O auxÃlio-doença é um benefÃcio disponibilizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para pessoas que passam por um processo de incapacitação laborativa em um perÃodo superior a 15 dias consecutivos. Trata-se de um direito oferecido a todos os trabalhadores.
Contudo, para solicitá-lo, existem diversos documentos necessários para comprovação da impossibilidade de trabalhar. A ausência de qualquer documento pode provocar até mesmo a negação do benefÃcio.
Muitas pessoas ficam em dúvida sobre qual a documentação necessária para solicitar o auxÃlio-doença do INSS. Por isso que a Optclean decidiu reunir aqui, neste artigo, a lista completa dos documentos para fazer essa solicitação e até mesmo os requisitos necessários.
Saiba quais são os documentos necessários para solicitar o auxÃlio-doença do INSS
Veja a seguir a relação completa da documentação para solicitar o auxÃlio-doença:
- Documento de identificação oficial com foto;
- CPF;
- Comunicação de acidente de trabalho (CAT), em caso de acidente;
- Para o segurado especial (trabalhador rural, lavrador, pescador): documentos que comprovem essa situação, como contratos de arrendamento, entre outros;
- Carteira de trabalho, carnês de contribuição e quaisquer documentos comprobatórios do pagamento ao INSS;
- Documentação relacionada ao seu problema de saúde: laudos ou atestados, exames médicos, relatórios, etc.;
- Para funcionário CLT: declaração da empresa que informe a data do último dia trabalhado.
Vale lembrar que esses documentos serão analisados para que, diante da aprovação do pedido, o benefÃcio seja cedido. No entanto, existem também alguns requisitos que devem ser atendidos pelos solicitantes.
Requisitos para solicitar o auxÃlio-doença
É necessário estar inserido nas diretrizes da regra principal do benefÃcio: o devido pagamento mensal das contribuições do INSS. Para além disso, existem três requisitos básicos a serem atendidos para que um solicitante possa ser contemplado pelo benefÃcio. São eles:
- Estar, de fato, incapaz de trabalhar temporariamente;
- Ter carência mÃnima de 12 meses de contribuições;
- Configurar-se na qualidade de segurado.
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