Ao se aposentar, os trabalhadores brasileiros ganham o direito de acessar não só o benefício previdenciário, mas também valores acumulados em programas como o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e o Programa de Integração Social (PIS) ou Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). Esses recursos podem ser sacados, mas é necessário seguir algumas etapas para garantir que o processo ocorra de forma correta. Neste artigo, você descobrirá como solicitar esses valores, os documentos necessários e os passos para obter os benefícios.
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O que é o FGTS e como ele é acumulado?
O FGTS é uma poupança compulsória criada para oferecer uma segurança financeira ao trabalhador em caso de demissão sem justa causa, além de outros eventos específicos. Mensalmente, o empregador deposita uma porcentagem do salário do funcionário em uma conta vinculada ao seu nome. Esse saldo, no entanto, pode ser retirado em algumas situações, como na aposentadoria ou compra de um imóvel.
O que são PIS e Pasep?
O PIS e o Pasep são programas que também geram um fundo a ser sacado pelo trabalhador no momento da aposentadoria. O PIS atende os trabalhadores da iniciativa privada, enquanto o Pasep foi criado para servidores públicos. Ao se aposentar, o trabalhador tem o direito de sacar os valores depositados ao longo dos anos em um desses programas.
Como solicitar o saque do FGTS e PIS/Pasep ao se aposentar?
Para que o trabalhador aposentado consiga sacar o saldo do FGTS e do PIS/Pasep, é necessário que ele obtenha uma certidão específica emitida pelo INSS, que serve como um comprovante de direito ao saque. Esse processo é feito de forma online e rápida através do portal Meu INSS, disponível no site ou no aplicativo.
Passo a passo para obter a certidão
- Acesse o portal Meu INSS: Utilize o seu CPF e senha para fazer o login. Caso ainda não tenha uma conta, será necessário criar um cadastro.
- Localize o serviço: Dentro do portal, procure pela opção “Certidão para Saque de PIS/Pasep/FGTS”.
- Emita a certidão: Após selecionar a opção correta, a certidão será gerada digitalmente e poderá ser apresentada na instituição financeira para que o saque seja realizado.
Além dessa certidão, pode ser que o banco solicite alguns documentos adicionais, como um documento de identificação e comprovante de aposentadoria.
Outras situações em que o saque pode ser realizado
Além da aposentadoria, existem outras situações que permitem o saque dos valores acumulados no FGTS e no PIS/Pasep. Uma dessas situações é a pensão por morte, onde os dependentes do trabalhador falecido têm direito a receber os recursos disponíveis.
Quem são os dependentes elegíveis?
A lei define uma ordem de prioridade para os dependentes que podem acessar os valores do trabalhador falecido. Eles incluem:
- Cônjuge ou companheiro(a);
- Filhos menores de 21 anos ou com deficiência;
- Pais, caso não haja cônjuge ou filhos dependentes;
- Irmãos menores de 21 anos, na ausência dos pais.
Caso o falecido não tenha dependentes diretos, os herdeiros podem solicitar a certidão junto ao INSS para comprovar a ausência de beneficiários, e assim proceder ao saque dos valores. Nesses casos, é necessário solicitar um alvará judicial para liberar os recursos.
Como herdeiros podem solicitar o saque?
Se não houver dependentes, os herdeiros podem solicitar o saque, mas, para isso, precisam obter um documento que ateste que não há parentes com direito à pensão por morte. Esse documento pode ser requisitado diretamente no portal do INSS.
O que é o alvará judicial?
O alvará judicial é um documento que autoriza o saque dos valores quando não há dependentes elegíveis. Ele é necessário para que os herdeiros possam acessar os valores, sendo parte de um processo judicial que pode envolver o inventário dos bens do falecido. Esse processo pode ser mais demorado, mas é fundamental para que os herdeiros garantam os direitos aos recursos do FGTS e do PIS/Pasep.
Ordem de prioridade entre herdeiros
Os filhos maiores de idade têm prioridade no recebimento dos valores, seguidos dos pais. Caso estes também não existam, irmãos, sobrinhos e outros parentes colaterais podem pleitear o direito aos recursos.
Outras possibilidades de saque do FGTS e PIS/Pasep
Além da aposentadoria e pensão por morte, outras circunstâncias também permitem que o trabalhador ou seus herdeiros saquem o saldo do FGTS e PIS/Pasep, como:
- Demissão sem justa causa;
- Aquisição de imóvel próprio;
- Doenças graves, como câncer ou AIDS;
- Rescisão de contrato por falência ou encerramento da empresa.
Essas situações são regulamentadas pela Caixa Econômica Federal, que é a instituição responsável pela administração dos recursos.
Considerações finais
O saque do FGTS e do PIS/Pasep é um direito importante que pode ser exercido em momentos chave, como a aposentadoria ou o falecimento do trabalhador. O processo é facilitado pelo portal Meu INSS, que permite a emissão da certidão necessária para solicitar os valores junto aos bancos. Seja para complementação de renda ou planejamento financeiro, é essencial que os aposentados e seus herdeiros conheçam e exerçam esses direitos.
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