O auxílio-doença é um benefício previdenciário importante, especialmente em casos de incapacidade temporária para o trabalho. No entanto, muitas pessoas confundem esse benefício com a aposentadoria ou se perguntam se o período em que ficaram afastadas por auxílio-doença é considerado para o cálculo do tempo de contribuição.
Neste artigo, vamos esclarecer como funciona o auxílio-doença e se ele influencia na sua aposentadoria, principalmente para quem é Microempreendedor Individual (MEI), contribuinte individual ou facultativo.
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O que é o Auxílio-doença?
O auxílio-doença, agora chamado de benefício por incapacidade temporária, é um valor pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao segurado que está temporariamente incapacitado para o trabalho em decorrência de doença ou acidente. Esse benefício é concedido após perícia médica e tem como objetivo garantir o sustento do trabalhador durante o período de recuperação.
O benefício não é uma aposentadoria. Ele tem caráter temporário e visa a proteção do trabalhador até que este possa retomar suas atividades laborais. Diferentemente da aposentadoria, o auxílio-doença é concedido apenas enquanto durar a incapacidade.
Auxílio-doença conta para aposentadoria?
Essa é uma das principais dúvidas de segurados, especialmente daqueles que precisam se afastar por longos períodos, como no caso de doenças graves. A resposta para essa questão depende de algumas condições.
De acordo com a advogada especializada em Direito Previdenciário Débora Knust, o período em que o trabalhador está afastado por auxílio-doença pode, sim, ser considerado para a aposentadoria, desde que cumpridas determinadas exigências. A regra principal envolve a retomada das contribuições após o retorno ao trabalho. Esse período intercalado entre afastamentos e contribuições é o que define a contagem para a aposentadoria.
Tempo intercalado: a chave para a contagem
No contexto previdenciário, o termo “tempo intercalado” refere-se à alternância entre períodos de afastamento (como o auxílio-doença) e períodos de contribuição. Para que o período em que o segurado esteve afastado seja considerado no cálculo da aposentadoria, é fundamental que as contribuições sejam retomadas assim que o benefício cessa.
Impacto do auxílio-doença para o MEI e contribuintes individuais
Quem é MEI, contribuinte individual ou facultativo precisa ter atenção redobrada. Nesses casos, o pagamento das contribuições é responsabilidade do próprio segurado, o que pode gerar dúvidas quanto à regularidade e continuidade do vínculo com o INSS.
Segundo Knust, para o MEI, é indispensável manter o pagamento da contribuição mensal em dia, mesmo após o período de afastamento. Caso contrário, o tempo de afastamento não será considerado para a aposentadoria. Para garantir a contagem dos 24 meses, por exemplo, é preciso regularizar qualquer pendência de pagamento o quanto antes.
Importância de regularizar as contribuições
O advogado Átila Nunes também ressalta a importância de manter as contribuições em dia para assegurar todos os direitos previdenciários, especialmente para categorias que dependem do próprio recolhimento, como o MEI. Ele alerta que, ao deixar de pagar as contribuições após o retorno ao trabalho, o segurado pode ter prejuízos na hora de solicitar a aposentadoria.
É recomendável que o MEI faça o pagamento da contribuição sempre no dia 20 de cada mês para evitar atrasos e garantir que todos os direitos previdenciários sejam respeitados.
Como regularizar a situação?
Caso o segurado tenha deixado de pagar as contribuições após o período de auxílio-doença, é possível regularizar a situação. O primeiro passo é identificar os meses em atraso e realizar o pagamento com os devidos acréscimos de juros e multa. Além disso, é importante atualizar o cadastro no INSS para garantir que todas as informações estejam corretas. Para realizar a regularização:
- Verifique as contribuições pendentes: Acesse o site ou aplicativo “Meu INSS” e consulte o extrato de contribuições para identificar os períodos sem recolhimento;
- Emita as guias de pagamento: Após identificar as pendências, é possível emitir as guias para pagamento com os valores atualizados;
- Realize o pagamento das guias: Assegure-se de quitar os débitos o quanto antes para evitar mais acréscimos.
Contribuições retroativas: é possível incluir no cálculo?
Sim, é possível incluir no cálculo da aposentadoria as contribuições retroativas. No entanto, para isso, o segurado deve comprovar que, durante o período em questão, exercia atividade remunerada ou estava obrigado a contribuir para o INSS. Em muitos casos, o INSS exige a comprovação da atividade exercida, principalmente no caso de contribuintes individuais.
Benefícios por incapacidade e aposentadoria: qual a diferença?
A diferença entre o auxílio-doença e a aposentadoria está no caráter temporário ou permanente da incapacidade. Enquanto o auxílio-doença é um benefício temporário, a aposentadoria por invalidez, por exemplo, é concedida quando a incapacidade é considerada permanente e irreversível.
Portanto, ao comparar os dois benefícios, fica claro que o auxílio-doença não pode ser considerado uma aposentadoria, mas sim uma forma de garantir o sustento do trabalhador enquanto ele se recupera para voltar ao mercado de trabalho.
Considerações finais
O período de afastamento por auxílio-doença pode contar para a aposentadoria, mas é preciso seguir as regras de intercalamento de tempo, principalmente no caso de MEIs e contribuintes individuais. Garantir que as contribuições sejam retomadas após a alta é essencial para incluir esse período no cálculo da aposentadoria.
Manter-se informado sobre os direitos e obrigações previdenciárias é o melhor caminho para evitar surpresas no futuro e garantir que todo o tempo de contribuição seja considerado. Se você ficou em dúvida sobre a regularidade das suas contribuições, busque orientação especializada para regularizar sua situação e assegurar seus direitos.
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