Em 2024, o sistema de aposentadoria brasileiro vem sofrendo importantes alterações que afetam diretamente as mulheres. As novas regras têm como objetivo adaptar o sistema previdenciário às especificidades da trajetória feminina no mercado de trabalho, incluindo múltiplas jornadas e os impactos da maternidade. Estas mudanças visam otimizar o planejamento previdenciário e assegurar benefícios mais justos para as mulheres.
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Modalidades de aposentadoria para mulheres
As mulheres têm acesso às mesmas modalidades de aposentadoria que os homens, porém com ajustes que consideram suas condições e histórico de trabalho. As principais categorias incluem:
- Aposentadoria por Idade: Mulheres devem ter pelo menos 62 anos e 15 anos de contribuição;
- Aposentadoria Híbrida: Permite somar períodos de trabalho urbano e rural, exigindo 62 anos de idade e 15 anos de contribuição;
- Aposentadoria Rural: Voltada para trabalhadoras do campo, exige 55 anos de idade e 15 anos de carência.
Regras de transição para aposentadoria por tempo de contribuição
A Reforma da Previdência introduziu quatro regras de transição para a aposentadoria por tempo de contribuição das mulheres, atualizadas para 2024:
- Regra de Pontos Progressivos: Exige 91 pontos (idade + tempo de contribuição) e 30 anos de contribuição. Ideal para quem está perto da aposentadoria;
- Regra de Idade Mínima Progressiva: Para 2024, a idade mínima é 58 anos e 6 meses, com 30 anos de contribuição;
- Regra do Pedágio de 50%: Para quem estava próxima da aposentadoria em 2019, com 30 anos de contribuição e um pedágio de 50% sobre o tempo restante;
- Regra do Pedágio de 100%: Exige 57 anos de idade, 30 anos de contribuição e um pedágio de 100% do tempo restante em 2019.
Aposentadoria Especial para mulheres em atividades insalubres
Mulheres que trabalharam em condições insalubres ou perigosas têm direito a uma aposentadoria especial com base nos seguintes critérios:
- Risco Leve: 25 anos de atividade especial e 60 anos de idade;
- Risco Moderado: 20 anos de atividade especial e 58 anos de idade;
- Risco Alto: 15 anos de atividade especial e 55 anos de idade.
Aposentadoria para mulheres com deficiência
As regras de aposentadoria para mulheres com deficiência são diferenciadas:
- Aposentadoria por Idade para PCD: Requer 60 anos de idade e 15 anos de contribuição;
- Aposentadoria por Tempo de Contribuição para PCD: Sem idade mínima, mas com 25 anos para deficiência grave, 29 anos para deficiência moderada e 33 anos para deficiência leve.
Aposentadoria para mulheres com filhos
Há propostas em tramitação para facilitar a aposentadoria para mulheres com filhos:
- Aposentadoria por Idade para Mães: Proposta para permitir a aposentadoria com 62 anos, mesmo sem 15 anos de contribuição, com parcelamento do tempo restante em até 60 vezes;
- Licença-Maternidade: Considerada como tempo de contribuição para todas as modalidades de aposentadoria.
Cálculo do valor da aposentadoria
O cálculo do valor da aposentadoria segue:
- Média de todas as contribuições desde julho de 1994;
- Multiplicação dessa média por 60%;
- Adição de 2% para cada ano que ultrapassar os 15 anos de contribuição.
Exceções incluem o Pedágio de 50%, que utiliza o Fator Previdenciário, e o Pedágio de 100%, que considera a média integral das contribuições.
As mudanças nas regras de aposentadoria para mulheres visam atender melhor às suas necessidades específicas e assegurar uma transição mais justa para a aposentadoria. É crucial que as mulheres entendam essas novas regras para planejar adequadamente seu futuro previdenciário.
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