Com as frequentes alterações nas regras da Previdência Social no Brasil, muitos trabalhadores se questionam sobre as possibilidades de aposentadoria quando atingem determinadas idades e tempos de contribuição.
Especificamente, uma dúvida recorrente é se é possível se aposentar com 53 anos de idade e 35 anos de tempo de contribuição, dado que a Reforma da Previdência de 2019 trouxe mudanças significativas na legislação. Neste artigo, exploramos as regras atuais e analisamos as possibilidades para quem se enquadra nessa situação.
Leia mais:
INSS recebe documentos por e-mail? Veja mais aqui!
O que mudou com a Reforma da Previdência?
A Reforma da Previdência, sancionada em 2019, promoveu uma série de alterações nas regras de aposentadoria, que afetaram tanto a idade mínima quanto o tempo de contribuição exigido. As principais mudanças incluem:
- Idade Mínima: Estabelecimento de idades mínimas para aposentadoria por idade: 65 anos para homens e 62 anos para mulheres;
- Tempo de Contribuição: Para aposentadoria por tempo de contribuição, a reforma introduziu novas exigências: 35 anos para homens e 30 anos para mulheres;
- Regras de Transição: Para aqueles que estavam próximos da aposentadoria na data da reforma, foram criadas regras de transição, como o pedágio de 50% e o pedágio de 100%.
Aposentar-se com 53 anos e 35 anos de contribuição: é possível?
A possibilidade de aposentadoria para alguém com 53 anos de idade e 35 anos de contribuição depende das opções disponíveis na legislação atual e das regras de transição. Vamos explorar cada uma delas.
Aposentadoria por tempo de contribuição
Antes da reforma, era possível se aposentar com base apenas no tempo de contribuição, sem considerar a idade, desde que o segurado cumprisse o tempo mínimo necessário (35 anos para homens e 30 anos para mulheres). No entanto, com as novas regras:
- Aposentadoria por Tempo de Contribuição: A reforma acabou com a possibilidade de aposentadoria exclusiva por tempo de contribuição para novos segurados. Aqueles que já estavam próximos do tempo mínimo puderam optar por regras de transição para garantir o direito de se aposentar. Para um segurado com 35 anos de contribuição e 53 anos de idade, seria necessário verificar se ele se enquadra nas regras de transição estabelecidas.
Regras de Transição
Para segurados próximos da aposentadoria quando a reforma foi implementada, foram criadas regras de transição para facilitar a adaptação. As principais regras de transição incluem:
- Pedágio de 50%: Aplicável para quem já havia contribuído por pelo menos 28 anos (no caso das mulheres) ou 33 anos (no caso dos homens) na data da reforma. O pedágio é calculado com base no tempo restante para alcançar o tempo mínimo de contribuição, com um adicional de 50%;
- Pedágio de 100%: Para aqueles que estavam a menos de dois anos de completar o tempo mínimo de contribuição, o pedágio de 100% exige que o segurado complete o tempo total mais um adicional equivalente ao tempo restante.
Para um trabalhador de 53 anos com 35 anos de contribuição, as regras de transição podem oferecer uma alternativa viável para se aposentar, caso ele tenha começado a contribuir antes da reforma e esteja próximo do tempo mínimo de contribuição.
Aposentadoria por idade
Se a aposentadoria por tempo de contribuição não for uma opção devido às novas regras, o segurado pode considerar a aposentadoria por idade. Para isso, é necessário atender às seguintes condições:
- Homens: Devem ter pelo menos 65 anos de idade e 15 anos de contribuição;
- Mulheres: Devem ter pelo menos 62 anos de idade e 15 anos de contribuição.
Portanto, um segurado de 53 anos ainda precisa esperar até alcançar a idade mínima estipulada (65 anos para homens e 62 anos para mulheres) para se aposentar por idade.
Aposentadoria especial
A aposentadoria especial é destinada a trabalhadores expostos a condições prejudiciais à saúde. Para este tipo de aposentadoria:
- Homens: Precisam de 15, 20 ou 25 anos de tempo de serviço, dependendo do agente nocivo;
- Mulheres: Também precisam de 15, 20 ou 25 anos de tempo de serviço, conforme a exposição a agentes nocivos.
Se o segurado com 53 anos de idade e 35 anos de contribuição trabalhou em condições especiais, ele pode ter direito a uma aposentadoria com menos tempo de serviço.
Como calcular a aposentadoria?
O valor da aposentadoria é calculado com base no tempo de contribuição e na média dos salários de contribuição. A fórmula considera os salários corrigidos pela inflação, e o percentual da média salarial varia conforme o tempo de contribuição e o tipo de aposentadoria escolhida. Para um cálculo preciso, é recomendável consultar um especialista em previdência ou utilizar ferramentas disponibilizadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Para ilustrar, consideremos o caso da segurada Ângela, que tem 53 anos e 35 anos de contribuição. Ela pode optar entre:
- Aposentadoria por Tempo de Contribuição: Verificando a aplicabilidade das regras de transição;
- Aposentadoria por Idade: Aguardando até completar a idade mínima necessária;
- Aposentadoria Especial: Caso tenha trabalhado em condições prejudiciais à saúde.
Ângela deve analisar cuidadosamente seu tempo de contribuição e as regras aplicáveis para escolher a melhor opção para sua aposentadoria. Com 53 anos de idade e 35 anos de contribuição, é possível se aposentar no Brasil, mas a forma de aposentadoria dependerá das regras atuais e da situação individual do segurado.
As alterações trazidas pela Reforma de 2019 introduziram novas possibilidades e regras de transição que podem beneficiar quem já está próximo de se aposentar. É essencial realizar uma análise detalhada das condições pessoais e das regras em vigor para garantir a melhor aposentadoria possível.
Imagem: Brenda Rocha – Blossom / shutterstock.com