INSS, com um mÃnimo de um salário mÃnimo, atualmente fixado em R$ 1.412,00. O valor do benefÃcio não pode ultrapassar o teto do INSS, que em 2024 é de R$ 7.786,02.
Além disso, para as seguradas especiais (como as trabalhadoras rurais), o valor do auxÃlio-maternidade corresponde a um salário mÃnimo.
Como solicitar o auxÃlio-maternidade?
O processo de solicitação varia de acordo com o tipo de vÃnculo do trabalhador, mas a principal etapa é sempre o comunicado ao empregador (para as trabalhadoras com vÃnculo CLT) ou ao INSS (para os demais casos).
- Trabalhadoras com vÃnculo CLT: A funcionária deve informar o empregador sobre a gravidez ou adoção e apresentar o atestado médico com a data prevista para o parto. O empregador será responsável por solicitar o benefÃcio ao INSS e pagar a trabalhadora durante a licença-maternidade.
- Trabalhadoras informais e outros casos: Para quem não tem vÃnculo formal, como autônomas, a solicitação deve ser feita diretamente pelo aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135. O INSS será responsável pelo pagamento do benefÃcio após a análise do cadastro e das contribuições realizadas.
Quais as obrigações do empregador?
A principal responsabilidade do empregador é garantir que a colaboradora tenha todos os direitos assegurados durante o perÃodo de licença. Isso inclui:
- Respeitar o perÃodo de licença-maternidade de 120 dias, com garantia de remuneração integral durante o afastamento (no caso de funcionárias com vÃnculo CLT).
- Permitir a transferência de função, se necessário, para garantir a saúde da gestante.
- Garantir a estabilidade no emprego da funcionária, ou seja, a não demissão sem justa causa durante a gravidez e até 5 meses após o parto.
Se a empresa optar por adotar o programa Empresa Cidadã, ela pode ampliar o perÃodo de licença-maternidade para até 180 dias (seis meses), com o mesmo valor do salário.
Como calcular o valor do salário-maternidade?
O cálculo do salário maternidade varia dependendo da categoria de trabalho da beneficiária:
- Empregada com salário fixo: O valor será o mesmo do salário mensal.
- Empregada com remuneração variável (comissões): A média dos salários dos últimos seis meses será considerada para calcular o valor do benefÃcio.
- Empregada doméstica: O valor será o mesmo da última contribuição ao INSS.
- Autônomas e informais: A média das últimas 12 contribuições ao INSS será utilizada. Se a média for inferior a um salário mÃnimo, o valor será corrigido para o valor mÃnimo.
E o INSS durante o auxÃlio-maternidade?
Durante o perÃodo de licença-maternidade, a mulher continua contribuindo para o INSS, sem que isso prejudique sua aposentadoria ou outros benefÃcios. Ou seja, os perÃodos de afastamento são contabilizados para a aposentadoria como se ela estivesse trabalhando normalmente.
Qual a diferença entre licença-maternidade e auxÃlio-maternidade?
É importante entender a diferença entre licença e auxÃlio:
- Licença maternidade é o perÃodo de afastamento do trabalho, que pode ser de até 120 dias, para que a mulher possa se dedicar ao cuidado do bebê sem prejuÃzo do seu emprego.
- AuxÃlio maternidade é o benefÃcio financeiro pago durante esse perÃodo, que garante o pagamento do salário da trabalhadora enquanto ela estiver afastada.
Embora o auxÃlio-maternidade seja um direito amplamente reconhecido e regulamentado pela CLT e pelo INSS, ainda há muitas dúvidas que envolvem a sua solicitação, cálculo e pagamento. Para que esse momento seja vivido com tranquilidade, é essencial que tanto empregadores quanto trabalhadores conheçam seus direitos e deveres.
Com a legislação atual, as mulheres têm uma proteção maior em relação ao trabalho durante a gestação e a maternidade, mas é sempre importante estar bem informado sobre todos os detalhes para evitar surpresas e garantir o cumprimento das normas.
Se você tem direito a este benefÃcio, não deixe de reivindicá-lo para viver essa fase com a segurança que você merece.