Compreender as nuances dos benefícios concedidos pelo INSS é essencial para trabalhadores que enfrentam afastamentos temporários devido a questões de saúde.
O Benefício por Incapacidade Temporária, anteriormente conhecido como auxílio-doença, é um direito que se divide em duas modalidades: o comum e o decorrente de acidente de trabalho.
Cada um deles possui particularidades que impactam diretamente o trabalhador, desde os requisitos de concessão até os direitos garantidos durante o período de afastamento.
Auxílio por Incapacidade: diferenças fundamentais – quem pode solicitar e quando?
A principal distinção entre o auxílio por incapacidade comum e o decorrente de acidente de trabalho reside na origem do afastamento.
- Auxílio por Incapacidade comum: Destinado aos segurados que necessitam se afastar por problemas de saúde não relacionados ao trabalho. Para empregados urbanos ou rurais, o benefício deve ser solicitado ao INSS após 15 dias de afastamento consecutivo ou intercalado em um período de 60 dias. Outros trabalhadores, como domésticos, avulsos e contribuintes individuais, também têm direito a esse auxílio, desde que cumpram a carência mínima de 12 meses, salvo exceções legais;
- Auxílio por Incapacidade decorrente de acidente de trabalho: Este benefício é voltado para empregados formais e domésticos que se afastam por acidentes ocorridos no ambiente de trabalho ou devido a doenças ocupacionais. Assim como no auxílio comum, o benefício deve ser solicitado após 15 dias de afastamento. Contudo, neste caso, não há exigência de carência, e os direitos trabalhistas do segurado são ampliados.
Carência e estabilidade: o que muda entre as modalidades?
A carência é um fator determinante na concessão do auxílio por incapacidade. No caso do auxílio por incapacidade comum, a regra geral exige 12 meses de contribuição, exceto em situações específicas onde a carência é dispensada, como em casos de acidentes ou doenças graves listadas pelo INSS.
Já para o auxílio decorrente de acidente de trabalho, não há exigência de carência, o que facilita o acesso ao benefício por trabalhadores que acabaram de ingressar no mercado formal. Além disso, a modalidade acidentária garante estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno ao trabalho, um direito não concedido no auxílio por incapacidade comum.
Direitos durante o recebimento do auxílio: FGTS e estabilidade
Uma diferença significativa entre as duas modalidades de auxílio está relacionada ao depósito do FGTS e à estabilidade no emprego:
- Auxílio comum: Durante o período de afastamento, a empresa não é obrigada a realizar depósitos do FGTS, e não há garantia de estabilidade no emprego após o retorno;
- Auxílio por acidente de trabalho: Aqui, o cenário muda. O trabalhador tem direito ao depósito do FGTS durante todo o período de afastamento e, ao retornar, conta com estabilidade no emprego por 12 meses.
Conheça seus direitos e proteja seu futuro
Entender as diferenças entre o auxílio por incapacidade comum e o decorrente de acidente de trabalho é essencial para que os trabalhadores saibam exatamente quais são seus direitos em momentos de vulnerabilidade.
Ao conhecer as especificidades de cada benefício, é possível garantir que todas as medidas necessárias sejam tomadas para assegurar a manutenção dos direitos durante o afastamento e o retorno ao trabalho.
Imagem: Towfiqu barbhuiya / Unsplash