Os municípios brasileiros que desejam continuar executando a gestão do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único precisam se atentar a uma nova exigência: até o dia 30 de junho de 2025, todas as prefeituras devem realizar uma nova adesão ao programa. A medida decorre de mudanças nas regulamentações federais e foi estabelecida pela Confederação Nacional de Municípios (CNM).
Este artigo visa esclarecer os pontos principais dessa nova adesão, explicar como o processo funciona e detalhar as obrigações dos gestores municipais.
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O que mudou na adesão ao Bolsa Família e ao Cadastro Único?
A principal alteração ocorre devido a ajustes nas normas de gestão e transferências dos recursos federais, especialmente com a troca de mandatos no governo. Para garantir a continuidade da execução desses programas sociais, os municípios precisam assinar um novo termo de adesão. Aqueles que não cumprirem essa exigência até o prazo final, em 30 de junho de 2025, perderão a possibilidade de receber os repasses de recursos, além de ficarem impossibilitados de cadastrar novas famílias no sistema.
O que está em jogo?
A adesão é essencial para que o município continue a acessar o Índice de Gestão Descentralizada (IGD-PBF), que é a base de cálculo para a distribuição de recursos do Programa Bolsa Família. A não assinatura implicará na suspensão da concessão de benefícios a novas famílias. Ou seja, o município ficará impedido de fornecer acesso ao programa para novos beneficiários, prejudicando milhares de pessoas que dependem dessa assistência.
Como funciona o processo de adesão?
O termo de adesão deve ser gerado por meio do Sistema de Gestão do Programa Bolsa Família (SIGPBF). O processo de assinatura é feito de forma digital, utilizando o Sistema Eletrônico de Informações (SEI), disponível no portal do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS).
Passo a passo para realizar a adesão
O procedimento é simples, mas exige atenção para garantir que todos os campos sejam preenchidos corretamente. Os passos são os seguintes:
- Acesso ao Sistema: Os gestores municipais, como prefeitos e coordenadores, devem acessar o SEI com seus logins e senhas atuais.
- Preenchimento das Informações: Dentro do sistema, é necessário preencher todas as abas, exceto a “Aba Controle Social”, que não exige confirmação.
- Assinatura do Termo: Após o preenchimento completo das informações, o termo de adesão deve ser assinado digitalmente pelo prefeito, garantindo que o município cumpra os requisitos estabelecidos.
Vale ressaltar que, uma vez assinado, o termo de adesão tem validade indeterminada. Este documento substituirá a adesão feita sob a Portaria MC 773/2022, relativa ao Programa Auxílio Brasil.
Quem são os responsáveis pela adesão?
A responsabilidade pela adesão ao Programa Bolsa Família e ao Cadastro Único recai sobre os gestores municipais, especificamente sobre os prefeitos. Além disso, é necessário que haja um trabalho conjunto das equipes que atuam diretamente nas unidades de assistência social, como os CRAS (Centros de Referência de Assistência Social), postos de Cadastro Único e outras unidades de apoio.
Esses profissionais têm a tarefa de cadastrar as famílias, esclarecer dúvidas sobre os benefícios, resolver problemas e garantir que todas as condicionalidades exigidas sejam cumpridas.
Quais são os requisitos para adesão?
Para garantir que o município esteja preparado para executar a gestão do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único, a legislação federal estabelece algumas condições que precisam ser cumpridas:
- Existência de Conselhos de Assistência Social: É fundamental que o município possua conselhos de assistência social funcionando adequadamente.
- Gestor Responsável: Deve ser indicado um gestor titular do órgão responsável pela política de Assistência Social. Este gestor será encarregado de coordenar o Bolsa Família e o Cadastro Único.
- Coordenadores Designados: O gestor precisa designar coordenadores específicos para o Programa Bolsa Família e para o Cadastro Único.
- Criação de Comissão Intersetorial: É necessária a criação de uma Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família, que garantirá a integração das ações entre diferentes áreas do governo municipal.
Esses requisitos são fundamentais para garantir a execução eficiente dos programas e o atendimento adequado às famílias que dependem desses benefícios.
Impacto da nova adesão para os municípios
A adesão é uma etapa importante para a continuidade dos serviços prestados à população. Sem ela, os municípios ficam sujeitos a diversas consequências, como a perda de recursos e a impossibilidade de cadastrar novas famílias. Essa mudança tem grande impacto, principalmente porque o Cadastro Único é a principal ferramenta utilizada para identificar famílias em situação de vulnerabilidade social no Brasil. Atualmente, o Cadastro Único abrange mais de 94 milhões de pessoas, enquanto o Bolsa Família atende mais de 54 milhões de brasileiros.
Desafios para as prefeituras
Com a nova exigência, muitas prefeituras podem enfrentar dificuldades devido à sobrecarga administrativa, falta de capacitação ou até mesmo falta de recursos para cumprir todas as exigências legais. Contudo, é importante que os gestores municipais entendam que a adesão não é apenas uma formalidade, mas uma ação essencial para garantir que o município continue a oferecer suporte à população mais vulnerável.
O que está em jogo para os beneficiários?
O Bolsa Família tem um impacto direto na vida de milhões de brasileiros. Sem o devido cumprimento das etapas de adesão, muitas famílias podem ser afetadas, especialmente aquelas que necessitam da continuidade do benefício. A principal preocupação é com o atendimento de novas famílias, que podem ficar sem a assistência necessária caso os municípios não realizem a adesão no prazo estabelecido.
A adesão ao Programa Bolsa Família e ao Cadastro Único é um passo crucial para garantir que os municípios sigam contribuindo de maneira eficiente na execução dessas políticas públicas. Com o prazo final em 30 de junho de 2025, os gestores municipais precisam agir rapidamente para não prejudicar a população que depende desses programas. O processo é simples, mas exige atenção aos detalhes e o cumprimento das obrigações estabelecidas pela legislação federal.