A 18ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) determinou que a Apple pague uma indenização de R$ 3.219 a um cliente que comprou um iPhone e um carregador separadamente. Esse veredicto foi baseado na ilegalidade da prática de venda casada, conforme estipulado pelo Código de Defesa do Consumidor brasileiro.
O tribunal considerou que a ação da Apple configurou uma violação às normas de proteção ao consumidor, ao exigir a compra conjunta do aparelho e do carregador. Com essa decisão, reforça-se a importância de respeitar os direitos dos consumidores e coibir práticas abusivas no mercado de tecnologia.
O caso
Matheus dos Santos Pagorim Abreu, o cliente em destaque, desembolsou R$ 4.919 pelo iPhone e R$ 219 pelo carregador. Dessa maneira, ele alegou que o telefone celular é praticamente inoperante sem o acessório, o que o obrigou a efetuar a compra conjunta, configurando assim a venda casada, uma prática considerada ilegal.
O entendimento do desembargador Cláudio de Mello Tavares, responsável pelo parecer, reforça a importância do acessório para o uso pleno do bem principal, implicando prejuÃzos financeiros e de produtividade para o consumidor. A decisão abre precedente para a garantia dos direitos dos consumidores e a coibição de práticas abusivas no mercado.
A defesa da Apple
Em sua defesa, a Apple argumentou que a informação sobre a ausência do carregador é apresentada de maneira clara e apropriada aos consumidores. Assim, além disso, alegou que o carregador da marca não é essencial, já que os usuários podem utilizar outras opções disponÃveis no mercado para carregar seus dispositivos.
A empresa justificou sua decisão de não incluir os carregadores como uma medida para reduzir a proliferação de fontes energéticas, alinhada com as normas ambientais vigentes. Essa estratégia, segundo a Apple, está em conformidade com a legislação ambiental e visa promover práticas mais sustentáveis no mercado de tecnologia.
Venda casada é prática ilegal
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), a venda casada é ilegal. Trata-se da prática onde o fornecedor condiciona a venda de um produto à compra de outro. No caso em questão, a Apple condicionou o uso do iPhone à aquisição de um carregador, considerado acessório várias vezes imprescindÃvel.
Veja também:
Saiba como assistir aos desfiles da Semana de Moda de Milão
A decisão proveniente do TJ-RJ é de relevância para os consumidores, uma vez que reconheceu a venda do iPhone desacompanhado do carregador como uma clara venda casada. A determinação poderá servir de base para outros processos semelhantes no futuro.
Imagem: Primakov / shutterstock.com